O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) suspendeu, na madrugada desta sexta-feira (24), os efeitos da decisão de primeira instância que havia mandado refazer a votação da Emenda nº 01/2025 à Lei Orgânica de Gravataí, a primeira ‘pauta-bomba’ do governo Luiz Zaffalon 2.
A decisão, assinada pelo desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, da 3ª Câmara Cível, restabelece a validade do processo legislativo já concluído e garante a autonomia do Parlamento Municipal até o julgamento final do mérito.
Com isso, o presidente da Câmara, Clebes Mendes (PSDB), livre da ameaça de multa pessoal de R$ 100 mil, confirmou ao Seguinte: que promulgará a emenda na próxima segunda-feira (27), tornando a nova redação da Lei Orgânica já vigente.
– A decisão do Tribunal reconhece a legalidade do processo e restabelece a autonomia do Legislativo. Vamos cumprir a lei e promulgar a emenda na segunda-feira – afirmou o vereador.
Decisão garante autonomia e suspende nova votação
No despacho, o desembargador acolheu o agravo de instrumento da Câmara Municipal, que havia recorrido contra decisão do juiz Régis Pedrosa de Barros, da 4ª Vara Cível da Fazenda Pública de Gravataí.
O magistrado de primeiro grau havia determinado a realização de nova votação da emenda em dois turnos, incluindo as cinco emendas apresentadas pela vereadora Vitalina Gonçalves (PT) — e havia fixado multa pessoal ao presidente da Câmara em caso de descumprimento.
Ao analisar o recurso, o relator suspendeu integralmente os efeitos da liminar, destacando que o Judiciário não pode interferir em atos interna corporis do Legislativo e que a decisão de refazer a votação invadia a esfera de autonomia da Câmara.
“Deste modo, cabe dizer que ao Poder Judiciário verificar se o processo abrange somente a garantia de um procedimento em conformidade com as normas que o disciplinam, não sendo possível adentrar a discussão acerca de aspectos discricionários concernentes a deliberações políticas internas da Câmara Municipal”, escreveu o magistrado.
O desembargador também considerou manifestamente desproporcional a multa pessoal de R$ 100 mil imposta ao presidente do Legislativo, afirmando que a controvérsia “versa sobre divergência interpretativa de boa-fé em relação às normas regimentais” e não sobre desobediência deliberada.
No ponto central, a decisão afirma: “Determino o restabelecimento da validade do processo legislativo já concluído, garantindo a autonomia do Parlamento Municipal, até o julgamento final do presente Agravo de Instrumento.”
Com isso, o processo legislativo da Emenda nº 01/2025 — aprovado em dois turnos por 15 votos a 4 — volta a ter plena validade, sem necessidade de nova votação.
O arma-desarma da ‘pauta-bomba’
A disputa começou após a vereadora Vitalina Gonçalves (PT) recorrer ao Judiciário, alegando que suas cinco emendas à proposta de reforma da Lei Orgânica foram indeferidas pela presidência da Câmara por falta de assinaturas de apoio de um terço dos vereadores (sete dos 21).
O juiz Régis Pedrosa acatou parcialmente o mandado de segurança, entendeu que a exigência de coautoria não tinha amparo legal e determinou nova votação da emenda, sob pena de multa.
A Câmara recorreu ao TJ argumentando que o magistrado havia invadido a competência do Legislativo e violado o princípio constitucional da separação dos poderes, pois a interpretação de que emendas exigem subscrição mínima de um terço dos vereadores é aplicada desde 1990 e nunca havia sido questionada judicialmente.
“Vitória institucional do Legislativo”
A decisão do Tribunal é considerada — pelo presidente da Câmara e vereadores que apoiaram os ritos da votação e as apelações, como Cláudio Ávila (União Brasil), que colabrou com o procurador-geral na elaboração da peça — como uma vitória institucional do Legislativo e um marco de reafirmação da autonomia parlamentar.
A vereadora Vitalina Gonçalves (PT), autora do mandado de segurança, não atendeu os contatos do Seguinte: na manhã desta sexta-feira para comentar a decisão do TJ ou antecipar se recorrerá da decisão antes do julgamento de mérito.
Com o efeito suspensivo concedido, o projeto de emenda — que revisa integralmente a Lei Orgânica Municipal, alterando regras sobre funcionalismo público, eleição de diretores de escola e zoneamento ambiental da Estância Província de São Pedro — poderá entrar em vigor e a reforma passa a valer imediatamente.
Ao fim, Clebes — com a parceria de Ávila — desarmou uma bomba política que restava prestes a estourar em seu colo. Para saber se há ainda algum componente explosivo no artefato, só aguardando a decisão final de mérito.
É a tal ‘loteria de toga’.
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