A partir de denúncia sobre suposto nepotismo na Câmara de Cachoeirinha, o vereador Jordan Protetor (PDT) informou ao Seguinte: nesta terça-feira que sua noiva há 10 dias vai pedir exoneração do gabinete da também vereadora Jussara Caçapava (Avante).
A nomeação como Assessora Legislativa, com salário mensal de R$ 3.497,09, foi feita pela Portaria Nº 302, de 10 de outubro de 2023, assinada pelo presidente Paulinho da Farmácia (PDT).
O vereador explica que os dois se conheceram no legislativo e, dia 6 deste mês de novembro, já noivaram conforme ritos da igreja evangélica que frequentam; o que comprova vídeo do pedido de noivado, feito no próprio culto, postado por Jordan em rede social.
– Combinamos dela pedir exoneração. Sei que é nepotismo, seja em meu gabinete, seja no de colega – disse, na tarde desta quinta-feira.
Nepotismo é a nomeação de familiares diretos da autoridade nomeante, tais como filho(a), cônjuge, irmão(ã), mãe, pai, neto(a), sobrinho(a), mas decisões judiciais já abarcam como familiares pessoas que possuam relação de afinidade com a autoridade nomeante, ainda que não sejam considerados parentes consanguíneos, como é o caso do cunhado, madrasta, enteado ou companheiro(a) do agente público.
O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula vinculante nº 13, que regra os casos de nepotismo, decidindo que: “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
A súmula afirma que viola a Constituição Federal a nomeação de companheiro (grau de afinidade) da autoridade nomeante, o que permite enquadrar a namorada(o) do agente público no conceito de companheira(o), para fins de configuração do nepotismo.
Na administração pública federal, que serve de analogia para a municipal, o Decreto nº 7.203/10, que dispôs sobre a vedação ao nepotismo, ainda que não tenha previsto expressamente que a namorada do agente público configura caso de nepotismo, estabeleceu que as hipóteses de nomeações ou contratações com indícios de influência do agente público serão objeto de apuração específica (art. 6º).
O próprio Supremo Tribunal Federal já apontou como nepotismo nomeação de companheira de filho de prefeito (ainda como namorada), pela afinidade da nomeada em relação à autoridade nomeante. Resta incontestável, então, ser ilegal a nomeação da companheira do próprio agente público.
Ao fim, aguardemos a publicação da exoneração. O próprio Jordan admitiu saber que, para além de imoral, nepotismo é ilegal. Mesmo não seja caso para esfera criminal, é considerado improbidade administrativa, segundo dispõe a Lei 14.230/2021. Pode render perda de mandato e inelegibilidade em caso de condenação.