RAFAEL MARTINELLI

Como empresa isenta governo Cristian de sobrepreço nas cestas básicas em Cachoeirinha: as notas devolvidas, o erro contábil e a ‘culpa da estagiária’; Leia defesa entregue em sindicância

Adriano Luz, advogado da empresa que negociou cestas básicas com Prefeitura, deu entrevista hoje para a RBS TV

A Cestas Básicas Rio Grande Ltda apresentou defesa à Procuradoria Geral do Município negando sobrepreço e isentando o governo Cristian Wasem (MDB) das suspeitas sobre compras de cestas básicas pela Prefeitura de Cachoeirinha para atender atingidos pelas inundações.

O Seguinte:, que antecipou a tese da defesa em Alvo de operação do MP, empresa isenta Prefeitura de Cachoeirinha e nega sobrepreço de cestas básicas; Leia íntegra da defesa, teve acesso à documentação protocolada na sindicância 8/2024, na qual a empresa pede a liberação dos pagamentos.

A empresa foi um dos alvos de operação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, na sexta-feira passada; leia sobre a operação em MP faz operação na Prefeitura e casa do prefeito de Cachoeirinha para investigar sobrepreço em cestas básicas; O que dizem Cristian, empresa e promotores.

A denúncia sobre o contrato de quase meio milhão de reais, onde notas continham sobrepreço de até 2.500%, foi divulgada na sexta-feira passada pela RBS TV; leia e assista o vídeo do Jornal do Almoço em Sobrepreço em cestas básicas para atingidos pelas inundações pode ser debitado na conta da reeleição do prefeito Cristian; O ‘Jogo dos Quantos Erros’ em Cachoeirinha.

As ordens para a chamada ‘Operação Cesta Básica’ foram expedidas pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Siga os principais trechos e os documentos anexados na robusta defesa apresentada pelo advogado Adriano Luz, que, na linguagem popular, ‘culpa a estagiária’ por um erro contábil, e, aí certamente restará ainda mais polêmica, trata também de política, o que analiso após a transcrição e a exposição dos documentos.

“(…)A anteceder os esclarecimentos propriamente ditos, adiantamos não ter havido nenhuma irregularidade, tampouco sobrepreço nos itens vendidos para a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, tão somente houve erro no lançamento de valores unitários nas NFs apresentadas e, posteriormente, tendo em vista que as NFs apresentadas pela empresa no dia 10/05/2024, foram rejeitadas pela municipalidade, tendo sido orientado pela Prefeitura Municipal de Cachoeirinha que as mesmas fossem refeitas(…)”.

(…)Cabe ressaltar que a contratação emergencial com a Prefeitura de Cachoeirinha se deu no início do mês de maio do corrente ano, mais precisamente em 04/05/2024, tendo sido originalmente emitidas NFs em 10/05/2024 (NFs: 1114-1115-1117-1118-1120-1121), portanto, no auge da calamidade das enchentes, com as evidentes dificuldades de acesso, inclusive ao município de Cachoeirinha, bem como a escassez de mercadorias nas prateleiras dos mercados, razão pela qual, obviamente, houve elevação no preço dos itens das cestas básicas, não podendo servir como parâmetro qualquer espécie de tomada de preços ocorrida no final do mês de maio, fora do período de calamidade e quando a cidade estava literalmente ilhada(…)”.

(…)Tendo em vista que as NFs emitidas em 10/05/2024 não poderiam constar informação de outras despesas acessórias, nas quais estavam inseridos os gastos da empresa com aluguel de caminhão, deslocamento, custo operacional na montagem das cestas e etc., foi determinado pela municipalidade que fossem refeitas as NFs, tendo sido cumprido pela empresa (NFs: 1133-1135-1136-1134-1139-1140), contudo, visando diluir o valor das ‘outras despesas acessórias’, foram lançados erroneamente valores elevados em alguns itens da cesta básica, os quais foram apontados e serviram de subsidio para a ‘suspeita de sobrepreço’ veiculada na mídia(…).

(…)Salutar referendar que, quando da contratação da empresa pela Prefeitura Municipal de Cachoeirinha em 06/05/2024, por óbvio, a empresa não possuía em seu estoque todas as mercadorias solicitadas que deveriam conter na cesta básica, tendo sido realizado pela empresa uma verdadeira operação de guerra para poder comprar os itens e o mais difícil naquele momento, trazer os itens para o município de Cachoeirinha(…)”.

