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STF reconhece legalidade da Lei dos Taxistas

Ministra Carmen Lúcia, do STF, entendeu que a atividade não se caracteriza como serviço público, dispensando a necessidade de licitação, segundo o prefeito Marco Alba comunicou hoje para os taxistas

Supremo Tribunal Federal reconhece legalidade da Lei dos TaxistasEm reunião com o Sindicato dos Taxistas de Gravataí (SindTáxi), na manhã desta terça-feira (19/2) o prefeito Marco Alba (MDB) comunicou oficialmente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a legalidade e os efeitos da Lei 3.595/2015, editada em janeiro de 2015, que regulamenta a atividade profissional no Município.

— O governo defendeu o tempo todo o interesse público e a legalidade do seu ato. Respeitamos a medida proposta pelo Ministério Público, mas estávamos seguros quanto ao sentido da legislação que tem objetivo de atender à realidade local — afirmou o procurador-geral do Município e também secretário municipal da Saúde, Jean Torman.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) impetrou ação de inconstitucionalidade questionando a transferência da permissão sem a realização de licitação. O MP alegou que o táxi seria um serviço público e por isso a concessão dependeria de licitação.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM), no entanto, sustentou que os taxistas prestam um serviço de "interesse público", cabendo a administração regular e conceder, sem necessidade de licitação. A lei estava suspensa pelo Tribunal de Justiça do RS (TJ/RS) desde 17 de maio de 2017.

Em seu relatório, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o STF concluiu não se caracterizar como serviço público a atividade de taxista. Inexigível, portanto, licitação, e ser competência do município estabelecer os requisitos para permissão de serviço de transporte individual de passageiros.

— Através da nossa Procuradoria levamos ao STF o nosso entendimento de que estávamos agindo dentro da mais absoluta legalidade ao editarmos a Lei dos Taxistas, retomando os efeitos legais da legislação — afirmou o prefeito Marco Alba.

Um dos primeiros efeitos da decisão do STF é a validade das transferências de permissão que haviam sido feitas dentro do prazo de 60 dias previsto em lei.

— Isso traz segurança para a categoria porque a Prefeitura construiu essa lei em parceria com os taxistas, sempre com diálogo aberto, traduzindo toda a realidade da atividade no município — comemorou o presidente do SindTáxi de Gravataí, Marcelo Rodrigues de Oliveira.

A legislação prevê, entre outras coisas, a sucessão da licença por mais 35 anos, permissão para utilização do veículo por mais de três condutores, jornada de trabalho fixa de 12 horas, sorteio público de pontos e que o taxímetro só pode ser ligado a partir do embarque do passageiro.

— O espírito da lei é justamente regrar a atividade a partir de procedimentos legais e formais, não mais pela informalidade, como costumava ser — ressaltou o prefeito.

 

O que diz a Lei

 

– Sucessão da licença (35 anos)
– Permissão para utilização do veículo por mais de três condutores
– Jornada de trabalho fixa de 12 horas
– Licitação (sorteio público de pontos)
– O taxímetro só pode ser ligado a partir do embarque do passageiro
– Novos veículos devem possuir quatro portas e ar-condicionado
– Os automóveis devem ter, no máximo, dez anos

 

 

 

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