A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE-RS) emitiu parecer favorável à perda do mandato do deputado estadual Valdir Bonatto, eleito pelo PSDB nas eleições de 2022. O documento foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que será responsável pela decisão final sobre o caso.
Segundo a manifestação do Ministério Público Eleitoral, Bonatto deixou o PSDB e se filiou ao PSD em janeiro de 2026, durante o exercício do mandato, sem autorização da legenda de origem e fora do período permitido pela chamada janela partidária. Para a Procuradoria, a desfiliação ocorreu sem justa causa, hipótese que, conforme a legislação eleitoral, pode resultar na perda do mandato.
A ação foi ajuizada pelo diretório estadual do PSDB no Rio Grande do Sul, que sustenta ter direito de preservar a vaga conquistada pelo partido nas eleições proporcionais. No parecer, o procurador regional eleitoral Cláudio Dutra Fontella afirma que o vínculo de fidelidade partidária é mantido com o partido pelo qual o parlamentar foi eleito, e não com a federação partidária da qual ele fazia parte.
Durante o processo, a defesa de Bonatto alegou que sua saída do PSDB teria sido motivada por grave discriminação política pessoal, uma das hipóteses previstas na Lei dos Partidos Políticos para justificar a desfiliação sem perda do mandato. O deputado também sustentou que foi excluído das estruturas partidárias estadual e municipal após mudanças internas na direção da legenda. O PSDB é o partido do prefeito de Viamão Rafael Bortoletti. Ex-aliados, travam uma guerra política no município, que extrapolou para a esfera estadual.
No entanto, a Procuradoria concluiu que os argumentos apresentados não foram suficientes para comprovar a existência de perseguição política. Segundo o parecer, a exclusão de instâncias partidárias, disputas internas e reorganizações na direção do partido caracterizam conflitos inerentes à democracia intrapartidária e não configuram, por si só, “grave discriminação política pessoal”, conforme entendimento consolidado da Justiça Eleitoral.
O documento também destaca que o presidente estadual do PSDB encaminhou mensagem ao deputado, em janeiro deste ano, manifestando o interesse de que Bonatto permanecesse na sigla e afirmando que o partido “jamais desejou a sua saída”, elemento considerado incompatível com a tese de expulsão política sustentada pela defesa.
Caso o TRE-RS julgue procedente a ação, o mandato de Valdir Bonatto será declarado perdido e a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul será comunicada para dar posse à primeira suplente do PSDB, Zilá Breitenbach. A Procuradoria sustenta que a substituição deve preservar a representação da legenda que conquistou a vaga nas eleições, entendimento respaldado por precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na conclusão do parecer, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela procedência integral do pedido formulado pelo PSDB e pela decretação da perda do cargo eletivo de Bonatto por desfiliação partidária sem justa causa. Apesar da manifestação da PRE-RS, a decisão definitiva ainda será tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral, e o parlamentar segue com direito à ampla defesa no processo.






