A Câmara de Vereadores de Cachoeirinha aprovou por unanimidade, na terça-feira (16), um projeto de lei que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) os imóveis urbanos atingidos pela inundação histórica de maio de 2024.
A proposta, de autoria do vereador Léo da Costa (PT), prevê que o benefício seja concedido no exercício de 2027 e contempla propriedades localizadas nas áreas oficialmente reconhecidas como afetadas pela enchente.
Após a aprovação pelos parlamentares, o texto segue para análise da prefeita e depende de sanção para entrar em vigor.
De acordo com o projeto de lei do Legislativo nº 45/2026, a identificação dos imóveis beneficiados será feita pela própria Prefeitura, com base nas matrículas imobiliárias inseridas na zona de alagamento delimitada pelo Relatório Oficial Definitivo da Defesa Civil Municipal, conforme estabelecido na Lei nº 5.215, de 2025.
Com isso, os proprietários não precisarão protocolar pedidos para obter a isenção.
O projeto também estabelece regras para situações em que o contribuinte já tenha efetuado o pagamento do IPTU de 2027, total ou parcialmente.
Nesses casos, o valor pago será convertido em crédito. O montante será utilizado prioritariamente para quitar eventuais débitos inscritos em dívida ativa vinculados ao CPF do proprietário. Caso não existam pendências, o crédito poderá ser usado para compensar os valores de IPTU e TCL referentes ao ano de 2028.
A proposta prevê ainda uma alternativa para proprietários que tiveram imóveis atingidos pelas cheias, mas que não constam no relatório oficial da Defesa Civil.
Nessas situações, será possível solicitar uma vistoria técnica por meio de formulário previsto no anexo único da Lei nº 5.215/2025. Se os danos provocados pela inundação forem confirmados, será aberto um processo administrativo para análise da Defesa Civil, que encaminhará parecer à Secretaria Municipal da Fazenda para avaliação da inclusão do imóvel no benefício.
“Justiça social”, diz autor
Autor da proposta, Léo da Costa afirmou que a medida busca amenizar os impactos financeiros que ainda atingem famílias e empreendedores quase dois anos após a tragédia climática.
Segundo o vereador, a isenção permitirá que recursos sejam direcionados à recuperação dos imóveis e à reconstrução da vida das pessoas afetadas.
“Quase dois anos após o evento climático, muitas famílias ainda não conseguiram restabelecer plenamente sua dignidade. Reformas na casa, compra de móveis novos, quitação de dívidas emergenciais. A isenção do IPTU e da TCL vai permitir que esses recursos sejam direcionados para a reconstrução da vida privada. Além disso, é fato notório que os imóveis situados nas manchas de inundação sofreram uma drástica perda de valor de mercado. Exigir o pagamento integral de tributos sobre propriedades que perderam liquidez e valor de venda seria desproporcional para o contribuinte”, argumentou.
Se sancionada pela prefeita, a nova lei beneficiará moradores e empreendedores localizados nas áreas oficialmente atingidas pela enchente de maio de 2024, um dos eventos climáticos mais severos da história recente de Cachoeirinha.






