JUSTIÇA

Após oito anos, homem é condenado por feminicídio em Gravataí; seis filhos ficaram sem a mãe

Um homem de 48 anos foi condenado a 28 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelo assassinato da ex-companheira, Gislaine Teresinha Fernandes, em Gravataí. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri na quarta-feira (7).

Elias Goulart dos Santos foi condenado por homicídio qualificado, com reconhecimento das circunstâncias de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. O réu permanecerá preso.

O crime ocorreu em 27 de agosto de 2018, no bairro Bonsucesso, em Gravataí. Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Gislaine voltava para casa após sair com amigas quando foi atacada pelo ex-companheiro com golpes de faca.

A mulher, que tinha 37 anos na época do crime, sofreu ferimentos no peito e no abdômen. Conforme as informações apresentadas pelo Ministério Público, ela teve perfurações nos pulmões e no intestino, foi hospitalizada e passou por quatro cirurgias, mas morreu 20 dias depois.

De acordo com a acusação, após o ataque, Gislaine pediu socorro a moradores da região, que acionaram a Brigada Militar. O acusado fugiu do local.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Rafael Wobeto Pinter destacou os impactos da morte de Gislaine sobre os familiares, especialmente os seis filhos da vítima.

“Há oito anos, seis filhos esperam por uma mãe que nunca mais voltou para casa”, afirmou o representante do Ministério Público durante a sustentação da acusação.

O promotor também ressaltou o sofrimento psicológico enfrentado pelos familiares após o crime.

“Os jurados de Gravataí não puderam devolver essa mãe aos filhos, mas deram a eles o que a Justiça pode dar: a certeza de que essa morte não foi esquecida e de que a comunidade não tolera a brutalidade contra as mulheres”, declarou Pinter.

Os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceram as quatro qualificadoras sustentadas pela acusação.

A sessão foi presidida pelo juiz de Direito Daniel de Souza Fleury, que atuou em regime de exceção na 1ª Vara Criminal de Gravataí.

Durante o julgamento, foram ouvidas três testemunhas de acusação e três de defesa. O Ministério Público foi representado pelo promotor Rafael Wobeto Pinter. A defesa do réu ficou a cargo dos advogados Thiago Haggstrom e Gustavo Meireles da Silveira.

Elias está preso desde 2024 e permanecerá detido após a condenação.

Lei aumentou penas para feminicídio

A Lei 14.994, sancionada em outubro de 2024, tornou o feminicídio um crime autônomo no Código Penal e estabeleceu pena de reclusão de 20 a 40 anos.

Antes da mudança, o feminicídio era tratado como uma qualificadora do homicídio. Com a nova legislação, passou a ter tipificação própria, prevista no artigo 121-A do Código Penal.

O crime contra Gislaine ocorreu em 2018, antes da entrada em vigor da nova lei. No julgamento, os jurados reconheceram a qualificadora relacionada ao assassinato de uma mulher por razões da condição do sexo feminino, conforme a legislação aplicável aos fatos.

A condenação encerra a etapa do julgamento pelo Tribunal do Júri, mas eventuais recursos seguem os procedimentos previstos na legislação.

Participe de nossos canais e assine nossa NewsLetter

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Conteúdo relacionado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba nossa News

Publicidade