SEGURANÇA

Condenado por mutilar cadela está solto após passar 1 ano e 3 meses preso; entenda

Um homem condenado por mutilar uma cadela de estimação em Caseiros, no Nordeste do Rio Grande do Sul, poderá cumprir a pena em regime aberto após passar um ano e três meses preso preventivamente. A sentença foi proferida na segunda-feira (5) pelo juiz Gleisson Sartori, da Vara Judicial da Comarca de Lagoa Vermelha.

O réu foi condenado inicialmente a cinco anos de reclusão por maus-tratos contra o animal, além de multa e proibição de manter animais sob sua guarda. Com o desconto do período em que permaneceu preso preventivamente, a pena remanescente ficou abaixo de quatro anos, permitindo o cumprimento em regime aberto, conforme a decisão judicial.

De acordo com o processo, o homem foi denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por praticar abuso e maus-tratos contra um cão. A decisão aponta que ele utilizou uma faca para mutilar três membros inferiores da cadela.

O animal também era mantido em condições precárias, com sinais de desnutrição e preso por uma corda curta em um local considerado impróprio.

Em razão da violência sofrida, a cadela precisou passar por cirurgias e teve duas amputações. Mesmo após um longo período de recuperação, continuava apresentando complicações decorrentes das lesões.

Ao fundamentar a condenação, o magistrado ressaltou a gravidade das agressões e as consequências que permaneceram mesmo muito tempo depois do ocorrido.

“A violência empregada contra um animal indefeso, com amputação deliberada de seus membros e prolongamento de sofrimento que perdura muito tempo após o fato, ultrapassa de maneira significativa aquilo que ordinariamente se verifica nos delitos da mesma espécie”, afirmou o juiz.

Na decisão, Sartori classificou o episódio como particularmente bárbaro e destacou que a brutalidade ficou demonstrada pelas sequelas suportadas pela cadela.

O homem foi condenado pelo crime de abuso e maus-tratos contra animal, qualificado por se tratar de um cão, previsto no artigo 32, parágrafo 1º-A, da Lei nº 9.605/1998. A legislação estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda.

Apesar da condenação a cinco anos, o tempo de prisão preventiva foi descontado do total da pena. Segundo as informações da decisão, o período já cumprido fez com que a pena remanescente ficasse abaixo de quatro anos, com cumprimento em regime aberto.

Assim, embora tenha sido condenado pelo caso de maus-tratos, o homem poderá cumprir o restante da pena fora do regime fechado, observadas as condições estabelecidas pela Justiça.

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