RAFAEL MARTINELLI

“Um circo”: Juiz suspende efeitos da votação da emenda à Lei Orgânica em Gravataí e impõe multa de R$ 100 mil por descumprimento

Sob protestos na Câmara, projeto foi aprovado em primeiro e segundo turno

O juiz Régis Pedrosa Barros, da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí, determinou nesta sexta-feira (17) a suspensão dos efeitos da votação em segundo turno da Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, aprovada pela Câmara Municipal na noite de quinta-feira (16). A decisão impõe multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento e notifica o Ministério Público sobre possível crime de desobediência do presidente do Legislativo, Clebes Mendes (PSDB).

De acordo com o despacho, o magistrado reconheceu que houve descumprimento de ordem judicial, já que o presidente da Câmara “foi cientificado da ordem liminar de abstenção pela vereadora-impetrante”, Vitalina Gonçalves (PT), “conforme expressamente autorizado” pelo próprio juízo. O documento destaca que a votação ocorreu mesmo assim, o que motivou a nova decisão.

“Suspendo os efeitos da votação em segundo turno e determino que ele, ou a quem de direito, abstenha-se de publicar ou fazer publicar o ato normativo, até a devida análise do pedido de antecipação de tutela”, escreveu o juiz. “Fixo multa de R$ 100.000,00 para quem descumprir a presente decisão, sendo certo que, caso a recalcitrância se dê por parte de agente público, este responderá pessoalmente.”

O despacho também ressalta que o Diário Oficial do Município ainda não havia sido publicado nesta sexta-feira, o que reforça a suspensão da validade da emenda até nova deliberação judicial.

Além disso, o juiz determinou a intimação urgente do presidente da Câmara, “pelo meio mais expedito possível”, e autorizou que a própria vereadora apresentasse a decisão em plenário “valendo-a como ofício judicial”.

Vereadora diz que avisou presidência durante a sessão

Após a nova decisão, a vereadora Vitalina Gonçalves divulgou nota oficial em suas redes sociais afirmando que comunicou o presidente da Câmara durante a sessão sobre a existência da liminar que impedia a votação.

“A decisão expressamente autorizava que a própria vereadora apresentasse o despacho judicial em plenário, valendo-o como ofício judicial”, destacou Vitalina na nota, defendendo que o Legislativo foi devidamente cientificado antes da aprovação da emenda.

A parlamentar é autora do mandado de segurança que questiona o ato da presidência de impedir a tramitação de uma emenda de sua autoria ao projeto de revisão da Lei Orgânica, sob o argumento de que faltavam assinaturas de apoio de outros vereadores.

Presidente da Câmara mantém posição e diz que vai se reunir com o juiz

O presidente Clebes Mendes, por sua vez, reafirmou neste sábado (18) ao Seguinte: que não houve notificação formal antes da votação e que pretende se reunir com o juiz na segunda-feira (20) para apresentar “as informações verídicas” sobre o caso.

– Não tenho dúvidas de que a suspensão será revertida. A vereadora não exauriu as instâncias legislativas e já buscou o judiciário. Foi um circo, um ato político. A vereadora esperou a sessão estar em curso para ir à tribuna e apresentar uma decisão sobre a qual a Câmara não tinha sido notificada – disse.

Clebes reiterou que o Regimento Interno da Câmara exige sete assinaturas para apresentação de emendas a projetos de alteração da Lei Orgânica, e que o jurídico da Casa havia emitido parecer orientando nesse sentido.

Entenda a ‘pauta-bomba’

Na sessão de quinta-feira, o plenário da Câmara aprovou, por 15 votos a 4 e uma abstenção, o texto final da primeira revisão ampla da Lei Orgânica de Gravataí desde 1991. O projeto, de autoria do Executivo, é a primeira ‘pauta-bomba’ do governo Zaffa 2, e altera pontos sensíveis da legislação municipal.

Entre as mudanças estão a redução do quórum para aprovação de leis do funcionalismo, o fim da eleição direta para diretores de escolas, e a retirada da obrigatoriedade de repasses ao ISSEG, instituto de saúde dos servidores. Também está prevista a mudança do status ambiental da Estância Província de São Pedro, área de 400 hectares entre a RS-118 e a RS-020, que deixará de ser considerada zona de preservação ecológica.

O governo municipal defende que as alterações “modernizam” a legislação e abrem espaço para investimentos em infraestrutura e urbanismo. Já sindicatos e ambientalistas denunciam retrocessos em direitos do funcionalismo e ameaças à proteção ambiental.

A sessão foi marcada por protestos intensos de servidores, professores e ativistas que lotaram o plenário da Câmara.

O que muda com a decisão judicial

Com a decisão de Régis Pedrosa, a publicação da emenda fica suspensa até análise do pedido de antecipação de tutela. Caso o Legislativo desconsidere a determinação e promova a promulgação da norma, poderá incorrer na multa de R$ 100 mil e em responsabilidade pessoal do presidente da Câmara.

O Ministério Público foi notificado a apurar possível crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).

Ao fim, pelo preceito constitucional da independência dos Poderes, as decisões do Judiciário não devem interferir no mérito, no conteúdo, do projeto do Executivo e, conforme o resultado político da votação em plenário, também não devem influenciar na aprovação da emenda à LOM.

Mesmo que Régis Pedrosa determine a necessidade de nova votação, incluindo emendas, a tendência é pela rejeição em plenário pelos mesmos 15 votos a 4 que aprovaram o projeto do governo em primeiro turno.

Enquanto isso, a reforma da Lei Orgânica de Gravataí, que estava prestes a ser promulgada, entra em compasso de espera. A ‘pauta-bomba’ segue armada.


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