Pelo menos por enquanto, Daniel Bordignon (PDT) continua com os direitos políticos suspensos. O desembargador Ricardo Torres Hermann, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, não atendeu ao pedido de liminar feito pela defesa do ex-prefeito em ação rescisória que busca reverter a condenação por improbidade administrativa na contratação de mais de mil funcionários na Prefeitura de Gravataí em seus governos entre 1997 e 2004.
A pena, decretada no ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de ter anulado a eleição de Bordignon à Prefeitura em 2016, impede o ex-vereador, ex-prefeito e ex-deputado estadual de concorrer a cargos públicos até 29 de setembro de 2020.
O ex-prefeito tinha entrado com ação rescisória na quinta-feira passada, como o Seguinte: revelou com exclusividade. A decisão do relator – que não fazia parte do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que em 23 de setembro de 2016, por 6 a 0, impugnou a candidatura de Bordignon a prefeito em 2016 – foi tomada nesta terça-feira.
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