(…)Informamos que foram compradas mercadorias em diversas cidades do RS, tais como: Barra do Ribeiro; Canoas; Ivoti; Santo Antônio das Missões; Cachoeirinha; Gravataí e, fora do Estado, bem como, muitas mercadorias foram compradas em SC (NFs de compras em anexo), com altos fretes(…)”.

(…)Todo este processo de aquisição dos itens, transporte, montagem e, etc., por óbvio, dado a situação de extrema calamidade que o Estado do Rio Grande do Sul estava vivenciando na primeira quinzena de maio, foi por deverás complexo, exigindo um enorme esforço e dispêndio financeiro por parte da empresa Cestas Básicas Rio Grande LTDA, com logística(…)”.

(…)A par dos valores gastos na aquisição dos itens que compuseram as cestas básicas, a empresa teve despesas elevadas com frete de caminhões, combustível, lanche e alimentação dos seus funcionários, bem como, horas extras dos funcionários, eis que viraram noites montando as cestas básicas, tão logo os itens chegaram na sede da empresa(…)”.

(…)Embora desnecessário, é importante ressaltar que, na primeira quinzena do mês de maio do corrente ano, ou seja, no auge das enchentes, os acessos aos municípios dentro do Estado do RS estavam dificílimos, sendo que em alguns municípios, sequer era possível acessar o que tornou dificultoso e oneroso para a empresa a aquisição dos itens que iriam compor as cestas básicas(…)”.

(…)Feitos tais esclarecimentos, cumpre destacar que as NFs emitidas e enviadas para a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha no dia 10/05/2024 estavam TODAS CORRETAS, com os valores adequados em todos os itens que foram fornecidos, constando no campo (outras despesas acessórias) os gastos que a empresa teve, tais como (frete de caminhões, combustível, pedágio, lanche e refeição para seus funcionários, pagamento de horas extras para os mesmos e, etc.), contudo, a municipalidade não aceitou tais NFs, determinando o refazimento das mesmas, pois, segundo informado, não poderia constar nas NFS nenhum valor no campo (outras despesas acessórias)(…)”.

(…)Em estrita atenção ao determinado pela Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, as referidas NFs foram refeitas, contudo, obviamente, os valores constantes no campo (outras despesas acessórias) tiveram de serem diluídas no valor unitário e total de todos os itens constantes nas NFs. Ao refazer as NFs, a funcionária da empresa responsável pelas emissões das NFs, ao invés de diluir adequadamente os valores constantes no campo (outras despesas acessórias), acabou elegendo apenas alguns itens para fazer essa diluição do valor, o que ocasionou lançamento equivocado, evidentemente, elevado em alguns itens, os quais criaram a suspeição de sobrepreço(…)”.

(…)Ainda, paralelo a esta situação, observamos que o maior valor das despesas que constaram no campo (outras despesas acessórias), restou consignado na NF 1140, a qual foi emitida em substituição à NF 1121, e possuía o valor no campo (outras despesas acessórias) de R$ 28.103,04, o qual foi diluído no valor unitário e total dos itens da referida NF, causando um aparente sobrepreço nas mercadorias(…)”.

(…)Com o fito de melhor explicar o que ora estamos justificando, anexamos a presente petição de esclarecimentos, uma planilha em excel, aonde consta todos os itens emitidos nas NFs originalmente apresentadas para a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha em 10/05/2024 e as NFs refeitas por orientação da Prefeitura, onde demonstramos que não houve nenhuma diferença no valor total das NFs, ou seja, o valor total constante nas NFs apresentadas em 10/05/2024 é exatamente igual ao valor total constante nas NFs apresentadas posteriormente, não havendo, portanto, nenhum sobrepreço, consequentemente, não havendo nenhum prejuízo para a municipalidade(…)”.

(…)Salientamos que a empresa Cestas Básicas Rio Grande LTDA, no auge da catástrofe climática que assolou o Estado do Rio Grande do Sul, consequentemente, o município de Cachoeirinha, tão logo foi contatada pela Prefeitura Municipal de Cachoeirinha para fornecer as cestas básicas aos munícipes afetados, concentrou todos os esforços da empresa e de seus funcionários para bem atendar a Prefeitura, consequentemente, os cidadãos de Cachoeirinha afetados pelas enchentes(…)”.

