A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a condenação do proprietário de um cão da raça pitbull ao pagamento de R$ 22.259,24 de indenização a uma menina de 12 anos atacada pelo animal.
A decisão, tomada em 27 de agosto, confirmou a sentença de primeira instância que havia responsabilizado o dono do cachorro pelos danos provocados à vítima.
De acordo com o processo, a menina voltava da escola para casa quando foi surpreendida pelo pitbull, que havia escapado da residência. O ataque provocou ferimentos graves no braço direito, incluindo uma fratura, e exigiu atendimento médico e procedimento cirúrgico.
A indenização foi dividida em R$ 15 mil por danos morais, R$ 7 mil por danos estéticos e R$ 259,24 por danos materiais, referentes a gastos com medicamentos.
Ao recorrer da decisão de primeira instância, a defesa do proprietário questionou que o pitbull fosse o responsável pelo ataque.
Entre os argumentos apresentados estavam diferenças na descrição da pelagem do cachorro e a ausência de ferimentos ou vestígios de sangue no animal depois do ocorrido.
Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelos desembargadores.
O relator do processo, desembargador Gelson Rolim Stocker, considerou que o conjunto de provas confirmou a responsabilidade do proprietário. Segundo o magistrado, testemunhas conseguiram identificar o cachorro a partir das imagens apresentadas durante a audiência.
Além disso, o relator destacou as condições de segurança do imóvel.
“A omissão do réu em manter o animal sob adequada contenção ficou caracterizada pelas fotografias acostadas ao feito, as quais expõem que os muros da residência são extremamente baixos.”
Para o desembargador, a estrutura era inadequada para manter um cão de grande porte e com potencial de causar lesões graves.
“Trata-se de contenção notoriamente inadequada para abrigar um cão de raça imponente e com expressivo potencial lesivo, restando descumprido o elementar dever de custódia”, avaliou.
Cicatrizes permanentes, dor física e abalo emocional
O relator também analisou os danos estéticos sofridos pela menina. Conforme o voto, as imagens anexadas ao processo mostram cicatrizes permanentes, visíveis e de extensão relevante.
Stocker destacou ainda que a vítima era uma criança no momento do ataque e considerou o impacto das marcas na aparência e na autoimagem.
“A presença de marcas morfológicas definitivas em jovem de tenra idade compromete, de forma indelével, a sua integridade física e afeta diretamente a sua autoimagem”, afirmou.
O desembargador também ressaltou que é possível acumular indenizações por danos morais e estéticos, entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na avaliação do relator, o ataque também provocou danos morais em razão do sofrimento físico e do abalo emocional enfrentados pela menina.
A vítima foi atacada na via pública por um cão de grande porte e precisou de atendimento médico emergencial, além de cirurgia em razão dos ferimentos.
Por isso, foi mantido o valor de R$ 15 mil por danos morais, além dos R$ 7 mil pelos danos estéticos e dos R$ 259,24 referentes às despesas com medicamentos.
Os desembargadores Ney Wiedemann Neto e Giovanni Conti acompanharam integralmente o voto do relator.
Com a decisão unânime da 6ª Câmara Cível, permanece a condenação do proprietário ao pagamento da indenização de R$ 22.259,24 à vítima.






