RAFAEL MARTINELLI

MP Estadual sugere que prefeito de Gravataí e vice sejam multados em R$ 50 mil por condutas eleitorais, mas mantêm mandatos

Zaffa e Levi assinam termo de posse, em 1º de janeiro / Foto: Guilherme Klamt

O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Sul opinou que o prefeito de Gravataí, Luiz Zaffalon, e o vice-prefeito, Dr. Levi Melo, reeleitos em 2024 com 64.125 votos (51,17%), sejam multados em R$ 50 mil por condutas vedadas durante a campanha eleitoral, mas sugeriu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) a preservação dos mandatos.

A decisão, recomendada pelo procurador regional eleitoral auxiliar Alexandre Amaral Gavronski, mantém a sentença da juíza Mariana Aguirres Fachel, da 143ª Zona Eleitoral de Gravataí, que absolveu os gestores de acusações de abuso de poder político e econômico que poderia levar à cassação e a uma inelegibilidade de oito anos.

O caso segue para o relator desembargador Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler e análise final do TRE-RS.

O Seguinte: teve acesso nesta madrugada ao parecer no Recurso Eleitoral Recurso Eleitoral nº 0600146-81.2020.6.21.0071. Você lê a íntegra das 47 páginas clicando aqui.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela coligação “Gravataí Pode Mais”, do segundo colocado na eleição, Marco Alba (MDB), e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de Gravataí, que propôs recurso à absolvição em parecer da promotora eleitoral Carolina Barth Loureiro Ingracio, listou 13 irregularidades, incluindo uso de servidores públicos, confusão entre perfis oficiais e pessoais nas redes sociais, e publicidade institucional em período proibido.

As denúncias alegavam que Zaffa e Dr. Levi teriam usado a estrutura da Prefeitura para beneficiar sua campanha, o que poderia levar à cassação dos mandatos e inelegibilidade por oito anos.

Entre a absolvição e as condutas reconhecidas e multa

Embora a juíza de Gravataí tenha julgado improcedentes as acusações por falta de provas robustas ou gravidade suficiente para anular a eleição, o procurador Gavronski identificou quatro condutas vedadas que justificariam a multa:

1.Uso de servidores comissionados: Uma assessora de comunicação atuou no projeto “Prefeito Zaffa Redes Sociais”, potencializando o perfil pessoal do prefeito com recursos públicos.

2.Postagens colaborativas: Perfis oficiais da prefeitura vinculados aos perfis pessoais de Zaffa, gerando confusão entre conteúdo público e campanha.

3.Grupo de WhatsApp: Servidores comissionados foram mobilizados via grupo oficial para atividades de campanha.

4.Publicidade institucional: Divulgação de obras e serviços em sites e redes sociais da prefeitura durante o período eleitoral vedado.

Gavronski destacou que, embora essas ações não tenham “comprometido a legitimidade do pleito”, feriram a igualdade entre candidatos, exigindo sanção pecuniária “como dissuasão para futuras eleições”.

    A juíza de Gravataí, Mariana Fachel, considerou que as condutas, mesmo comprovadas, não tinham impacto suficiente para invalidar a votação. “A análise foi focada na ausência de gravidade que justificasse cassação, não na ilicitude das condutas em si”, explicou Gavronski.

    Para o MPE, a multa simboliza um alerta contra o uso de estruturas governamentais em prol de candidaturas.

    O caso agora será revisado pelo TRE-RS, que definirá se mantém a absolvição integral pela juíza de Gravataí, se aplica a multa sugerida pelo MPE ou se reconsidera penalidades mais severas.

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