A Câmara de Vereadores de Gravataí publicou uma cartilha com orientações aos parlamentares, servidores e assessores sobre os limites da atuação política durante o período pré-eleitoral e eleitoral de 2026. Elaborado pela Procuradoria Jurídica da Casa, sob supervisão do procurador-geral José Luís Blaszak, ex-juiz membro de Tribunal Regional Eleitoral, o material foi produzido a pedido do presidente do Legislativo, Dilamar Soares (Podemos), o Dila.
O objetivo é esclarecer o que a legislação permite e o que é vedado durante a pré-campanha, especialmente em relação ao uso da estrutura pública da Câmara Municipal.
A cartilha deixa claro que vereadores podem ser pré-candidatos a cargos como deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República, além de manifestar apoio público a pré-candidatos, participar de atos partidários e defender projetos políticos. O documento ressalta que essas atividades fazem parte do exercício da atividade política e encontram respaldo na Constituição Federal e na legislação eleitoral.
Por outro lado, o material alerta que a liberdade de manifestação não autoriza o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
Entre as condutas proibidas estão transformar gabinetes em comitês eleitorais, armazenar materiais de campanha nas dependências da Câmara, utilizar servidores durante o expediente para atividades eleitorais, promover candidatos nos canais oficiais do Legislativo ou empregar computadores, internet, impressoras, telefones e outros recursos públicos para produzir ou divulgar propaganda política.
A orientação também alcança o plenário da Câmara. Embora reconheça a imunidade parlamentar dos vereadores, a Procuradoria recomenda que a tribuna não seja utilizada para pedidos de voto ou promoção de candidaturas, por entender que esse tipo de manifestação pode caracterizar desvio da finalidade institucional das sessões legislativas e gerar questionamentos à luz da legislação eleitoral.
Outro ponto abordado diz respeito aos prazos de desincompatibilização. Segundo a cartilha, vereadores que pretendam disputar vagas de deputado estadual, deputado federal ou senador não precisam se afastar do mandato. Já aqueles que concorrerem aos cargos de presidente, vice-presidente, governador ou vice-governador deverão deixar definitivamente o cargo até seis meses antes da eleição, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990.
O documento ainda diferencia manifestações políticas individuais de atos de campanha. Veículos particulares com adesivos políticos podem permanecer estacionados na Câmara, desde que não haja organização de “adesivaços”, bandeiraços, carreatas ou outras ações coletivas nas dependências do Legislativo.
Nas redes sociais e nos canais oficiais da Câmara, a regra é a neutralidade institucional. A comunicação deve restringir-se às atividades legislativas, ficando vedada qualquer divulgação de slogans, pré-candidaturas ou conteúdos que possam favorecer candidatos ou partidos.
Na apresentação da cartilha, a Presidência da Câmara afirma que a intenção não é limitar a atuação política dos vereadores, mas garantir segurança jurídica aos agentes públicos e preservar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência durante o processo eleitoral.
Na mensagem final do documento, o presidente Dilamar Soares destaca que cabe à Presidência zelar pela estrutura física e administrativa da Casa, assegurando tratamento isonômico entre os agentes políticos e impedindo a utilização do patrimônio público para fins eleitorais incompatíveis com a função institucional do Poder Legislativo.






