A Justiça condenou a massa falida do Curtume Kern Mattes S/A e dois ex-diretores da empresa a pagar mais de R$ 8,3 milhões em indenizações pelos danos ambientais provocados pela mortandade de peixes no Rio dos Sinos, em outubro de 2006. A decisão foi proferida em 25 de agosto de 2026, a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
A condenação prevê o pagamento de R$ 7.870.824,02 por danos materiais ambientais e mais R$ 500 mil por danos morais coletivos. Somados, os valores chegam a R$ 8.370.824,02.
O episódio é considerado um dos maiores desastres ambientais da história do Rio Grande do Sul. Entre os dias 7 e 9 de outubro de 2006, aproximadamente 86 toneladas de peixes mortos, de pelo menos 16 espécies, foram retiradas do rio na região da foz do Arroio Portão.
Segundo o Ministério Público, os valores da indenização por danos materiais foram calculados com base em estudos técnicos que avaliaram não apenas a morte dos animais, mas também os prejuízos à reprodução das espécies e aos serviços ecológicos do ecossistema atingido.
Os condenados responderão solidariamente pelos valores fixados. Isso significa que cada um poderá ser cobrado pelo pagamento integral da indenização, sem prejuízo dos ajustes posteriores entre os responsáveis.
A quantia de R$ 500 mil por danos morais coletivos será destinada ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
A promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira, da Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, afirma que a decisão representa mais uma etapa da atuação do Ministério Público para responsabilizar os envolvidos e buscar a reparação dos prejuízos.
“Desde a ocorrência dessa tragédia, o Ministério Público atuou em diferentes frentes, inicialmente buscando fazer cessar as irregularidades, promover a adequação ambiental das atividades empresariais e responsabilizar criminalmente os envolvidos. Esta decisão representa mais uma etapa dessa atuação, agora voltada à reparação dos danos causados ao Rio dos Sinos e à coletividade”, declarou.
Na esfera cível, o MPRS ajuizou três ações para buscar a reparação dos danos decorrentes da mortandade de peixes: duas em 2021 e uma em 2023.
A primeira foi uma ação de liquidação e execução de sentença penal condenatória, com o objetivo de calcular e cobrar os prejuízos ambientais dos responsáveis que já haviam sido condenados criminalmente.
A segunda foi uma ação civil pública para reconhecer a responsabilidade de outros envolvidos, inclusive daqueles em relação aos quais havia sido reconhecida a prescrição na esfera criminal.
Em 2023, o Ministério Público ingressou com uma terceira ação civil pública após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram a extinção da punibilidade de parte dos envolvidos. A iniciativa buscou assegurar a responsabilização civil desses agentes, já que o encerramento da possibilidade de punição criminal não elimina, por si só, o dever de reparar os danos ambientais.
Segundo o MPRS, o entendimento de que a obrigação de reparar danos ambientais coletivos não prescreve está consolidado no STF.
“É um reconhecimento importante de que a responsabilização ambiental não se encerra com a interrupção da atividade ilícita ou com a aplicação de sanções penais, mas compreende também o dever de reparar os prejuízos provocados ao meio ambiente”, afirmou a promotora.
O que provocou a mortandade de peixes no Rio dos Sinos?
A tragédia ocorreu entre 7 e 9 de outubro de 2006, na região da foz do Arroio Portão, e comprometeu o equilíbrio ecológico do Rio dos Sinos.
Após diligências do Ministério Público, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), da Polícia Civil e de secretarias municipais de Meio Ambiente, diversas empresas instaladas ao longo da bacia do Arroio Portão e do Rio dos Sinos foram autuadas administrativamente por operar em desacordo com a legislação ambiental.
As investigações também identificaram o descarte irregular de resíduos sem tratamento adequado em corpos hídricos por pelo menos três estabelecimentos, segundo as informações divulgadas pelo MPRS.
Um laudo pericial elaborado na época apontou que a poluição registrada naquele período decorreu do lançamento de efluentes contaminados provenientes de três empresas da região. Em um dos casos, o vazamento de efluentes alcançava a área de circulação da empresa e chegava ao corpo hídrico por meio da rede de esgoto pluvial.
As investigações resultaram principalmente no ajuizamento de duas ações penais pelo Ministério Público. As condenações criminais e os desdobramentos posteriores deram origem às medidas judiciais destinadas à reparação dos danos ambientais e à responsabilização civil dos envolvidos.
A decisão de agosto de 2026 acrescenta uma nova etapa à busca por reparação pelos danos causados ao Rio dos Sinos e à coletividade.






