O juiz Daniel de Souza Fleury, da 2ª Vara Criminal de Gravataí condenou o vereador Cláudio Ávila (União Brasil) pelos crimes de injuria e difamação cometidos contra o também advogado Adriano Luz.
A pena estabelecida é de três meses de detenção, substituída por multa, fixada em 20 dias-multa, à razão de 1/10 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente atualizado pelo IGP-M, com direito de apelar em liberdade.
A origem da queixa-crime movida por Luz, que teve opinião do Ministério Público favorável à condenação, foi postagem feita em 2021 no Facebook, na qual, ao comentar a participação da ex-vereadora Jaqueline Ritter (Cidadania) em processo de impeachment em desfavor do prefeito de Cachoeirinha Miki Breier (PSB), para o qual o advogado foi contratado para representá-la, Ávila ter escrito, mesmo sem citar o nome de Luz, que o advogado “não foi aprovado no Mobral”.
Mobral, para os mais jovens que não sabem do que se trata, foi o Movimento Brasileiro de Alfabetização, iniciativa do regime militar brasileiro (1964-1985) para combater o analfabetismo.
Ávila também se referiu ao grupo político ligado à ex-vereadora como “seus asseclas, vigaristas e fantasiosos”, e, em juízo, reafirmou a postagem dizendo ser o advogado conhecido por suas “pirotecnias”, por ter no currículo um pedido de impeachmento do então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), “para ganhar notoriedade e mídia”, com falas, ações e técnicas jurídicas “fantasiosas” e “rasas”.
O vereador também reafirmou em juízo que sua reação se deu por Luz caluniar um pai de família e dizer que tinha malas de dinheiro, fatos que jamais existiram.
Para contextualizar, Ávila já tinha assessorado Miki na Assembleia Legislativa, antes da eleição como prefeito, em 2016 e da reeleição em 2020, e advogou para o político em processo que chamei golpeachment.
A postagem aconteceu um mês após a deflagração da Operação Proximidade, do Ministério Público, para investigar suspeitas de corrupção de R$ 10 milhões em contratos de limpeza urbana, que, com autorização do TRF4, depois afastaram Miki do cargo por 180 dias, renovados por outros 180, até ser cassado pela justiça eleitoral por condutas vedadas durante a eleição de 2020.
“(…) A prova carreada nos autos não deixa margem a dúvidas sobre a existência e autoria do fato, que vêm esclarecidas pela prova oral, que confirmou que o querelado praticou o delito de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, uma vez que agiu com dolo específico de ofender a honra do querelante, através da publicação realizada em rede social (…)”, diz a sentença.
“(…) Com efeito, a dignidade e o decoro pessoal e profissional de qualquer pessoa não são descartáveis, exigindo critério ético e responsável do divulgador da opinião quando da sua exteriorização. Em que pese o nome e a identificação do querelante não estejam explícitos na publicação, não há qualquer dúvida em relação à pessoa atingida pelas afirmações contidas (…)”, segue o juiz.
“(…) Trata-se, portanto, de ato voluntário do querelado que assumiu o risco de provocar eventual dano ao querelante. Nesse ínterim, verifico que resta configurado o dolo do querelado de ferir a dignidade, o decoro e a honra subjetiva do querelante ao publicar no Facebook texto em que questiona a falta de capacidade intelectual do ofendido (…)”, contina o magistrado, que conclui:
“(…) Por fim, considerando que o delito em tela foi praticado em rede social que alcança um grande número de indivíduos, impositiva a aplicação da majorante prevista no contida no art. 141, § 2º, do Código Penal (…)”.
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Juristas ouvidos pelo Seguinte: explicam que a condenação de Ávila não tem como causa inelegibilidade do político, que não foi reeleito em 6 de outubro.
Cláudio Ávila enviou manifestação ao Seguinte:, onde não retira as críticas que levaram à condenação. O vereador de Gravataí disse confiar na reversão da condenação pelos tribunais superiores. Reproduzo na íntegra a nota “Absolutamente tranqüilo”.
“(…)
Mais uma de tantas aventuras desse sujeito. Os atos dele, por mim criticados, são de cunho eminentemente políticos, de natureza pública, em uma cidade que faz parte do contexto de debates políticos de Gravataí, que abriga peculiares agentes com passagens pelo governo da nossa cidade. Por óbvio, que quando tu tens ações públicas, assim como os agentes políticos, tu estás sujeito a críticas de toda ordem.
Assim, agi dentro da minha consagrada liberdade de expressão, ancorada na nossa Carta Magna, fiz críticas as ações políticas do cidadão, nos mesmos moldes das que ele teceu em sua fantasiosa, pirotécnica e frustrada peça política de impedimento do ex-gestor. Além disso, é uníssona a jurisprudência no sentido de que o parlamentar tem imunidade e inviolabilidade em suas palavras e expressões, inclusive em suas páginas sociais.
Com efeito, o meu respeito pelo magistrado que lavrou a sentença se mantém intacto, pois trata-se de um Juiz que tem realizado um grande trabalho, revelando-se relevante conquista para nossa comarca. Todavia, não tenho dúvida alguma da reforma da sentença na instância superior, especialmente por já existirem várias análogas situações, com decisões antagônicas.
Por fim, reitero a minha manifestação em juízo.
(…)”.