Custaria seis pontes do Parque dos Anjos vacinar as cerca de 300 mil pessoas de Gravataí e Cachoeirinha inclusas nos critérios do Plano Nacional de Imunização. Uso o exemplo porque a simbólica obra dá dimensão ao número de zeros após a vírgula.
O custo da Sputnik V é de 10 dólares, e são necessárias duas doses, o que demandaria um investimento de mais de R$ 30 milhões. A MP das Vacinas, que autoriza a compra por municípios, estados e iniciativa privada, foi sancionada nesta quarta pelo presidente Jair Bolsonaro.
As doses já enviadas pelo Ministério da Saúde, para profissionais de saúde e idosos acima de 80 anos, não chegam a 5% do total, como tratei em artigos como Por que não se usa luva ao vacinar contra COVID; As poucas doses, Gravataí, Cachoeirinha e a ’casa da tua mãe’ e Sem doses, Gravataí e Cachoeirinha vão demorar mais de um ano para vacinar; Hoje é 56 de dezembro de 2020.
– Não é uma negociação fácil. Ninguém tem experiência em comprar vacinas, ainda mais neste momento de tanta procura internacional. O que garanto é que vou fazer de tudo para garantir doses para Gravataí. Dinheiro não tem sobrando, mas se tiver que deixar de pagar alguém, assim farei – já disse o prefeito Luiz Zaffalon no artigo Como políticos de Gravataí e Cachoeirinha correm atrás da vacina; ’Só isso salva vidas e a economia’.
Nesta quinta, Zaffa respondeu ao Seguinte: por WhatsApp sobre a estratégia da Prefeitura após a sanção da MP.
“…
Está previsto no orçamento, porém a Secretaria Municipal da Saúde gasta 150% do previsto. Ou seja, de algum lugar teremos que tirar pra comprar vacina, se esta for a saída. A Câmara que sempre devolve parte do orçamento já se comprometeu a indicar estas devoluções a causa.
Já nos filiamos novamente ao Consórcio Granpal; assinamos a LOI (letter of intent) e enviamos a Granpal manifestando o interesse na Sputnik V; o município aderiu ao processo de compra da Frente Nacional de Prefeitos e para tanto enviei PL à Câmara buscando autorização, uma vez que a FNP exige.
Estamos também no movimento “Unidos pela Vacina” da empresária Luiza Trajano junto à Famurs.
Ou seja, onde tiver opção de adquirir vacinas estamos juntos.
…”
O alerta de Zaffa sobre o superorçamento da saúde já detalhei em Furou a bolha da COVID: Orçamento da Saúde termina em setembro; 2021 não será um ano bom. E a promessa de destinação de recursos pela Câmara em Gravataí devolve 4 milhões; Não tira pedaço dar parabéns aos políticos.
O prefeito de Cachoeirinha, Miki Breir, também projeta a compra de vacinas e tem a expectativa de que a aquisição consorciada reduza o preço.
– Já temos orçamento e aprovação da Câmara. Estamos estudando a forma de compra com os prefeitos da região e o governador Eduardo Leite – informa, sobre os Pls 4510 e 4511 que confirmam a intenção firmada por Cachoeirinha com os consórcios dos municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre (Granpal) e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para a aquisição da vacina russa.
A Câmara de Cachoeirinha já antecipou a devolução de R$ 300 mil dos R$ 2 milhões que tem potencial para economizar em 2021.
A Medida Provisória (MP) 1.026/21 facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à imunização contra a COVID-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contratos.
Segundo o texto, estados e municípios poderão comprar, sem licitação, vacinas e seus insumos necessários, contratar os serviços necessários, inclusive de vacinas ainda não registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A medida também fixa o prazo de sete dias para a Anvisa decidir sobre a aprovação temporária de vacinas, mas o prazo pode chegar a 30 dias se não houver relatório técnico de avaliação de agência internacional aceita no Brasil.
O texto também aumenta o número dessas autoridades sanitárias estrangeiras que servem como base para autorização temporária de vacinas no país. Além das agências dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia e da Argentina, o texto inclui as agências da Austrália e da Índia e demais autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Entre as medidas previstas, a MP, agora convertida em lei, autoriza o pagamento antecipado do produto ou serviço, inclusive com a possibilidade de perda desse dinheiro, hipóteses de não-imposição de penalidades ao contratado e “outras condições indispensáveis, devidamente fundamentadas”.
Essas cláusulas serão consideradas excepcionais e caberá ao gestor comprovar que são indispensáveis para a compra da vacina ou contratação de serviço.
A MP vai ao encontro do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte permitiu aos entes da Federação a compra e distribuição de vacinas, caso o governo federal não cumpra o plano de imunização.
Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, Jair Bolsonaro também sancionou o projeto de lei (PL) 534/2021, que autoriza estados, municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a COVID-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil.
Ao fim, só a vacina salva, as gentes e a economia.
Até Bolsonaro (e dou os parabéns!) reconheceu, sendo presidente e não deprimente da república, ontem, quando 15 vidas de moradores de Gravataí e Cachoeirinha foram perdidas para a COVID-19 – e, incluo-me, nossa covidiotia.
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