Contribuintes que perderam o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2025, encerrado às 23h59 do dia 30 de maio, precisam buscar a regularização imediatamente. O alerta é da própria Receita Federal, que destaca os riscos financeiros da demora e desmente informações falsas que circulam sobre bloqueios do CPF.
1. Multa e juros
Quem está em atraso fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, incidirão juros sobre o valor devido. A única forma de regularizar a situação perante o Fisco é entregando a declaração o quanto antes.
2. Restituição: um direito e benefício
Vale destacar que a entrega não é apenas uma obrigação, mas também um direito que pode trazer benefícios. Até o fechamento do prazo, a Receita recebeu 43.344.108 declarações. Desse total, 56,5% resultaram em imposto a restituir, 22,2% em imposto a pagar e 21,2% sem imposto. Ou seja, para a maioria dos declarantes, a entrega significa receber dinheiro de volta.
3. Facilidades para regularizar
O contribuinte pode verificar pendências e regularizar sua situação diretamente pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no aplicativo da Receita Federal ou no programa instalável no computador. O sistema permite fazer a declaração de forma prática e online, inclusive com a opção de usar dados pré-preenchidos, agilizando o processo. Em 2025, 50,3% dos contribuintes optaram pela declaração pré-preenchida. A opção pelo desconto simplificado representou 55,5% dos envios.
4. Desmentindo fake news
A Receita Federal esclarece categoricamente que o não envio da declaração não leva a penalidades como bloqueio do CPF, impedimento de casamento, restrição a concursos públicos, bloqueio de contas bancárias ou prisão. O status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração” que pode constar no CPF não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. “Serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação”, afirma o Fisco. As normas da Receita também não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições baseadas apenas nesse status. “Não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar Declaração do Imposto de Renda. O simples fato não configura crime”, reforça a Receita.
5. Perfil dos declarantes
A maioria das declarações (83,2%) foi feita via programa de computador, seguido pelo preenchimento online (11,7%) e pelo aplicativo (5,2%). As mulheres foram responsáveis por 44,3% das declarações, e a média de idade dos contribuintes foi de 47 anos.
6. Retificação
A Receita lembra que, caso o contribuinte identifique erros em sua declaração já enviada, ele mesmo deve gerar e enviar uma declaração retificadora.
7. Quem é obrigado?
Devem declarar pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou obtiveram receita bruta rural acima de R$ 169.440 em 2024. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais durante 2024 está dispensado, salvo se enquadrar em outros critérios.
Para quem perdeu o prazo, a mensagem da Receita é clara: não há penalidades extremas como prisão ou bloqueio total do CPF, mas os custos financeiros com multa e juros são certos. Regularizar-se rapidamente, utilizando as ferramentas digitais disponíveis, é essencial para evitar essas sanções e, potencialmente, garantir o recebimento de uma restituição.






