RAFAEL MARTINELLI

TRE defere candidatura de Marco Alba, ex-prefeito de Gravataí; Eu avisei

Como antecipei há 15 dias em Lista do TCE: Candidatura a deputado federal de Marco Alba não corre riscos; Entenda o porquê, a candidatura do ex-prefeito de Gravataí foi deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

“(…) O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido (…) O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade…”, despacha o desembargador Luis Alberto Dazevedo Aurvalle, no processo de registro de candidatura Processo nº 0601472-27.2022.6.21.0000, e concluindo:

“(…) ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura do requerente para concorrer ao cargo de Deputado Federal nas eleições de 2022 (…)”.

Clique aqui para acessar o despacho registrado no TSE.

A desinformação sobre uma possível impugnação circulou quando Marco Alba (MDB) apareceu na lista encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para a Justiça Eleitoral com 321 nomes de gestores públicos municipais e estaduais que tiveram as contas julgadas irregulares nos últimos oito anos.

A condenação em questão, que atinge Marco e Vilmar Ballin, remete à falta de esclarecimentos ao TCE pela gestão como a administradores do Consórcio Público da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre (Granpal) em 2016.

Em Contas irregulares podem deixar inelegíveis 321 gestores públicos do RS, GZH publicou que os integrantes da lista “podem acabar ficando inelegíveis, por conta da Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade para quem for condenado por órgão colegiado”.

Alertei no artigo do Seguinte: que não era o caso do gravataiense.

É que ter as contas consideradas irregulares não torna, de imediato, um candidato inelegível. Essa decisão cabe à Justiça Eleitoral, que recebe a lista e dá início ao julgamento dos casos, após avaliação do Ministério Público Eleitoral.

O que agora aconteceu.

O caso é o mesmo que já analisei quando o ex-prefeito teve rejeitadas as contas de 2017 pela Câmara de Vereadores em 2020; decisão revertida em 2021 pelos novos vereadores, o que tratei em artigos como Conspiração do ’fogo amigo’ rejeita contas de Marco Alba; Com Jones & tudo e Câmara de Gravataí anula reprovação de contas de Marco Alba; Siga os votos.

A lei complementar 184/2021 alterou a lei complementar 64/90, a ‘lei da ficha limpa’, para incluir no artigo 1, o parágrafo 4 letra A, que estabelece o seguinte:

“(…) § 4º-A. A inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. (Incluído pela Lei Complementar nº 184, de 2021)”.

Na decisão do TCE, que aponta irregularidade nas contas da Granpal, não há a imposição de débitos, apenas multa. Nesta hipótese não cabe a inelegibilidade. É o que o TRE confirma agora na análise do caso de Marco Alba.

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