RAFAEL MARTINELLI

“Velha mania de ganhar no tapetão” e “CPF limpo”: o que disseram Zaffa e Levi após TRE manter mandatos; coligação de Alba vai recorrer

Zaffa e Dr. Levi, na campanha de 2024

Após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) manter por unanimidade os mandatos do prefeito Luiz Zaffalon (PSD) e do vice-prefeito Dr. Levi Melo (Podemos), na tarde desta terça-feira, o Seguinte: foi ouvir os envolvidos em mais uma batalha daquela que chamo a III Guerra Política de Gravataí: Zaffa x Alba — a I Guerra foi Abílio x Oliveiras; a II Guerra, Bordignon x Stasinski.

Sincericida por característica, Zaffa foi polêmico ao criticar a estratégia da coligação derrotada — liderada por Marco Alba (MDB) —, que confirmou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

– Em 2016 foram derrotados e reverteram no tapetão. Em 2024 era diferente e a derrota nas urnas foi mais acachapante. Desrespeitando a decisão maciça das urnas, criam fatos e versões na velha mania de ganhar no grito – disse, ao sair nesta noite de congresso sobre educação no Ceará, que acompanha antes de sair em férias até dia 17.

O prefeito também elogiou a atuação da juíza de primeira instância, Mariana Aguirres Fachel — que havia absolvido a chapa — e a equipe jurídica comandada pelo advogado Roger Fischer.

– Na primeira instância já ficou desmontada a farsa pela brilhante juíza Mariana Fachel. Apelam de novo sem nenhum fato novo. Sete desembargadores unanimemente reafirmam o que a Justiça já tinha decidido. Eu e o Dr. Levi só temos a agradecer novamente aos eleitores pelo resultado maiúsculo e incontestável das urnas e lamentar essa tentativa insana de desrespeito ao resultado de eleições limpas, pautadas por propostas e debates respeitosos à sociedade. Vídeos anônimos, acusações levianas, fake news e outras baixarias, desejo cada vez mais longe da nossa querida Gravataí – completou.

A menção a 2016, feita por Zaffa, recorda a eleição em que Daniel Bordignon venceu Marco Alba nas urnas, mas teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Superior de Justiça (STJ) devido à condenação por contratação irregular de servidores.

Marco Alba foi reeleito em eleição suplementar no ano de 2017.

“CPF limpo”, diz Dr. Levi

O vice-prefeito Dr. Levi também comemorou a confirmação do mandato e defendeu a decisão da juíza da 143ª Zona Eleitoral, destacando que não houve irregularidades capazes de comprometer o resultado.

– A juíza de Gravataí, que conhece a realidade local, que acompanhou a eleição, que depois analisou as denúncias e ouviu as testemunhas, atestou que não houve condutas que pudessem alterar o resultado da eleição. Irregularidades acontecem em eleições, em outras candidaturas também, e identificadas são sanadas. Quando entrei na política disse que entraria com CPF limpo e sairia com CPF limpo – disse.

O recurso ao TSE e a aposta na formação de ‘jurisprudência política’

A assessoria jurídica da coligação “Gravataí Pode Mais”, de Marco Alba, preferiu não se manifestar sobre o mérito da decisão do TRE-RS, mas confirmou que apresentará recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante o julgamento no TRE, o advogado Gerson Fischmann — que representou a coligação — argumentou pela necessidade de uma decisão com caráter pedagógico nacional, defendendo punição mais severa para evitar que candidatos cometam irregularidades contando com penalidades brandas.

– Quais condutas vedadas mais graves são necessárias para perder o mandato? – questionou o advogado, em sustentação oral, referindo-se ao parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE-RS), que reconheceu condutas vedadas, mas defendeu apenas multa — entendimento seguido pelo relator e pelos sete desembargadores do tribunal.

Salvo melhor juízo, reputo a manifestação do advogado permite antever que o recurso ao TSE insistirá no alerta de que, punindo apenas com multas, sem perda de mandato, se crie uma ‘jusrisprudência política’, na qual candidatos cometam irregularidades calculando uma dosimetria da pena que dificilmente resultará na perda do mandato.

Zaffa e Levi foram reeleitos com 64.125 votos (51,17%). O relator do processo, desembargador Francisco Thomaz Telles, destacou que as condutas denunciadas — como o uso de servidores comissionados e publicações institucionais em período vedado — não tiveram potencial para influenciar o resultado das urnas.

Com a decisão, os dois foram multados em R$ 13 mil cada, mas mantêm seus mandatos à frente da Prefeitura de Gravataí; leia mais em TRE mantém mandatos de Zaffa e Levi por unanimidade e aplica multa por condutas vedadas na eleição de Gravataí.


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Assista abaixo ao julgamento completoa partir do minuto 25 do vídeo

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