Jorge Mussi reconsiderou, a pedido da defesa de Marcelo Squassoni, a suspensão do processo até julgamento pela 6ª Turma do STJ sobre foro privilegiado a que ele teria direito
Primeiro, a informação.
A denúncia do Ministério Público gaúcho contra Jairo Jorge e outros 16 denunciados a partir das investigações da Operação Copa Livre voltou a ser suspensa nesta quinta-feira, 21. O minstro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, revisou a decisão tomanda na semana passada que havia ‘suspendido a suspensão’, como comentou o blog; alegando error in procedendo, ou seja, um erro formal que leva a um erro de julgamento, Mussi reviu a decisão e manteve a liminar concedida pelo presidente da Corte, ministro Humberto Martins, que suspendeu o processo até que a 6ª Turma decida sobre o mérito da questão – que é a, enfim, a competência do Tribunal de Justiça gaúcho para emitir medidas cautelares a um detentor de foro privilegiado, Marcelo Saquassoni.
Assim, está tudo suspenso de novo.
Comento.
A recente decisão de Mussi é o que podemos considerar um ‘xeque-mate’ à Copa Livre – não por levar o processo à Brasília, mas pela possibilidade que se abre de anulação de grande parte das investigações e, portanto, de eventuais provas obtidas.
Quando a investigação foi aberta, em maio de 2021, Marcelo Squassoni era deputado federal. Tinha direito ao foro especial e só poderia ser investigado pelo ou com autorização do Supremo Tribunal Federal, o STF. Decisão da Corte Suprema determina que o foro seja aplicado sempre que houver um suposto crime cometido durante o mandato ou em razão dele. A defesa de Squassoni considera que há uma dúvida razoável a respeito do assunto e que merece avaliação da 6ª Turma – Mussi e Martins, presidente e vice do STJ, concordaram.
Se a 6ª Turma entender o mesmo – que a competência para emitir medidas cautelares contra Squassoni são do STF, então a Copa Livre cai por terra.
A suspensão é boa para JJ? Sim. Ao suspender o processo, o ministro abre um caminho jurídico para que defesa do prefeito possa pedir novamente ao TJ e ao STJ a retomada do mandato – e, possivelmente, evitar uma renovação do afastamento que encerra no final de setembro. A denúncia contra Jairo Jorge, no entanto, tem fragilidades – não há provas cabais de que o prefeito tenha, de fato, recebido os tais R$ 300 mil para caixa 2 de campanha 2020, ou pelo menos elas não foram postas à mesa, ainda. Haveria, então, uma chance de revisão do afastamento já na entrega da denúncia, que é a fase atual do processo contra ele no Tribunal de Justiça, e que ganha outra robustez com a suspensão do processo determinada em Brasília.
Para torcedores ou secadores de JJ, resta o recado do interminável Galvão Bueno: ‘haja coração’.