Reproduzo a reportagem TJ-RS absolve motorista acusado de estuprar passageira e culpa jovem por ter consumido álcool, de Annie de Castro, publicada pelo site Sul21, e – enojado – ao fim comento.
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No último dia 17, desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) absolveram um motorista de aplicativo que havia sido condenado, em dezembro de 2018, a 10 anos de prisão pelo estupro de uma passageira. Os desembargadores acolheram com unanimidade as alegações da defesa do homem, que havia recorrido ao TJ após a condenação em primeira instância.
O caso aconteceu em fevereiro de 2017, quando duas pessoas teriam pedido para a vítima um transporte via aplicativo no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre. Quando a corrida chegou ao destino final, que era a casa da vítima, o motorista teria descido do veículo e levado a jovem até o quarto, onde teria acontecido o estupro. No outro dia, a passageira acordou com hematomas pelo corpo e sem celular.
Segundo a condenação de 2018, os laudos da perícia comprovaram que a mulher havia sofrido estupro. Ainda, segundo o juiz, o motorista teria cobrado R$ 50 para devolver o celular da vítima, além de pedir que os pais dela não chamassem a polícia porque ele era casado. Na decisão, o juiz afirmou que era “amplamente comprovado que a vítima estava com sua capacidade de reação anulada, por embriaguez completa, ao ponto de ter que ser conduzida por terceiros (segurança do estabelecimento), necessitar de ajuda dos amigos para desbloquear o celular e chamar um carro, e de deitar-se no banco traseiro do veículo, não sendo crível, pois, a alegação da defesa de que, durante o deslocamento do local da festa até sua casa, teria recobrado a consciência, ao ponto de manter fluente conversação com o acusado e, assim, teria consentido em manter relações sexuais”.
Já para os magistrados da 5ª Câmara, havia diversos motivos para que o réu fosse absolvido. Dentre as razões, os desembargadores afirmam que a vítima “admitiu o consumo de álcool naquele dia, o que ocorreu por sua livre e espontânea vontade”, que por vezes ela se “colocava nesse tipo de situação de risco, ou seja, de beber e depois não lembrar do que aconteceu”. Portanto, para os desembargadores, não havia provas de que a vítima estivesse embriagada a ponto de perder “a capacidade de resistência” ao ato sexual. Na sentença, a desembargadora relatora Cristina Pereira Gonzales afirma que “se a ofendida bebeu por conta própria, dentro de seu livre arbítrio, não pode ela ser colocada na posição de vítima de abuso sexual pelo simples fato de ter bebido”.
Entretanto, a posição dos desembargadores do TJ-RS e da defesa do réu, que afirma que o ato sexual foi consensual, é contestada pela promotora de Justiça do Ministério Público Tânia Bittencourt, que afirma que existem testemunhas que comprovam que a vítima estava “bastante embriagada, ao ponto em que teve que ser auxiliada para chamar o aplicativo e que chegou a apagar ao ser colocada dentro do carro”. “A embriaguez dela era de tal forma que ela não tinha nem como oferecer resistência ou condições de consentir ou não consentir com qualquer tipo de ato que viesse ser praticado com ela”, disse ao Sul21.
Para a promotora, a decisão do TJ-RS é algo surpreendente por afirmar que a vítima se embriagou e se colocou voluntariamente em uma situação de risco, e por dizer que a vítima não estava tão embriagada para que pudesse consentir ou não consentir. “É surpreendente, especialmente porque eles afirmam que ela se colocou em uma situação de risco, que não há prova de uma embriaguez completa, mas existe isso”, afirmou Tânia, reforçando que a vítima estava “em uma situação de vulnerabilidade”. “E a lei diz que, quando tem uma pessoa vulnerável, não tem consentir ou não consentir. Se ela é vulnerável, ela não tem esse discernimento, e a pessoa que praticar esse abuso contra ela responde pelo abuso”, pontuou.
Na quarta-feira (24), o Ministério Público Estadual entrou com embargos declaratórios para recorrer da absolvição do motorista. “A gente quer que a 5ª Câmara analise essas omissões que a gente verificou e, dependendo do que eles disserem, vai caber um recurso para o STJ ou para o STF, que é um recurso especial”, explicou a promotora Tânia.
