Às 5h16 da madrugada desta quinta-feira o Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou oficialmente o processo que, 11 anos depois, condena Daniel Bordignon por ato de improbidade administrativa na contratação de mais de mil funcionários na Prefeitura durante seus dois mandatos (1997-2004).
A pena é a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar de 29 de setembro de 2015.
A data é fixada na decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho que não aceitou a quarta apelação do ex-prefeito à Corte.
Com a não aceitação dos embargos de divergência, fica valendo a decisão de duas outras turmas de ministros do STJ, que consideraram os recursos de Bordignon manobras jurídicas para alongar o processo.
O ministro reconheceu ter errado ao aceitar o recurso do ex-prefeito, dia 27 de setembro, o que lhe deu sobrevida jurídica para manter a candidatura à Prefeitura de Gravataí.
Mesmo com a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a defesa pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e manter a chapa Daniel Bordignon e Cláudio Ávila nas urnas em dois de outubro.
– Contudo, após o envio dos autos ao Ministério Público Federal, que exarou o seu Parecer, e em melhor exame do caderno processual, tenho para mim que laborei em equívoco ao conferir juízo positivo de admissibilidade aos presentes Embargos de Divergência. Explico-me – diz o ministro na sentença que você pode ler na íntegra clicando aqui.
As torres gêmeas da defesa
Trechos da nova decisão de Napoleão, hoje publicada, já tinham sido revelados pelo Seguinte: na tarde do dia 26, quando o ministro, após ter votado a favor da validação dos votos de Bordignon no TSE, andou 200 metros até o STJ e sete horas depois encerrou o processo condenando o ex-prefeito.
A oficialização da decisão derruba o principal pilar da defesa do ex-prefeito, que teve os votos validados pela suprema corte eleitoral justamente por não haver, à data do julgamento, o chamado trânsito em julgado, ou seja, o processo encerrado com uma condenação.
A suspensão dos direitos de políticos de Bordignon por cinco anos, que é a ‘pena’ a ser cumprida pela condenação, é o principal argumento usado pelo Ministério Público Eleitoral e pelas coligações do segundo e da terceira colocada nas eleições, Marco Alba (PMDB) e Anabel Lorenzi (PSB), nos embargos de declaração apresentados ao TSE, onde é pedida reforma na decisão que validou os votos da chapa Bordignon e Cláudio.
Conforme fonte do Seguinte: que circula pelos tapetes multicoloridos dos palácios de Brasília, o julgamento deve entrar na pauta do dia 16.
Juíza de Gravataí determinará cumprimento da pena
Antes da decisão do TSE, a juíza de Gravataí Keila Tortelli, para onde retorna o processo concluso, deve decretar a perda dos direitos políticos de Bordignon e o pagamento de multa de 50 vezes o último salário recebido como prefeito, o que hoje estaria próximo aos R$ 300 mil.
Já no dia seguinte à decisão do ministro Napoleão, o Ministério Público protocolou o pedido à juíza para inscrever Bordignon no TSE como tendo os direitos políticos suspensos, o que impede a qualquer cidadão de assumir mandatos ou cargos públicos, votar ou ser votado.
– Estou aguardando apenas a publicação pelo STJ – disse Keila Tortelli, à época, em entrevista exclusiva ao Seguinte:
Em minutos publicaremos as medidas tomadas pela defesa do ex-prefeito.
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