O site Brasil Real Oficial, de Breno Costa, faz uma análise de publicações do Diário Oficial da União.
Reproduzo trecho sobre a Instrução Normativa nº 1.897, de 27 de junho de 2019.
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Confesso que não consegui identificar com clareza o efeito prático dessa medida, publicada nesta sexta-feira, mas parece bem importante. A Receita Federal baixou uma instrução normativa apenas para dispensar da inscrição no CNPJ estabelecimentos pertencentes a organizações religiosas “que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento”. Em princípio, parece uma mudança de efeito mais burocrático e que pode favorecer uma expansão mais facilitada de “unidades avançadas” de igrejas. Um templo que realize cultos, por exemplo, em tese não precisa de autonomia administrativa nem gerir orçamento diretamente. Se for mesmo algo nessa linha, será uma desburocratização e tanta em favor de expansão de igrejas.
(…)”
Não por acaso o presidente Jair Bolsonaro é ‘mito’ principalmente entre os pastores evangélicos, cujas cidades hoje tem tantas igrejas quanto farmácias São João.