‘Todo dia uma mulher é louca, é mentirosa (…)’
Para entender o que casos como esse significam em um contexto maior de culpabilização de vítimas de violência sexual, o Sul21 procurou a advogada Gabriela Souza, que trabalha com advocacia voltada para mulheres em diversas necessidades jurídicas. Para a advogada, decisões como a da 5ª Câmara são lamentáveis em um cenário de busca por avanços dos direitos voltados para as mulheres. “A gente percebe a necessidade de continuar lutando, porque algumas pessoas, inclusive pessoas do Judiciário, ainda resistem em entender os direitos das mulheres e ainda têm encravado na veia a questão machista milenar de que o corpo das mulheres pertence aos homens, e que as mulheres devem obedecer tudo aquilo que os homens querem”, afirmou Gabriela.
A advogada conta que diariamente atende mulheres que estão sendo culpabilizadas no processo. “Todo dia uma mulher é louca, é mentirosa, usou uma saia curta, não deixou claro que estava dizendo não. Por isso elas são criticadas no Judiciário”, explica. Para ela, esse contexto acontece também nesse caso porque a vítima “é uma mulher que alegava que bebia, que saia, ou seja, era uma mulher livre, adulta”. “É uma mulher que pode fazer o que quiser da vida: sair, beber, encher a cara. Mas não é por isso que ela tem que ser estuprada. É isso que parece que [as pessoas] não entendem”, disse.
Questionada sobre qual o papel que casos como esse podem ter na decisão de mulheres em denunciar ou não situações de assédio ou violência sexual, a advogada afirma que a Justiça passa a mensagem de que elas não terão seus relatos validados. “O recado que o Judiciário manda para as mulheres é ‘não vou aceitar o que tu me disser, porque tu provocastes o que aconteceu contigo’. Diz para que o Judiciário veio, que é para não nos defender”.
Entretanto, Gabriela ressalta que, embora essa seja uma decisão terrível, ela mostra que está havendo uma mudança cultural na sociedade: “Pela primeira vez em séculos, uma decisão dessas choca a sociedade, porque antes era aceitável, mas já não é mais. Ela choca porque estamos em um momento de se falar dos direitos das mulheres. Há alguns anos, isso seria absolutamente normal. Ainda é muito difícil, mas já temos uma mudança de pensamento, de cultura, e já estamos levando isso para o Judiciário”. Ela chama atenção também para a necessidade de que as mulheres prestem queixas e entrem com processos pela defesa de seus direitos. “É a partir daí que a gente mexe nas estruturas. É mobilizando o Judiciário para que ele tenha que se manifestar que a gente começa a mudar”, afirma.
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Analiso.
É vergonhosa a decisão do TJ.
Se difícil a empatia com a estuprada, coloquem-se desembargadores e desembargadoras na situação de familiares da vítima!
Ou parentes de magistrados não podem cometer o ‘crime’ de beber além da conta?
Segundo a condenação em primeiro grau, o abuso sexual foi comprovado pericialmente. O abusador chegou a tentar extorquir a vítima e a família. Imaginem ser uma filha de algum dos nobres. Testemunhos confirmam a incapacidade da vítima para acionar o aplicativo pelo celular, quanto mais consentir sexo com um estranho!
De novo:
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Segundo a condenação de 2018, os laudos da perícia comprovaram que a mulher havia sofrido estupro. Ainda, segundo o juiz, o motorista teria cobrado R$ 50 para devolver o celular da vítima, além de pedir que os pais dela não chamassem a polícia porque ele era casado. Na decisão, o juiz afirmou que era “amplamente comprovado que a vítima estava com sua capacidade de reação anulada, por embriaguez completa, ao ponto de ter que ser conduzida por terceiros (segurança do estabelecimento), necessitar de ajuda dos amigos para desbloquear o celular e chamar um carro, e de deitar-se no banco traseiro do veículo, não sendo crível, pois, a alegação da defesa de que, durante o deslocamento do local da festa até sua casa, teria recobrado a consciência, ao ponto de manter fluente conversação com o acusado e, assim, teria consentido em manter relações sexuais”.
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É processo para subir para o STJ e, se for o caso, para o STF.
Até lá meça seu machismo e recomende ou não a quem você gosta cuidar, porque pelo menos conforme decisão da justiça de primeira instância tínhamos e, como o TJ reformou a decisão, não temos mais, um estuprador a solta dirigindo por aí.
Que vergonha, TJ!