Agora, de forma definitiva, nem o tapetão salvaria uma candidatura de Daniel Bordignon em 2020.
O Congresso Nacional não analisou em tempo hábil o veto do presidente Jair Bolsonaro à alteração nos prazos eleitorais que permitiria candidatos ‘ficha suja’, ou com direitos políticos suspensos, caso do ex-prefeito, buscar registro de candidatura nas próximas eleições.
A Lei 13.878, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na quinta e publicada sexta em edição extra no Diário Oficial, por se tratar de alteração na legislação eleitoral, precisava ser sancionada um ano antes do pleito do próximo ano, marcado para o dia 4 de outubro, para que as regras possam valer.
É a mesma reforma partidária e eleitoral que fixou teto de gastos para campanhas, como tratei no artigo Quanto os candidatos poderão gastar em Gravataí em 2020; lei ’Regente Feijó’.
Assim, os fãs de Bordignon terão que esperar até as eleições gerais de 2022, ou as municipais de 2024, para que o 3 x 4 apareça nas urnas para clicar no confirma sem a necessidade de levar a disputa para um invencível tapetão.
Em 2020, aos que apostam na capacidade de transferência de votos do ex-prefeito, possivelmente restará fama de ‘Grande Eleitor’.
É preciso fazer justiça: ele nunca admitiu peremptoriamente vontade de concorrer. Não por torcida ou secação, fiz leituras possíveis, como analista dos cenários políticos, e aí não tenho responsabilidade sobre como interpretam – e usam – as informações os comentaristas de manchete.
Para quem não acompanhou a polêmica, que rendeu séries de comentários nas redes sociais, no artigo Bolsonaro pode permitir que Bordignon concorra a prefeito em 2020; saiba o porquê, revelei a brecha na lei. Procurado, o ex-prefeito garantiu que não concorre à Prefeitura, mas no artigo Anabel é minha candidata a prefeita, diz Bordignon; mas ex-prefeito não está fora da eleição de 2020 deixou aberta a possibilidade de concorrer a vereador. Já no artigo Os caminhos para Bordignon ser candidato a vereador; a esperança natalina, expliquei aos leitores não ser automática a liberação do ex-prefeito caso o veto de Bolsonaro não tivesse acontecido, já que duas decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018 derrubaram candidaturas, em casos análogos ao do ex-prefeito, pela falta de filiação partidária em tempo hábil. E alertei para uma suposta estratégia de atração de candidaturas para nominata do PDT, já que Bordignon seria certamente um puxador de votos, carregando outros eleitos como mais votado talvez da história de Gravataí.
– Não disse que concorreria sob risco de impugnação, nem a prefeito, nem a vereador. Anabel é minha candidata à Prefeitura. E eu só concorreria à Câmara se fosse possível e com registro na justiça eleitoral de Gravataí, como nas eleições anteriores – corrigiu o professor, na semana passada, antes mesmo do veto de Bolsonaro, se referindo a 2016, quando teve registro confirmado em primeiro grau, perdeu no TRE, ganhou no TSE e viu a eleição anulada após condenação no STJ que lhe tirou os direitos políticos.
Ao fim, Bordignon não será candidato, mas sua fama de ‘Grande Eleitor’ é uma das grandes apostas da candidatura de Anabel.
– Quando o homem subir naquela Kombi… – é o que mais se ouve dos fãs do ex-prefeito.