Um homem de 42 anos foi condenado a 40 anos e 10 meses de prisão pelo feminicídio de uma mulher de 38 anos e pela ocultação do cadáver dela em Canoas. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri do município, a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
O crime aconteceu em novembro de 2024. A vítima, Edilene Sartori da Silveira, mantinha um relacionamento amoroso com o réu, Edson Luiz de Jesus. Segundo a denúncia do Ministério Público, o casal tinha uma relação marcada por idas e vindas.
Conforme a acusação, Edilene foi morta após uma discussão. O homem teria utilizado uma anilha de academia de 10 quilos e uma faca para cometer o crime. Depois, ainda segundo a denúncia, ele enterrou o corpo no porão da casa da avó.
O corpo foi localizado por policiais militares e civis após familiares registrarem o desaparecimento da mulher.
Edilene deixou três filhos, que tinham entre 8 e 16 anos na época do crime.
As promotoras de Justiça Rafaela Hias Moreira Huergo e Graziela Vieira Lorenzoni atuaram conjuntamente no julgamento.
Durante os debates, as representantes do MPRS defenderam a condenação do réu pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver.
Ao final, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes e consideraram Edson Luiz de Jesus culpado pelas acusações.
A Justiça estabeleceu pena de 39 anos de reclusão pelo feminicídio e de um ano e 10 meses de reclusão pela ocultação de cadáver.
A soma das penas chega a 40 anos e 10 meses de prisão.
O homem já estava preso e deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de uma indenização mínima de 20 salários mínimos para cada um dos três filhos de Edilene, a título de danos morais.
A decisão estabelece, portanto, uma indenização mínima individual para cada filho, em razão dos danos decorrentes da morte da mãe.






