A juíza Luciana Barcelos Tegiacchi, da 71ª Zona Eleitoral de Gravataí, concedeu no final da tarde de hoje liminar em ação do PDT que pedia a retirada de circulação do jornal do PMDB. Segundo o PDT, o material trata de campanha eleitoral, o que não é permitido antes do dia 15 de agosto.
A juíza pediu que o material seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, o que ainda pode gerar multa por propaganda extemporânea – ou seja, campanha antecipada.
Em outra ação também do PDT, a juíza interpretou que os adesivos da coligação que apoia a reeleição do prefeito Marco Alba que circulam ao lado de outras peças com o número do PMDB são irregulares. No depacho também emitido esta tarde, pede que sejam removidos.
O PDT tentará multa para cada carro flagrado com os adesivos.
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