VIAMÃO

TRE-RS concede efeito suspensivo e devolve mandato de deputado estadual a Valdir Bonatto; entenda

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, determinou a imediata recondução do deputado estadual Valdir Bonatto (PSD) ao pleno exercício do seu mandato na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

A decisão liminar, assinada nesta terça-feira (22), atende a um recurso ordinário interposto pela defesa do parlamentar e reconhece a incidência automática de efeito suspensivo sobre a perda do mandato decretada anteriormente pelo tribunal.

Com o despacho, a Assembleia Legislativa será comunicada em caráter de urgência para adotar as providências necessárias ao restabelecimento do mandato de Bonatto até o julgamento definitivo do caso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A notícia da recondução foi divulgada em primeira mão por Vilson Arruda, no Viamão E Daí. Ao tomar conhecimento da decisão pelo jornalista, o político comemorou: “É uma boa notícia”, afirmou Bonatto, que ainda não havia sido intimado oficialmente.

Em 27 de agosto, o plenário do TRE-RS havia confirmado, por 4 votos a 3, a cassação do mandato de Bonatto por infidelidade partidária. A ação de perda de cargo foi movida pelo PSDB, sigla pela qual o parlamentar foi eleito em 2022. Bonatto havia se desligado dos tucanos em janeiro de 2026 para se filiar ao PSD, antes da abertura oficial da janela partidária, ocorrida em março.

Na ocasião do julgamento de mérito, a relatora, desembargadora eleitoral Fernanda Ajnhorn, votou pela procedência do pedido do PSDB por entender que o deputado não apresentou provas suficientes de perseguição política pessoal para justificar a desfiliação justa causa sem a perda da vaga. O posicionamento foi acompanhado pela maioria, vencidos os desembargadores Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Leandro Paulsen e a própria presidente da Corte.

A vaga na Assembleia vinha sendo ocupada desde o início de agosto pela suplente Zilá Breitenbach (PSDB), que havia tomado posse provisória após a suspensão inicial do mandato e acabou confirmada de forma definitiva no acórdão de agosto. Zilá assumiu o posto após o primeiro suplente do PSDB, Jessé Sangalli, ter migrado para o PL.

O fundamento legal do retorno

Ao analisar o recurso apresentado pelos advogados de Bonatto, a desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez destacou que a legislação eleitoral prevê o efeito suspensivo automático (ope legis) nos casos em que recursos ordinários contestam a perda de mandato.

A magistrada citou o artigo 257, § 2º, do Código Eleitoral e precedentes do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinam que a decretação de perda de cargo não deve ser executada imediatamente enquanto houver recurso pendente na instância superior.

“A norma é de aplicação direta à hipótese dos autos (…) Não se trata, portanto, de pedido de atribuição judicial de efeito suspensivo mediante juízo de cautela. Cuida-se de efeito recursal estabelecido diretamente pela lei”, registrou a desembargadora no despacho.

Com a admissão do recurso ordinário, o PSDB e o PSD serão intimados para apresentar contrarrazões. Na sequência, o processo será remetido a Brasília para julgamento do mérito pelo TSE.

A disputa judicial em torno do mandato atual não afeta os direitos políticos de Valdir Bonatto. O parlamentar teve sua candidatura à reeleição para a Assembleia Legislativa confirmada pelo PSD na convenção realizada em agosto e segue apto a disputar o pleito nas eleições de outubro.

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