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Como ficou plano de incentivo a demissões na Pirelli; adesão vai até dia 24

Plano de Demissão Incentivada foi homologado na sexta, 6 de setembro, com negociadores do sindicato da borracha e Pirelli, juízes do Cejusc e a cúpula do TRT gaúcho | Foto INÁCIO DO CANTO

Inédito no Rio Grande do Sul, acordo em Plano de Demissão Incentivada (PDI), firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Borracha de Gravataí e a Pirelli, já homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho, dá um alento aos mais de mil funcionários da fábrica local ameaçados de perder o emprego até agosto de 2021.

Vamos às informações e, ao fim, comento mais uma vitória do que chamo ‘ideologia dos números’.

Os 615 trabalhadores que já aderiram até a última sexta, e os que assinarem a convenção coletiva até às 18h de 24 de setembro, garantiram estabilidade no emprego até 31 de maio de 2020, com demissão só por falta grave; uma média de R$ 70 mil líquidos por funcionário para além das rescisões conforme os anos trabalhados; uma segunda parcela indenizatória de R$ 8 mil para quem for desligado até julho de 2020 ou de R$ 10 mil para desligamento até o mesmo período de 2021; seis meses de assistência médica a partir do encerramento do contrato de trabalho; um abono mensal de nove parcelas de R$ 400 mensais conforme volume de produção, garantia de participação nos lucros e resultados igual à fábrica de Campinas e medidas de auxílio à recolocação profissional.

Como já tratei no artigo  Pirelli, uma fábrica em depressão; entenda o que está acontecendo, a produção, que nos áureos tempos já chegou a 50 mil pneus/dia, tinha como meta anterior ao anúncio do fechamento do parque fabril a produção de 17 mil pneus para garantir o PPR. A ‘depressão no chão da fábrica’ fez cair para 15 mil. Com o acordo, a Pirelli aceitou tirar da conta de 1º de maio a 30 de agosto, meses que já significariam uma perda de R$ 2,8 mil por funcionário, além de garantir uma participação igual a da fábrica de Campinas, que, em 2018, da mesma forma que Gravataí, garantiu R$ 12 mil e mais 100 horas por funcionário.

O acordo firmado pelo sindicato define os R$ 70 mil líquidos para os funcionários. É a Pirelli que vai pagar honorários advocatícios e custas processuais, por exemplo. Para efeitos de comparação, ações individuais já julgadas tinham rendido aos trabalhadores no máximo R$ 40 mil, que acabaram reduzidos a menos de R$ 30 mil com custos e descontos.

A aprovação dos trabalhadores, além da adesão de 615 funcionários, é confirmada pelo resultado da votação, na assembléia chamada pelo sindicato dia 30 de agosto: de 746 participantes, apenas cinco votaram contra a assinatura do acordo.

Mas o principal, conforme o Seguinte: apurou, é o momento perfeito para o acordo. Sim, porque uma ‘tempestade perfeita’ se formava sobre os trabalhadores da Pirelli, já abatidos com o anúncio do fechamento da fábrica. Decisão deste ano do ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos trabalhistas envolvendo turnos de revezamento e intervalos, justamente o grosso das reclamatórias deos funcionários da fábrica de Gravataí.

– Com a decisão do STF os trabalhadores poderiam aguardar anos pelos processos e, ao fim, vê-los extintos e não receber um centavo – resume Flávio de Quadros, presidente do sindicato e entusiasta do acordo.

O juiz Eduardo Batista Vargas, responsável pela conciliação ao lado do colega Jorge Alberto Araújo, confirma:

– Havia risco para os trabalhadores, tanto em ações individuais, como coletivas.

Integrante do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), que há dois anos e meio media conflitos entre capital e trabalho, empregadores e empregados, Vargas assegura que o acordo não pode ser anulado ou barrado na petição inicial, como já aconteceu com processos no Tribunal Superior do Trabalho ou mesmo na Justiça de Gravataí, após a liminar de Gilmar Mendes.

Traduzindo do juridiquês: não está mais em discussão o turno de revezamento ou intervalos, que poderiam estar sujeitos a revisão conforme decisão do STF. Os valores do PDI já estão no papel, em comum acordo entre a Pirelli e o sindicato.

– Não há risco. Os trabalhadores decidem assinar ou não – resume o magistrado, que considera o acordo um exemplo  “quando assistimos comentários, principalmente na esfera legislativa, de que não é mais importante a Justiça do Trabalho”.

A magnitude do acordo também pode ser ilustrada pela presença no ato de homologação, além dos dois juízes do CJUSC e dos negociadores de sindicato e Pirelli, da presidente e do vice do TRT, Vânia Cunha Mattos e Ricardo Carvalho Fraga, respectivamente.

– Desde maio, o primeiro objetivo da Justiça do Trabalho foi evitar a demissão de quase mil trabalhadores. Como a Pirelli não recuou, buscamos uma solução consensual para as demissões, que impactam nos trabalhadores e famílias. Aproximamos sindicato e empresa, analisamos as cláusulas e condições da negociação entre as parte e consideramos o acordo apto à homologação. Saíram todos satisfeitos com a conciliação – conclui o juiz.

– Este acordo é fruto de uma grande construção, envolvendo a empresa, os trabalhadores e o Cejusc – concorda o advogado Roberto Bersch, representante da Pirelli.

Analiso.

Como referi anteriormente, foi o momento perfeito para o acordo porque a Pirelli poderia ter saído da mesa de negociações em 28 de junho, quando Gilmar Mendes proferiu a decisão. Aí, mais do que ‘taliani bona gente’, entra o que chamo ‘ideologia dos números’. Os italianos não decidiram em Milão fazer caridade na Aldeia dos Anjos. Obviamente calcularam que seria maior o prejuízo de manter a ‘depressão no chão da fábrica’, que refletia na queda vertiginosa na produção de pneus em Gravataí, o que poderia piorar nos próximos dois anos, proporcionalmente à deterioração da relação entre trabalhadores e a empresa.

Assim, chegou-se a uma saída pacífica, e com a perspectiva de produção a pleno, mesmo em meio a uma tristeza do tamanho de Gravataí pelo fechamento daquela que era apontada como a melhor empresa para trabalhar, sonho de executivos até jovens da periferia.

O cálculo da ‘ideologia dos números’ também valeu para os trabalhadores.

Afinal, garantiram mais de R$ 70 mil, além das indenizações e outros benefícios que listei no início do artigo. Para conseguir esse valor líquido teriam que ganhar em uma ação individual pelo menos R$ 120 mil, já que precisariam ser descontados 30% de honorários advocatícios e 8% de INSS. E os valores serão corrigidos, na data da demissão, pelo IPCAE, índice que vem sendo usado pelo TRT-RS justamente após vitória de escritório de Gravataí, o Kahle e Bittencourt Advogados, hoje em 6% frente à TR, que é recomendada pela Reforma Trabalhista, e resta zerada neste 9 de setembro.

Ao fim, valeu o esforço do sindicato da borracha, que já saudei em junho no artigo Tirando a bunda da cadeira para socorrer Pirelli; Eles Não Usam Black-tie. Foram ‘Otávios’ e não ‘Tiões’, do clássico Eles Não Usam Black-tie. Se em alguns meses, ou anos, ações individuais forem extintas, ou os trabalhadores perderem as causas, e, crueldade máxima, forem obrigados pelas novas regras trabalhistas a pagar as custas do processo e os advogados da empresa, os demissionários que aderiram ao inédito acordo poderão dizer que ganharam mais de R$ 70 mil 'de presente’.

E sem precisar torcer por uma decisão de Gilmar Mendes a favor dos trabalhadores.

 

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