A juíza Suélen Caetano de Oliveira, da 143ª Zona Eleitoral de Cachoeirinha, marcou para o dia 21 de outubro a audiência que dá início ao julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito Cristian Wasem (MDB) e o vice Delegado João Paulo (PP). A ação, movida pelo ex-candidato a prefeito David Almansa (PT), investiga condutas vedadas em ano eleitoral e pode resultar na cassação dos mandatos e inelegibilidade por oito anos dos atuais gestores.
A audiência, no entanto, não é o dia da sentença. Conforme os prazos para manifestações da defesa, do Ministério Público Eleitoral e o tempo regimental para a juíza proferir a decisão, a sentença deve sair apenas no fim de novembro, segundo apuração do Seguinte:.
Mesmo após a decisão da 143ª Zona Eleitoral, o processo segue para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), caso haja recurso — o que é praxe tanto em condenações quanto em absolvições. Só depois do julgamento no TRE uma eventual cassação pode ser efetivada, cabendo ainda recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e até ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O exemplo mais próximo é o de Gravataí, onde o prefeito Luiz Zaffalon (PSD) e o vice Dr. Levi Melo (Podemos) foram absolvidos pela Justiça Eleitoral local em 12 de outubro de 2024. O julgamento dos recursos ao TRE acontece apenas hoje, um ano depois; leia em TRE julga nesta terça ação eleitoral que pede cassação de prefeito e vice de Gravataí; justiça de Gravataí e MP estadual já absolveram.
As acusações
A ação movida por Almansa aponta oito supostas irregularidades cometidas pela chapa governista antes e durante o período eleitoral de 2024, entre elas abuso de poder econômico e político.
Entre os pontos destacados estão a distribuição de 14 mil pares de tênis a estudantes da rede municipal dias antes da eleição, classificada como “compra de votos” e uso de recursos públicos para promoção eleitoral; o repasse de R$ 2,7 milhões via cartão corporativo para uma servidora da Defesa Civil durante as enchentes de maio de 2024, supostamente para “agraciar apoiadores políticos”; o uso indevido de meios de comunicação oficiais para favorecer a campanha e a concessão de férias e pressão a servidores para atuação na campanha e obstrução de investigações sobre a compra de marmitas durante as enchentes.
A defesa de Almansa, representada pelos advogados Ernani Rossetto Juriati e Lucas Dall Agnol Pedrassani, pede cassação da diplomação, anulação dos votos e inelegibilidade por oito anos dos atuais gestores.
As movimentações do processo
Na AIJE nº 0600571-47.2024.6.21.0143, uma das medidas recentes da magistrada foi solicitar informações à Prefeitura, incluindo dados sobre o depósito de R$ 2,7 milhões em cartão corporativo de servidora da Defesa Civil — recurso federal que, segundo a defesa, foi legalmente destinado a ações emergenciais; leia em Juíza pede mais informações sobre depósito de R$ 2,7 milhões em cartão corporativo de servidora em ação que ameaça mandatos de prefeito e vice em Cachoeirinha.
Outro pedido foi a lista de beneficiários de cestas básicas e kits de higiene distribuídos durante as enchentes, em pleno ano eleitoral; leia em Justiça Eleitoral dá 10 dias para Cachoeirinha comprovar lista de beneficiários de cestas básicas em AIJE que pode cassar prefeito; o fantasma.
A coligação de Almansa afirma que a Prefeitura está inadimplente no Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira) por não ter prestado contas corretamente, o que impediria fiscalização sobre origem e destino dos recursos.
A magistrada também intimou o Ministério Público Estadual a analisar o caso, destacando o alto valor gasto com a empresa fornecedora — R$ 1,4 milhão pagos à Cestas Básicas Rio Grande Ltda.
Em nota à época, a Prefeitura de Cachoeirinha negou irregularidades e classificou a AIJE como “ação movida por um dos candidatos derrotados”, garantindo que todas as medidas estão sendo “respondidas dentro dos prazos legais” e que “todas as ações de campanha respeitaram os princípios democráticos e legais”.
A defesa do prefeito
O advogado Lucas Madsen Hanisch, representante da coligação de Cristian e Delegado, classifica as acusações como “tentativa de eleitoralizar atos administrativos rotineiros”.
– Não há qualquer irregularidade. São ações contínuas da gestão, desvinculadas do período eleitoral. Estamos tranqüilos – disse ao Seguinte:.
Almansa não retornou contato da reportagem.
O fantasma, menos ou mais assustador
Em março, o Ministério Público do RS excluiu o prefeito Cristian das investigações sobre suposto sobrepreço na compra de cestas básicas, envolvendo a mesma empresa; leia em MP/RS não encontrou provas sobre envolvimento do prefeito Cristian em investigação sobre suposto sobrepreço de cestas básicas em Cachoeirinha.
A própria empresa, em defesa entregue à sindicância interna da Prefeitura, isentou o governo de irregularidades e atribuiu as falhas a erro contábil e notas devolvidas; leia em Como empresa isenta governo Cristian de sobrepreço nas cestas básicas em Cachoeirinha: as notas devolvidas, o erro contábil e a ‘culpa da estagiária’; Leia defesa entregue em sindicância e Alvo de operação do MP, empresa isenta Prefeitura de Cachoeirinha e nega sobrepreço de cestas básicas; Leia íntegra da defesa.
A Cestas Básicas Rio Grande Ltda. foi um dos alvos de operação do Ministério Público em junho de 2024; leia em MP faz operação na Prefeitura e casa do prefeito de Cachoeirinha para investigar sobrepreço em cestas básicas; O que dizem Cristian, empresa e promotores e Sobrepreço em cestas básicas para atingidos pelas inundações pode ser debitado na conta da reeleição do prefeito Cristian; O ‘Jogo dos Quantos Erros’ em Cachoeirinha.
Se condenados, Cristian e Delegado perderiam os mandatos, teriam os diplomas cassados e ficariam inelegíveis por oito anos — mesmo caminho de ex-prefeitos como Miki Breier (PSB) e Maurício Medeiros (MDB), cassados em 2022.
A decisão poderá ser recorrida ao TRE-RS, TSE e, eventualmente, ao STF.





