Fundo Municipal de Reconstrução, Restabelecimento e Resiliência Climática foi aprovado e permitirá captação de recursos estaduais e federais
A Câmara Municipal de Canoas aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (27), o Projeto de Lei nº 9/2025, que cria o Fundo Municipal de Reconstrução, Restabelecimento e Resiliência Climática (FMRRRC). A proposta, encaminhada pelo Executivo, busca viabilizar a captação de recursos para obras de enfrentamento às consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos extremos registrados nos anos de 2023 e 2024.
Com a criação do fundo, o município terá um instrumento formal para centralizar os repasses oriundos da União, do Estado e de outras fontes, como emendas parlamentares e doações de pessoas físicas e jurídicas. A medida é considerada fundamental para destravar o acesso aos recursos do Plano Rio Grande — programa estadual vinculado ao Fundo de Apoio aos Municípios (FUNRIGS).
De acordo com o prefeito Airton Souza, autor da proposta, a criação do FMRRRC é parte de uma estratégia maior para garantir a continuidade das obras de reconstrução do sistema de proteção contra cheias, que atualmente enfrentam limitações orçamentárias. “O evento climático deixou uma marca severa em toda a população canoense e exigirá todo o esforço conjunto dos poderes municipais. Precisamos restabelecer as condições que devolvam à população proteção, tranquilidade e a retomada da vida em todos os sentidos”, justificou no projeto.
Entre as ações que poderão ser financiadas pelo fundo estão a recuperação de infraestrutura urbana e rural, realocação de famílias afetadas, assistência social emergencial e investimentos em resiliência climática — como obras estruturais para mitigação de riscos. O projeto também prevê o fomento ao desenvolvimento econômico sustentável, com apoio a cadeias produtivas locais impactadas pelas enchentes. O FMRRRC será coordenado pela Secretaria Municipal de Projetos e Captação de Recursos e contará com um conselho consultivo para fiscalização e boas práticas na aplicação dos recursos. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto e informações: Câmara de Canoas