Resta “concluso ao relator” o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do gravataiense preso após ser flagrado nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Ademir Domingos Pinto da Silva, de 52 anos, cuja origem informada ano passado pelo G1, da Globo, é Gravataí, está entre os 100 primeiros tornados réus pelo Supremo entre os 1.390 denunciados pela Procuradoria-Geral da República pela invasão e depredação da sede dos Três Poderes.
Ataques terroristas, se não conforme excetua a lei, na prática.
“Concluso ao relator”, o ministro Alexandre de Moraes, é a informação do STF sobre a última movimentação da Ação Penal 1670, em 7 de março. Significa que a qualquer momento pode ser divulgado o voto de Xandão.
O gravataiense teve pedido de habeas corpus negado pelo ministro Dias Toffoli em 10 de abril de 2023, quando permaneceu preso na penitenciária da Papuda, em Brasília; leia em Após um ano, gravataiense flagrado em atos golpistas do 8 de janeiro segue preso na Papuda, em Brasília; A Intentona Fascistoide.
Um recurso também foi negado em 15 de agosto pela Segunda Turma do STF, presidida por André Mendonça e integrada também por Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques.
Ademir foi representado pela Defensoria Pública federal.
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Na Ação Penal 1670 já há casos de absolvição, de transação penal sem cumprimento de pena, mas também mais de uma centena de condenações a penas que variam de 14 a 17 anos.
É de oito anos de reclusão a pena de crimes da “nota de culpa” que o gravataiense e outros presos em flagrante assinaram após triagem na Academia de Polícia da Polícia Federal, antes de serem levados para o Complexo Prisional da Papuda ou a Penitenciária Colmeia.
O inquérito 4.921, que Ademir responde, apura a ação dos chamados autores intelectuais ou instigadores dos atos de 8 de janeiro. São acusados pela Procuradoria Geral da República de incitação ao crime (Artigo 286 do Código Penal) e associação criminosa (Art. 288). Já o 4.922 se ocupa dos valentes que partiram mesmo para a ação direta. Nesse caso, as imputações são bem mais graves: associação criminosa armada (Art. 288, Parágrafo Único); abolição violenta do estado democrático de direito (Art. 359-L); golpe de estado (Art. 359-M) e dano qualificado (Art. 163, Parágrafo Único, incisos I, II, III e IV), todos do Código Penal. A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado (Art. 62, Inciso I, da Lei 9.605/98).
O G1 informou que Ademir é microempreendedor individual, “conforme publicações nas redes sociais, já trabalhou com eletrônicos e extintores de incêndio”.
Como reportei em Preso na Papuda, gravataiense está entre os 100 primeiros que STF julga se torna réus por atos golpistas de 8 de janeiro, consultei fontes ligadas ou não ao bolsonarismo em Gravataí e ninguém admitiu conhecer Ademir. O perfil nas redes, do qual o G1 parece ter extraído informações e a foto que ilustra a reportagem, identifica o preso como morador de São Paulo.
Uma consulta ao sistema do Tribunal de Justiça gaúcho mostra processos no nome de Ademir na Comarca de Gravataí.
E uma publicação de 2019, feita pelo site Costa Oeste News, citando como fonte o paraguaio Jornal La Clave, também identifica um Ademir, com o mesmo perfil, como oriundo de Gravataí, ao reportar o suposto envolvimento dele em incidente onde denunciou ter sido agredido por seguranças de loja de eletrônicos em Ciudad del Este, no Paraguai.
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Ao fim, salvo melhor juízo, é mais um julgamento de um “pobre-coitado”, como disse no culto político da Av. Paulista o futuro detento Jair Bolsonaro, sobre o qual restam provas irrefutáveis de ser o mandante da tentativa de golpe de estado.
Fato é que pobres-coitados também estão sujeitos às leis.