Duas novas legislações relacionadas ao desenvolvimento urbano entraram em vigor em Canoas. Entre as principais mudanças está a criação de um Programa Permanente de Regularização Edilícia, que permite aos proprietários regularizar edificações existentes que apresentam algum tipo de desconformidade com as regras urbanísticas ou edilícias do município.
A medida foi estabelecida pela Lei Complementar nº 17/2026 e representa uma mudança importante em relação a programas temporários de regularização. Pelo novo modelo, o proprietário poderá apresentar o pedido a qualquer tempo, desde que a construção já estivesse concluída na data de publicação da legislação.
Obras, ampliações ou alterações realizadas depois dessa data e que estejam em situação irregular não poderão ser incluídas no programa.
A possibilidade de regularização abrange imóveis residenciais, comerciais, industriais, de serviços e de uso misto.
Apesar de permitir a correção de diferentes tipos de irregularidade, a legislação não estabelece uma anistia geral para construções fora das normas.
Para conseguir a regularização, o imóvel deverá apresentar condições adequadas de estabilidade, segurança, salubridade e uso, além de cumprir exigências ambientais, de acessibilidade, drenagem, prevenção contra incêndio e outros requisitos aplicáveis a cada caso.
Também ficam de fora situações consideradas de risco não mitigável ou que comprometam áreas públicas, infraestrutura, sistema viário ou o interesse coletivo.
A legislação prevê ainda que determinadas desconformidades possam ser corrigidas, mitigadas ou compensadas. Dessa forma, uma irregularidade específica não necessariamente impedirá a regularização de todo o imóvel.
Entre os itens que poderão exigir adequações estão acessibilidade, drenagem, permeabilidade do solo, segurança, passeio público, vagas de estacionamento e recuos.
O procedimento deverá contar com a participação de profissional habilitado, responsável pela elaboração de projeto, memorial e laudo técnico.
A legislação também permite a adoção de procedimentos simplificados e eletrônicos, análise baseada em responsabilidade técnica, conferência documental e fiscalização posterior.
A proposta é agilizar os processos sem deixar de exigir condições mínimas de segurança e regularidade.
Depois do cumprimento das exigências previstas, o Município poderá emitir o Habite-se de Regularização, documento que formaliza a situação da edificação perante a administração municipal.
Desconto de 50% em taxas e multas
A nova lei também estabelece uma redução de 50% nas taxas e multas para determinados imóveis, de acordo com critérios como área, localização e outros requisitos estabelecidos na legislação.
O benefício é válido para pedidos protocolados até 31 de dezembro de 2028, conforme as condições previstas na lei.
Assim, embora o programa de regularização seja permanente, existe um prazo específico para quem pretende utilizar essa redução.
Além da regularização edilícia, entrou em vigor a Lei nº 6.943/2026, que atualiza as regras de estacionamento para empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS).
A nova regra estabelece que o número mínimo de vagas deverá corresponder ao maior resultado entre dois critérios: uma vaga para cada 75 metros quadrados de área computável; ou uma vaga para cada três unidades habitacionais.
A mudança integra a atualização das normas relacionadas ao desenvolvimento urbano e à produção de moradias de interesse social no município.
“Regularizar a cidade que já existe”
Segundo a secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Canoas, Joceane Gasparetto, as duas medidas fazem parte do processo de atualização da legislação urbanística municipal.
De acordo com ela, um dos principais objetivos é criar um caminho permanente para lidar com as edificações que já existem na cidade, ampliando a segurança jurídica dos imóveis sem deixar de lado critérios de segurança e o interesse coletivo.
A legislação, portanto, busca estabelecer uma alternativa para proprietários que possuem construções concluídas e que precisam corrigir pendências para obter a regularização formal junto ao Município.






