saúde

Como Cachoeirinha tenta resolver falta de médicos

Com o objetivo de suprir a demanda por médicos e outros profissionais da saúde, Cachoeirinha aprovou a Lei N° 4557, de 25 de outubro de 2019, que institui o Regime de Trabalho Complementar Especial da Secretaria Municipal de Saúde. A íntegra da Lei está publicada no Diário Oficial do Município do dia 30 de outubro.

O secretário de Saúde, Paulo Abrão, explica que o Regime depende da adesão dos servidores e que a remuneração será calculada proporcionalmente ao vencimento básico de cada cargo. No entanto, esse aumento não envolve as vantagens remuneratórias oriundas do plano de carreira.

– A adoção deste regime é a maneira mais célere e econômica para suprirmos demandas e especificidades das unidades de saúde de nosso município, principalmente nos postos com atendimento de 12 e 24 horas – explica o secretário do governo Miki Breier.   

Os médicos com carga horária de oito horas semanais poderão ser convocados para Regime de Trabalho Complementar Especial de quatro ou de oito horas, totalizando, respectivamente, 12 e 16 horas de trabalho semanal.

Os médicos com carga horária de 12 horas semanais poderão ser convocados para regime de seis ou de 12 horas, totalizando, respectivamente, 18 e 24 horas de trabalho semanal.

Os servidores de nível superior da área da saúde e médicos veterinários com carga horária de 20 horas poderão ser convocados para Regime de dez ou 20 horas, totalizando, respectivamente, 30 e 40 horas de trabalho semanal.

Os auxiliares de enfermagem, auxiliares de consultórios dentários, técnicos em enfermagem e técnicos em higiene dental poderão ser convocados para regime de dez horas, totalizando 40 horas de trabalho semanal.

Será aberto edital de processo seletivo interno para os servidores interessados em ampliar sua carga horária por meio da convocação de Regime de Trabalho Complementar Especial. Será instituída uma Comissão de Seleção formada obrigatoriamente por servidores efetivos de carreira, do quadro de funcionários da Prefeitura, e por representantes do Sindicato da categoria.

A convocação para o Regime será efetivada por meio de Portaria do prefeito, e deverá ser por um período máximo de um ano, renovável pelo mesmo período. A convocação poderá ser cancelada a qualquer momento por interesse da Administração ou do profissional.

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