RAFAEL MARTINELLI

STF: Pena de gravataiense flagrado em atos golpistas do 8 de janeiro está próxima da definição; ‘Pobre-coitado’ também é sujeito à lei

Atos golpistas de 8 de janeiro | Foto Agência Brasil

Resta “concluso ao relator” o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do gravataiense preso após ser flagrado nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Ademir Domingos Pinto da Silva, de 52 anos, cuja origem informada ano passado pelo G1, da Globo, é Gravataí, está entre os 100 primeiros tornados réus pelo Supremo entre os 1.390 denunciados pela Procuradoria-Geral da República pela invasão e depredação da sede dos Três Poderes.

Ataques terroristas, se não conforme excetua a lei, na prática.

“Concluso ao relator”, o ministro Alexandre de Moraes, é a informação do STF sobre a última movimentação da Ação Penal 1670, em 7 de março. Significa que a qualquer momento pode ser divulgado o voto de Xandão.

O gravataiense teve pedido de habeas corpus negado pelo ministro Dias Toffoli em 10 de abril de 2023, quando permaneceu preso na penitenciária da Papuda, em Brasília; leia em Após um ano, gravataiense flagrado em atos golpistas do 8 de janeiro segue preso na Papuda, em Brasília; A Intentona Fascistoide.

Um recurso também foi negado em 15 de agosto pela Segunda Turma do STF, presidida por André Mendonça e integrada também por Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques.

Ademir foi representado pela Defensoria Pública federal.

Na Ação Penal 1670 já há casos de absolvição, de transação penal sem cumprimento de pena, mas também mais de uma centena de condenações a penas que variam de 14 a 17 anos.

É de oito anos de reclusão a pena de crimes da “nota de culpa” que o gravataiense e outros presos em flagrante assinaram após triagem na Academia de Polícia da Polícia Federal, antes de serem levados para o Complexo Prisional da Papuda ou a Penitenciária Colmeia.

O inquérito 4.921, que Ademir responde, apura a ação dos chamados autores intelectuais ou instigadores dos atos de 8 de janeiro. São acusados pela Procuradoria Geral da República de incitação ao crime (Artigo 286 do Código Penal) e associação criminosa (Art. 288). Já o 4.922 se ocupa dos valentes que partiram mesmo para a ação direta. Nesse caso, as imputações são bem mais graves: associação criminosa armada (Art. 288, Parágrafo Único); abolição violenta do estado democrático de direito (Art. 359-L); golpe de estado (Art. 359-M) e dano qualificado (Art. 163, Parágrafo Único, incisos I, II, III e IV), todos do Código Penal. A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado (Art. 62, Inciso I, da Lei 9.605/98).

O G1 informou que Ademir é microempreendedor individual, “conforme publicações nas redes sociais, já trabalhou com eletrônicos e extintores de incêndio”.

Como reportei em Preso na Papuda, gravataiense está entre os 100 primeiros que STF julga se torna réus por atos golpistas de 8 de janeiro, consultei fontes ligadas ou não ao bolsonarismo em Gravataí e ninguém admitiu conhecer Ademir. O perfil nas redes, do qual o G1 parece ter extraído informações e a foto que ilustra a reportagem, identifica o preso como morador de São Paulo.

Uma consulta ao sistema do Tribunal de Justiça gaúcho mostra processos no nome de Ademir na Comarca de Gravataí.

E uma publicação de 2019, feita pelo site Costa Oeste News, citando como fonte o paraguaio Jornal La Clave, também identifica um Ademir, com o mesmo perfil, como oriundo de Gravataí, ao reportar o suposto envolvimento dele em incidente onde denunciou ter sido agredido por seguranças de loja de eletrônicos em Ciudad del Este, no Paraguai.

Ademir Domingos Pinto da Silva em postagem do G1 em janeiro de 2023

Ao fim, salvo melhor juízo, é mais um julgamento de um “pobre-coitado”, como disse no culto político da Av. Paulista o futuro detento Jair Bolsonaro, sobre o qual restam provas irrefutáveis de ser o mandante da tentativa de golpe de estado.

Fato é que pobres-coitados também estão sujeitos às leis.

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