Um engenheiro da Prefeitura de Cachoeirinha, denunciado pelo Ministério Público na Operação Proximidade, que investiga suspeitas de corrupção em contratos de limpeza urbana assinados pelo prefeito cassado Miki Breier (PSB) com a SKM Empreendimentos, recebe desde 8 de março uma função gratificada no governo Cristian Wasem (MDB).
O funcionário público concursado, que recebe “gratificação de responsabilidade técnica”, está entre os 20 denunciados pela Procuradoria dos Prefeitos na investigação que levou a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a afastar Miki do cargo em 2021.
O MP aponta um desvio de R$ 27.907.815,58.
Conforme a Prefeitura, a concessão da FG de R$ 1.735,21 não configura vantagem concedida pelo prefeito exclusivamente ao servidor.
Acontece que a Lei 4886/22, que entrou em vigor em janeiro, estabeleceu o pagamento a todos engenheiros responsáveis por laudos técnicos, assinaturas de projetos, vistorias e fiscalização de obras e aprovação de projetos.
Assim, quando o servidor retornou após o afastamento, passou a ter os mesmos direitos dos demais engenheiros.
Fato é que a legislação elimina risco do prefeito ser envolvido em “corrupção de testemunha”, que é o oferecimento de benefício que possa influenciar em processo criminal – como alertou, em caso análogo, o advogado criminalista Rodrigo Schmitt, em sua coluna na Real News, ao informar que o prefeito de Canoas Jairo Jorge concedeu FG para testemunha de acusação da Copa Livre, operação do MP que, como Miki, também levou a seu afastamento da Prefeitura pelo TJ, sob suspeita de corrupção em contratos da saúde que chegam a R$ 66,7 milhões.
Tivesse concedido a FG por vontade própria ao engenheiro, mesmo que não tenha nenhuma citação na Operação Proximidade, nem na segunda fase, a Ousadia, que prorrogou o afastamento de Miki, Cristian poderia restar sob suspeita de influenciar investigado relacionado a ação criminal que responde um, hoje, potencial adversário político: Miki.
Ao fim, está explicada a concessão da vantagem ao servidor denunciado pelo MP. Querer que o contribuinte, que paga o salário, entenda, é outra coisa; mesmo que, como o processo não transitou em julgado, o engenheiro tenha a garantia da sagrada presunção de inocência.
No Grande Tribunal das Redes Sociais a sentença vem em 3,2,1…
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