(…)A empresa Cestas Básicas Rio Grande LTDA, desde já, lamenta profundamente os transtornos causados a municipalidade em decorrência da exposição midiática em torno da transação comercial firmada com a Prefeitura, a qual acredita tratar-se de estratégia política de pessoas mal intencionadas, com evidentes interesses de proveito político nas eleições vindouras(…).

(…)Ainda, com relação a operação do MP/RS, realizada no dia 07/06/2024, informamos que acompanhamos toda a ação dos promotores junto a empresa, sendo que fornecemos todos os documentos solicitados, bem como, prestamos todos os esclarecimentos visando contribuir com as investigações, de forma que possa ser aferido pelos órgãos investigativos, a AUSÊNCIA DE QUALQUER IRREGULARIDADE(…)”.

(…)Por fim, ressalta a empresa Cestas Básicas Rio Grande LTDA, por intermédio deste defensor que subscreve, está à disposição para prestar todo e qualquer esclarecimento para os membros da Comissão de Sindicância, com a certeza da completa correição de seus atos e a ausência de qualquer espécie de irregularidade na contratação firmada com a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha(…)“.

(…)Tendo em vista os esclarecimentos ora prestados, atrelado a documentação que ora juntamos, a qual demonstra a ausência de qualquer irregularidade por parte da empresa Cestas Básicas Rio Grande LTDA, REQUEREMOS o arquivamento da presente sindicância, com a conseqüente liberação de valores pendentes de pagamentos para a empresa(…)”.

A defesa da empresa também anexou documentos na sindicância:

Clique aqui para acessar as notas canceladas.

Clique aqui para acessar as notas reemitidas.

Clique aqui para acessar as despesas com as mercadorias compradas.

Clique aqui para acessar as despesas com horas extras de pessoal.

Clique aqui para acessar as despesas com combustível.

Clique aqui para acessar a planilha de análise das notas fiscais.

Clique aqui para acessar a planilha da despesa com os itens.

Sigo eu.

Não sou policial, promotor ou juiz, e nem daqueles que permite aos políticos apenas a presunção de culpa.

A princípio, trato do caso considerando a inocência do prefeito Cristian.

A investigação técnica está a cargo do Ministério Público, assim como o caso de suspeita de superfaturamento das lousas digitais é responsabilidade da Polícia Federal e, três meses depois, o prefeito nem depôs ainda.

Resta-me cotejar a denúncia jornalística e a defesa, até porque não tenho acesso a outros eventuais documentos ou celulares apreendidos pelo MP.

A reportagem trabalhou em cima de notas que existiram, mesmo que tenham sido depois substituídas, e nas quais identificou produtos acima do preço, inclusive com avaliação de especialista apontando que o estado de calamidade pública não seria suficiente para cobrança de valores tão acima do mercado.

A defesa, em sua negativa de corrupção ou danos ao erário público, apresenta uma argumentação plausível, ao detalhar alegados erros contábeis cometidos por funcionária da empresa. Isenta completamente a Prefeitura, informando que houve inclusive apontamento e devolução das notas pelo setor de compras.

Como senão, reputo desnecessário a defesa, que pede o arquivamento da sindicância e a liberação dos pagamentos suspensos, em trecho final extrapolar de um detalhamento bastante técnico para uma análise política, já que as suspeitas de sobrepreço foram reveladas em em reportagem jornalística. Vai render polêmica, anotem.

Ao fim, sigo com o mesmo critério de outros ‘escândalos’ políticos: aguardar o resultado das investigações, sem presunções de culpa. Julgamentos sumários e análises caça-cliques você encontrará no Grande Tribunal das Redes Sociais, não aqui.

Fato é que, se a sindicância da Prefeitura for arquivada, a partir da argumentação da empresa de que, na linguagem popular, ‘o erro foi da estagiária’, o CC exonerado deve ser readmitido; leia sobre em Assessor demitido por ter assinado notas de cestas básicas com sobrepreço tinha sido nomeado para fiscalizar contratos da Prefeitura de Cachoeirinha.

Até porque o MP tem seu tempo. Por vezes, o tempo da Terra do Nunca, não é mesmo, ex-prefeito Miki Breier?

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