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TRE 6 a 0: Vereadores de Gravataí não podem se desfiliar sem perder mandato; A ameaça da expulsão

Vereadores Bino Lunardi e Dilamar Soares, na Câmara de Gravataí

Os vereadores Dilamar Soares e Bino Lunardi perderam a ação declaratória de justa causa para desfiliação do PDT de Gravataí sem a perda do mandato. O resultado foi unânime no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 6 a 0. Os parlamentares vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A derrota já movimenta os bastidores pedetistas para tentar cassar os dois políticos.

No julgamento desta terça-feira a argumentação do relator Gerson Fischmann e do procurador regional eleitoral, José Osmar Pumes foi seguida pelos desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa, Francisco José Moesch, Amadeo Henrique Ramella Buttelli, Oyama Assis Brasil de Moraes, Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle e Kalin Cogo Rodrigues.

“… Não comprovadas as hipóteses que autorizam a desfiliação sem perda de mandato. As provas apresentadas não se enquadram como grave discriminação ou perseguição política ou pessoal contra os vereadores, com a relevância necessária para a desfiliação sem perda do cargo eletivo. Tese alicerçada em matéria interna corporis e fatos que demonstram mera animosidade, divergência de pensamento e antagonismo político, e não a existência de um alijamento partidário contra os vereadores…”, diz a decisão, à qual o Seguinte: teve acesso.

Dila e Bino alegavam discriminação pessoal e perseguição partidária por não terem sido indicados para a direção partidária, além da exclusão de reuniões do partido e “agressão e exposição pública”, via postagens com crítica política, no Facebook, em conversas no WhatsApp, e em publicações na mídia.

Os julgadores entenderam que não houve ilegalidade na constituição de comissão provisória.

“… Ausência de indício de discriminação. Reconhecido, pelo próprio presidente estadual do partido, erro pessoal quanto à falta de indicação dos parlamentares, além do seu interesse em incluí-los na referida comissão, circunstância que afasta a caracterização do fato como grave discriminação. A mera ausência de indicação é fundamento insuficiente para caracterizar grave segregação política e pessoal, pois a questão poderia ter sido solucionada sem o ajuizamento de ação judicial. Não foi demonstrada manifestação de insurgência dos vereadores quanto ao fato de não terem integrado a Comissão Provisória, ou no sentido de que tal pretensão já havia sido comunicada previamente à agremiação e que, portanto, eles foram preteridos, ou seja, discriminados…”, diz a decisão, na qual os desembargadores entendem que “… os parlamentares puderam exercer seus mandatos sem a interferência da grei, tanto que votaram contrariamente à posição da presidente do órgão municipal na matéria relativa à Reforma da Previdência dos Servidores Municipais…”.

Conforme os desembargadores, os vereadores também não demonstraram o momento em que passaram a não ser incluídos nas convocações para os atos partidários, e quais reuniões não se fizeram presentes por ato de exclusão da legenda, e, portanto, “… não foi configurada grave discriminação política pessoal…”.

 

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A sentença também não acatou a alegação de agressão e exposição pública por correligionários, observando que “…a posição de detentor de cargo eletivo expõe a atuação dos parlamentares à crítica política, por vezes ácida, seja pela mídia, seja pela expressão da opinião pública em redes sociais. O fato de terem recebido reclamações quanto a sua postura no exercício do mandato não caracteriza discriminação grave o bastante para justificar a desfiliação sem perda do cargo. Não demonstrado grave cerceamento à possibilidade de os vereadores votarem em matérias legislativas de acordo com sua vontade, senão somente o descontentamento de usuários de Facebook e de alguns filiados com seus posicionamentos. Tais manifestações negativas são garantidas pelo art. 5o, inc. IV, da Constituição Federal, que assegura a livre manifestação do pensamento…”

A sentença diz ainda que não foi evidenciada “ação afeta à discriminação ou a um tratamento desigual ou injusto”: “… Para fins de justa causa, a grave discriminação pessoal não deve ser confundida com o afeto ou simpatia natural que determinado filiado possa deixar de ter perante os correligionários e a direção partidária. A discriminação grave deve ser gratuita, injustificada, movida por sentimentos vis e menores, que não aproveitariam ao próprio partido, mas a outros interesses, muitas vezes de difícil demonstração…”.

– A Comissão Provisória avaliará quais medidas tomar a partir da decisão do TRE, por 6 X 0, de considerar improcedente o pedido dos dois vereadores – disse ao Seguinte: Anabel Lorenzi, presidente do PDT de Gravataí.

O mistério de Anabel é desvendado por pedetista, sob a condição de anonimato:

– Estávamos esperando o julgamento por acionar a comissão de ética.

Dilamar informou ao Seguinte: que vai recorrer ao TSE, em Brasília.

Ao fim, a derrota acachapante na ‘loteria de toga’ antecipa dias difíceis para Dila e Bino.

É que o PDT, ou o que sobrou dele, vai tentar cassar o mandato dos dois pela suposta infidelidade partidária, principalmente pelos votos favoráveis à reforma da previdência e pela ocupação de cargos no governo Luiz Zaffalon.

Ou, no mínimo, tentar tutelar os votos dos dois a partir de posições tomadas em diretório.

Fato é que não terão a mesma independência que tem hoje.

Reputo, porém, que para manear Dila e Bino o PDT terá que ser diferente do que é em outros municípios, como Alvorada, onde é um ‘cada um por si e deus por cargos’, como reportei em Assim vereadores de Gravataí serão salvos da cassação dos mandatos; A ’Conexão Alvorada’ e a coerência na incoerência.

Lembro novamente da ‘Bíblia Brasileira’ (1985), do Millôr: “E Jânio gerou Jango, que gerou Brizola sem sua imagem e semelhança. E depois de ter gerado Jango e Brizola, Jânio viveu mais 20 anos e recomeçou toda sua carreira ao contrário. E Brizola gerou Castelo, que gerou Costa e Silva, que gerou Médicis. E todos juntos geraram Geisel e Figueiredo, e geraram Maluf, que gerou Tancredo, que gerou Sir Ney. E a multidão, no vale na galera, aplaudiu o milagre brasileiro da reunião de todos os desencontros. E aí aconteceu a Grande Conciliação, dos ricos, poderosos, e criminosos simples. E Deus viu que eram todos democratas”.

 

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