A Lei de Transação, que estabelece normas para a “troca” de dívidas que empresas tem com a Prefeitura de Gravataí por serviços e obras de utilidade pública feitas pelo devedor, rendeu o primeiro acordo em Gravataí.
Pelo termo assinado pelo prefeito Luiz Zaffalon nesta segunda-feira, a Conterra, empresa que presta serviços de mobilidade urbana, inscrita na dívida ativa, ficará responsável pela repavimentação asfáltica da Rua Waldemar Guido e pela execução de faixas elevadas em outras vias do município.
A lei é oriunda de projeto de lei do vereador Dilamar Soares (PDT), que avaliei em 2021 como ‘o projeto do ano’, em É do vereador Dila o melhor projeto do ano em Gravataí.
– É uma lei que sancionamos há mais de um ano e agora traz os primeiros resultados positivos para o município. Um recurso que havia deixado de entrar nos nossos cofres e agora estamos recuperando por meio de um serviço que irá contemplar motoristas, pedestres e demais usuários dessas vias – disse Zaffa.
O investimento neste primeiro acordo será de cerca de R$ 1,76 milhão, e o prazo para a conclusão dos trabalhos é de até seis meses.
De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento de Gravataí, Davi Severgnini, é uma lei inovadora no Rio Grande do Sul:
– Essa lei é um desejo de vários gestores no Estado, porque ela facilita a cobrança da dívida ativa, na medida que permite a troca dessa dívida inscrita por serviços ou produtos que o fornecedor preste ou produza, de acordo com o interesse e a necessidade do município.
Na época em que foi aprovada, ainda em 2021, o estoque de dívida ativa de Gravataí girava em torno de R$ 340 milhões, composto por impostos e taxas em atraso com o tesouro municipal.
– São fartos recursos que deixaram de entrar ao longo dos anos, e agora podem ser cobrados. No caso deste primeiro acordo, não são apenas R$ 2 milhões: na verdade são R$ 4 milhões, já que a Prefeitura recebe um dinheiro que poderia demorar décadas para entrar, e não precisa usar do caixa próprio para fazer obras que são essenciais – argumenta Dila, que revela já saber de negociações que podem render mais de R$ 20 milhões em obras.
– Me sinto realizado como vereador por proporcionar essa lei para governantes de minha cidade – comemora o parlamentar em terceiro mandato, que apresentou o projeto ‘Transação Legal’ tendo como pilar a MP do Contribuinte Legal, editada em 2020 pelo governo federal autorizando esse tipo de transação, e tem se envolvidos em pautas polêmicas, mas necessárias, como a reforma da previdência e o subsídio para o transporte coletivo, a ‘pauta-bomba da Sogil’.
Ao fim, é bom para quem deve e bom para a Prefeitura, que não consegue cobrar os R$ 340 milhões em débitos de empresas, frente a um Orçamento de R$ 1 bi. Ou seja, um dinheiro que vale 3 a cada 10 reais, na média do que é recuperado a cada ano da dívida ativa.
Reputo uma lei mais justa do que refinanciamentos que incentivam a inadimplência.
E, como analisei no artigo do ano passado, acertou o vereador, e o prefeito que comprou a ideia, ao, para evitar ‘jeitinhos’, além de criar uma comissão de negociação composta por procuradores, fiscais e servidores concursados, prever cláusula em que, firmada a transação, interrompa-se o prazo de prescrição e os serviços prestados tenham descrição detalhada e prazo para conclusão, para evitar que a lei seja usada para mais uma ‘pedalada’ nas dívidas.