Regras novas

CANOAS | O que muda com novo decreto de risco para atividades em Canoas: a pandemia no nosso dia a dia

Novo decreto amplia orientação de que atividades devem conviver com a pandemia tendo cuidados específicos para evitar aumento do contágio. Foto: Arquivo RB

Em 23 páginas, normativa consolida medidas de enfrentamento à pandemia aplicadas às atividades públicas, comerciais e de serviços na cidade

Antes do feriadão de 7 de setembro, o prefeito Jairo Jorge publicou em edição extra do Diário Oficial na sexta-feira, 3, o Decreto 305/21, que classifica o risco de atividades em relação ao enfrentamento à pandemia. Na prática, o documento consolida normas específicas para determinadas áreas definidas pelo Governo do Estado ou pela própria prefeitura e não impede o funcionamento de nenhum setor da economia.

É a pandemia fazendo parte do nosso dia a dia – com o perdão da rima pobre. 

 

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O decreto, no entanto, mantém o alerta de risco alto para o coronavírus em atividades como bares e restaurantes, missas e cultos religiosos, estéticas, atividades físicas em academias, quadras e piscinas, competições esportivas, ensino de danças e artes cênicas, clubes, eventos infantis e casas de festa, feiras e exposições, cinemas, circos e shows, zoológicos e jardins botânicos. Nenhuma dessas atividades está obrigada a fechar, mas deve manter um rigososo controle de acesso do público, normas de higiene específicas em cada caso e agendamente ou controle de temperatura, em outros. Se precisar conferir alguma atividade específica, clique aqui e confira o decreto na íntegra.

Uma das novidades da medida é a classificação média/baixa para atividades escolares, com redução de um metro de distância entre classes em cada sala de aula para o ensino presencial. A norma mantém a liberação para o sistema 100% presencial na Educação Infantil, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Nestes casos, o uso de máscara, além de obrigatório, deve ser supervisionado, ou seja, os alunos devem receber orientação de professores e direção sobre a cobertura correta da boca e do nariz e não podem entrar na escola se não estiverem usando o equipamento.

Já o sistema híbrido, com aulas presenciais e online, é a opção para quando a capacidade da sala de aula com as regras do distanciamento não comporta a totalidade da turma.

Também há um nova regra para o transporte de passageiros. Os ônibus comuns podem carregar até 90% da capacidade de cada veículo, mantendo as janelas e alçapões superiores abertos. Os seletivos podem transportar 100% da capacidade e também devem adotar um sistema de renovação de ar ou manter janelas abertas.

Áreas comuns de condomínios

O decreto 305 retira, ainda, a proibição de uso das áreas comuns dos condomínios. Salões de festas, em ambientes abertos ou fechados, podem funcionar novamente – respeitadas as mesmas regras estabelecidas para bares e restaurantes, como distanciamento, uso de máscara e restrição da ocupação a 75% da capacidade.

Piscinas também estão liberadas, mas devem obedecer às regras de academias e atividades físicas. Ao ar livre, a ocupação deve ser de uma pessoa a cada 4m2. Em ambiente fechado, uma a cada 8m2. Essa norma serve também para ocupação de áreas destinadas à práticas esportivas coletivas. 

 

Como conferir o Decreto 305/21 na íntegra

Acesse o site da Prefeitura de Canoas. Clicando aqui, você cai direto no link do Diário Oficial.

É preciso procurar por data para encontrar a edição de sexta, 3 de setembro. O decreto está publicado na Edição Complementar 3.

 

 

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