Em Gravataí, a eleição termina, o tapetão news, nunca.
A coligação de Anabel Lorenzi (PSB) acaba de informar que foi notificada nesta terça-feira de liminar deferida dia 10 pela Justiça Eleitoral determinando a suspensão da entrega de panfleto da candidata a prefeita Rosane Bordignon (PDT) prometendo devolução de valores do IPTU.
A coligação havia entrado com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pedindo a cassação do registro de Rosane por compra de votos, baseada na distribuição do panfleto.
– Lamentamos que a comunicação da liminar tenha ocorrido apenas hoje, já que a mesma foi deferida na sexta-feira. No entanto, a liminar mostra que tínhamos razão na denúncia da compra de votos – diz Luis Stumpf, coordenador de campanha de Anabel.
A decisão está agora nas mãos do Ministério Público e depois volta para o julgamento de mérito pela juíza Quelen Van Caneghan.
A ação protocolada pela coligação de Anabel argumentava que “(…) a promessa de vantagem pecuniária expressa pela candidata Rosane Bordignon não deixa dúvidas e está plenamente enquadrada na proibição legislativa, na previsão de multa cumulado com a cassação de registro/diploma (…)” e que “(…) fica patente a tentativa de captação ilícita de sufrágio, agora no que concerne as vantagens pecuniárias para eleitores (…)”.
O outro lado
O Seguinte: fez contato com a coordenação da campanha de Rosane mas até a postagem da matéria não recebeu resposta. Mas como Rosane não foi eleita, a tendência é a ação ser arquivada pela extinção do objeto, que era o registro da candidatura.