Chegou a estação da falta de água, em uma de suas ‘capitais’, Gravataí. Com o Rio Gravataí já a meio metro da necessidade de decretação de racionamento para uso na indústria e agricultura, além do risco de racionamento, o prefeito Luiz Zaffalon (MDB) publicou decreto que permite à Prefeitura cobrar a Corsan e fiscalizar o desperdício de água pela população.
O Decreto 20.241 permite a aplicação de multas entre R$ 500 e R$ 2,5 mil em caso de flagrantes de desperdício de água e obstrução da fiscalização.
A Prefeitura também poderá adotar medidas prévias quando detectados problemas de escassez no fornecimento de água da Corsan, que é responsabilizada no artigo 5º por “manter em plenas condições de operação seu sistema público de abastecimento de água, com a adoção de medidas preventivas visando o período de maior estresse hídrico em Gravataí/RS”.
– Monitoro o nível diariamente. Aos 0,5 metros entramos em regime crítico – alertou o prefeito ao Seguinte: nesta sexta-feira, frente a uma tabela de medição que mostra que o Rio Gravataí estava em 1.53 dia 1º de dezembro e, após quedas diárias com o calor e a estiagem, neste dia 9 está em 1.06.
– O decreto já está em vigor. É um problema recorrente em Gravataí. Vai chover pouco, o rio vai baixar, as altas temperaturas chegaram, seguem os vazamentos, o desperdício, com gente molhando grama, lavando calçadas e etc. Já subimos o rio navegando e as lavouras também estão à pleno. Vai faltar água. Teremos dificuldades cada vez maiores – descreve Zaffa, com a experiência de ex-presidente da Corsan e do terceiro verão como prefeito enfrentando a rotina da falta de água no verão.
– A Guarda Municipal e todos que andam nas ruas são fiscais e podem coibir. Todos funcionários e amigos da cidade podem divulgar. Vou organizar patrulhas rio acima com Batalhão Ambiental da Guarda para fiscalizar – convoca e conclui:
– Nenhuma obra foi feita para regular a vazão do rio e vai faltar água.
O decreto de Zaffa é elogiado pelo geólogo Sérgio Cardoso, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí e ex-presidente da Associação de Preservação da Natureza do Vale do Gravataí (APN-VG).
– O decreto, além de destacar a responsabilidade da Corsan em garantir a segurança hídrica, vale como uma provocação aos demais gestores municipais para que tomem ações pragmáticas no cuidado das águas. Esperamos que todos prefeitos da bacia do Gravataí publiquem decretos semelhantes, para que possamos enfrentar o verão de maneira organizada e não falte água para 1,3 milhão de moradias que dependem do rio – diz, assim como o prefeito convocando a população:
– Se não tivermos ações individuais dos moradores não teremos condições de passar este verão com falta de água nas torneiras.
O decreto não se restringe ao alerta e, como prevê o artigo 1º, “ações governamentais voltadas à conscientização da população por meio de campanhas educativas sobre uso abusivo, métodos de conservação e uso racional da água”.
Os artigos 8º e 9º definem infrações decorrentes do abuso de consumo de água e preveem multas.
Resta proibido pelo decreto, já em vigor:
1. Manter instalações hidráulicas, da rede pública ou particular, com vazamentos, tais como manter torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d’água, reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água continuamente;
2. Fazer uso a mangueira, lava jato, entre outros similares, de modo que a água tenha fluxo continuo fora do objeto da lavagem, no caso de veículos, calçadas, paredes, pisos, janelas e telhados de prédios públicos ou privados, comerciais ou particulares.
As multas previstas são:
1. Advertência verbal mediante o ato instantâneo de cessar a infração na presença do agente fiscalizador e uma testemunha;
2. Advertência por escrito;
3. Multa simples de 100 UFM’s em caso de reincidência;
4. Multa simples adicional cumulativa de 100 UFM’s para cada reincidência;
5. Multa diária de 10 UFM’s nos casos da continuidade infracional ao longo do tempo;
6. Multa de 500 UFM’s por obstar ou dificultar a ação de fiscalização.
Conforme o artigo 11, “no exercício da ação fiscalizadora, os agentes terão livre acesso, em qualquer dia e hora, mediante as formalidades legais, a todas edificações ou locais sujeitos ao regime desta Lei, não lhes podendo negar informações, vistas, instalações e dependências, conforme estabelecido no art. 110 do Código Municipal de Meio Ambiente, instituído através da Lei Municipal nº 1.528/2000”.
Prevê o artigo 12 que “na impossibilidade da identificação do infrator em imóveis, responderá o proprietário legal, a quem será oportunizado prazo para esclarecimento e apresentação de documentação que comprove o autor do ato”.
O parágrafo único define que “para identificação do proprietário legal, poderá ser utilizado a inscrição relativa ao Imposto Predial Urbano (IPTU) e respectivo cadastro imobiliário”.
O artigo 13 permite que “qualquer cidadão disponibilize aos órgãos de fiscalização conjunto de provas que permita caracterizar as ações infracionais que trata este Decreto”.
Clique aqui para baixar o decreto na íntegra.
Ao fim, acerta Zaffa ao se antecipar e fazer algo prático, além de reviver a cada ano o debate da falta de água. É preciso lembrar que não saiu da marola a construção de 13 microbarragens, pedida em janeiro pelo prefeito ao governo do Estado, como o Seguinte: reportou em Verão do racionamento e falta de água: Prefeituras pressionam Estado por minibarragens para solucionar Rio ’seco’ Gravataí.
Tragicômico, sinto-me o Bill Murray, em “O Feitiço do Tempo”. É aquele filme dos anos 90 no qual o repórter que faz previsões meteorológicas vai fazer uma matéria especial sobre o celebrado “Dia da Marmota”, mas fica preso no tempo, condenado a vivenciar para sempre os eventos daquele dia.
Nesta pauta da falta de água, estou preso desde 1996, quando comecei a trabalhar em Gravataí, uma das ‘capitais da falta de água’; mesmo com um rio com seu sobrenome.
Uma resposta
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