RAFAEL MARTINELLI

Zaffa não vai pagar aumento no piso dos professores de Gravataí da forma como foi definido pelo governo Lula; Com ‘Bolsonaro comunista’ já foi assim. Saiba as justificativas

Enquanto o Congresso Nacional não aprovar lei específica, o aumento de 15% no piso nacional, anunciado nesta segunda-feira à noite pelo ministro da Educação, Camilo Santana, resta tão longe dos professores de Gravataí – e também de outros municípios que não bancam a decisão política de pagar o reajuste – quanto os 33,24% autorizados por Jair Bolsonaro em 2022.

Explico; ao fim do artigo tratando também do dilema político da categoria e, já, diferenciando o timing das duas medidas: legal ou ilegal, um presidente agiu antes, outro depois da eleição.

Vamos às informações.

O prefeito Luiz Zaffalon (MDB) disse ao Seguinte:, nesta terça-feira, que mantém a mesma posição de 2022; que é sustentada por decisão da juíza Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, que em julho concedeu liminar suspendendo a Portaria 67 assinada em janeiro pelo ex-presidente.

– Agora o piso é novamente regulamentado por uma portaria. Para pagar, temos que receber recursos. A Emenda Constitucional 128 garante isso – resumiu Zaffa, enviando o texto:

“Art. 1º O art. 167 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

“Art. 167. (…) § 7º A lei não imporá nem transferirá qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, inclusive despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, ressalvadas as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados e aquelas decorrentes da fixação do salário mínimo, na forma do inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição”.

– Enfim, aguardaremos. Mas, definir por portaria? – criticou, assim como fez no governo Lula, acrescentando esperar por orientações da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que tem ação de questionamento sob análise no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em Zaffa não vai pagar piso dos professores em Gravataí; Decisão da Justiça Federal sustenta decisão já tinha reportado no Seguinte: outra liminar, assinada pelo juiz federal Lademiro Dors Filho, ligado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em favor da Prefeitura de Santana do Livramento.

O pilar da decisão é a Emenda Constitucional 108/2020 prever a necessidade de lei específica para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública, o que o Congresso não fez no governo Bolsonaro e, em recesso parlamentar, também não o faz no governo Lula.

As duas decisões dão sustentação ao argumento de Zaffa de não ter “segurança jurídica” para investir no magistério cerca de R$ 25 milhões a mais na folha do funcionalismo, somando os dois reajustes, e descontando os 10,96% concedidos em janeiro de 2020 pela Prefeitura a partir de orientação da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) de repor apenas a inflação pelo INPC enquanto a questão está no ‘tapetão’.

Em Zaffa ainda não pagou o ’reajuste Bolsonaro’ ao piso do magistério em Gravataí; Há risco de cassação e devolução do dinheiro reportei a versão de Zaffa, antes das decisões judiciais.

– Tenho dois pareceres recomendando não pagar: um do Ayres Britto, pela FNP e o outro da minha PGM, sob o risco de ter que reembolsar os cofres públicos – explicou.

O parecer da Ayres Britto, consultoria do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, contratada pela Frente Nacional dos Prefeitos para analisar a constitucionalidade do piso, alertou que o governo federal “… tratar do reajuste do piso do magistério por uma portaria é inconstitucional, porque o ato administrativo federal não tem amparo em lei…”

O prefeito disse seguir a orientação da Procuradoria-Geral do Município (PGM).

– Ambos pareceres aconselham dar o INPC, que já o fizemos. Falta uma nova lei que defina o piso. A lei que fazia isso, 12494 de 2007, foi revogada. Como não existe lei específica, o magistério é enquadrado na categoria de servidores públicos – sustenta, citando o decreto lei 291, de 67, que no artigo 1°, V, enquadra em crime de responsabilidade o gestor que efetuar despesa não autorizada por lei.

– Ou seja, eu só posso fazer aquilo que a lei determina – concluiu o prefeito, sobre o decreto que, alerta, se descumprido poderia levar até à cassação de seu mandato.

Caso Zaffa tivesse pago o ‘piso do Bolsonaro’, o salário mínimo para os professores da Educação Básica passaria de R$ 2.886 para R$ 3.845. Pagando o ‘piso do Lula’, subiria para R$ 4.420,55; um impacto de mais de 6% sobre a folha anual de R$ 370 milhões.

E, para Gravataí, há um impacto a mais: a Prefeitura precisaria complementar salários de diferentes níveis dos professores, já que lei aprovada pelo ex-prefeito Marco Alba obriga a preservação de uma distância de 10% entre as faixas salariais.

Significa que, ao aumentar o piso para professores em início de carreira, é preciso reajustar também aqueles com salários maiores, para que não se chegue a um momento em que todos recebem o piso, que estava congelado desde 2020.

Segundo a Secretária de Educação Básica (SEB), vinculada ao Ministério da Educação, mais de 1,7 milhão de docentes seriam beneficiados pelo reajuste em todo o país. Em Gravataí, mais de 2 mil.

Agora, vamos aos efeitos políticos.

Inegável é a importância dos professores e a necessidade de ganharem melhor. Mas incontestável também é o efeito no caixa de municípios e estados em crise.

Gravataí, diferentemente de outros municípios brasileiros, tem como pagar sem extrapolar o limite de gasto com pessoal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas isso obrigaria o prefeito a refazer as contas; e obras.

O investimento necessário para o reajuste consumiria metade da economia feita com a reforma da previdência em Gravataí, conforme cálculos do governo.

Fato é que, sem uma decisão judicial definitiva, Zaffa e muitos prefeitos não pagaram o ‘piso do Bolsonaro’ e não vão pagar o ‘piso do Lula’. E, neste caso, conhecendo um pouco de Brasil, os tribunais devem seguir decidindo a favor dos municípios.

Os professores, sabemos, tem menos influência para acovardar os tribunais da forma como fizeram as milícias digitais no Grande Tribunal das Redes Sociais no caso no canetaço que reduziu ICMS sobre os combustíveis, criando um ‘bolsa carro’ às vésperas da eleição, como tratei em ‘Bolsa-carro’ de Bolsonaro vai assaltar Gravataí, Cachoeirinha e Viamão em mais de 40 milhões; O golpe tá aí, cai quem quer.

Mais: com um governo com alta popularidade, Zaffa tem capital político para bancar o desgaste de não cumprir o novo piso.

Ao fim, reputo há, ainda, um Dos Grandes Lances dos Piores Momentos nesta polêmica.

Em 2022 tínhamos, de um lado, sindicatos dos professores, quase sempre identificados com a esquerda, constrangidos em se aliar a Bolsonaro, e sua medida eleitoreira, para pressionar prefeitos e governadores pelo reajuste no piso; de outro, muitos prefeitos, como Zaffa, que votou em Bolsonaro no segundo turno de 2018 e de 2022, testemunharam em seu presidente o ‘populismo’ que criticam na esquerda.

Como será agora? O Brasil é uma ininterrupta capotagem.

Lembro, como em Decisões judiciais sustentam decisão de Zaffa de não pagar aumento do piso para professores de Gravataí; ‘Bolsonaro é comunista!’, tuíte que li após a visita do ex-presidente ao ‘soldado comunista’ em Moscou, às vésperas de estourar a guerra na Ucrânia: “Esperem: na eleição de 2030 a extrema direita da vez vai usar essa foto para denunciar: Bolsonaro é comunista!”.

Talvez até lá os professores tenham sua valorização.


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