RAFAEL MARTINELLI

Da ampliação do mandato da presidência ao fim do ‘trecho bíblico’: vereadores de Gravataí aprovam mudanças nas regras da Câmara; veja alterações

A Câmara Municipal de Gravataí aprovou mudanças no Regimento Interno que alteram o funcionamento do Legislativo em diferentes áreas. Entre as principais novidades está a ampliação para dois anos do período de atuação da Mesa Diretora, o que inclui a presidência da Câmara.

A resolução também modifica o rito de abertura das sessões e passa a prever a leitura de “trecho religioso ou filosófico”, abrindo a possibilidade de substituição de um conteúdo religioso por um texto de caráter filosófico.

As alterações estão na Resolução nº 11/2026, assinada em 21 de agosto. Parte das novas regras passa a valer imediatamente, enquanto outras têm aplicação prevista para os próximos anos.

A principal alteração envolve a duração do mandato da Mesa Diretora.

Pela nova redação do artigo 12 do Regimento, a Mesa será eleita na primeira reunião ordinária de dezembro do terceiro ano da legislatura, em sessão extraordinária. O texto também estabelece que o período legislativo terá duração de dois anos e que a Mesa Diretora exercerá a chefia do Poder Legislativo durante todo o respectivo período.

A mudança, entretanto, não vale imediatamente. A resolução determina que a alteração do artigo 12 entre em vigor somente em 1º de janeiro de 2029.

Na prática, a regra cria mandatos de dois anos para a composição da Mesa Diretora, em vez do modelo atualmente previsto no Regimento.

A troca da presidência e demais cargos pode acontecer, porém, ao fim do primeiro ano, a partir de renúncia coletiva, em acordo entre parlamentares, como funciona na Assembleia Legislativa gaúcha.

Veja outras alterações aprovadas a partir da resolução assinada pelo presidente Dilamar Soares (Podemos), o Dila, e pela vice-presidente Márcia Becker (PSDB).

Trecho religioso ou filosófico

Outra mudança está no início das sessões.

O artigo 193 passa a estabelecer que a abertura dos trabalhos compreende a abertura da reunião, a leitura de “trecho religioso ou filosófico” — não mais exclusivamente o “trecho bíblico”, a chamada nominal dos vereadores e a leitura da pauta, quando não dispensada.

Assim, o novo texto deixa de restringir a previsão a um conteúdo exclusivamente religioso e inclui expressamente a possibilidade de leitura de um trecho filosófico.

Comissões terão duração de dois anos

O Regimento também muda as regras para as comissões permanentes.

A nova redação estabelece que elas serão constituídas antes da primeira reunião ordinária do respectivo período legislativo e terão duração de dois anos. A nova composição deverá ser registrada na primeira reunião ordinária.

Além disso, todos os vereadores em exercício deverão integrar pelo menos uma comissão permanente. A exceção é o presidente da Câmara.

Essa alteração entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Frentes Parlamentares passam a fazer parte do Regimento

A resolução cria uma seção específica para regulamentar as Frentes Parlamentares.

Elas serão instituídas por Decreto Legislativo e deverão, prioritariamente, assegurar representação multipartidária. Poderão participar vereadores que aderirem à frente por meio de requerimento escrito dirigido ao plenário.

Cada frente terá presidente e relator. O prazo de duração será de dois anos, com possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período, desde que haja justificativa fundamentada e aprovação do plenário. Ao final, deverá ser apresentado relatório das atividades à Mesa Diretora.

Procuradoria Especial da Mulher

Outra novidade é a inclusão da Procuradoria Especial da Mulher no Regimento Interno.

O órgão será composto por vereadoras e terá suporte técnico da estrutura da Câmara, que também deverá disponibilizar espaço físico para as atividades.

A estrutura terá uma Procuradora Especial da Mulher e uma Procuradora Adjunta, eleitas por voto direto das vereadoras. Se não houver vereadoras eleitas na legislatura, duas servidoras efetivas poderão ser designadas para exercer as funções.

Direito de resposta ganha previsão de um minuto

O Regimento passa a prever um minuto para direito de resposta entre os tempos destinados aos vereadores.

A Questão de Ordem também poderá ser utilizada para solicitar medidas ao presidente e direito de resposta quando houver expressão caluniosa sobre a pessoa ou a imagem política do vereador.

O tempo destinado ao encaminhamento de votação também passa a ser de cinco minutos.

Regras para vereadores em sessões híbridas

O texto detalha ainda a participação remota dos vereadores.

Parlamentares que estiverem participando remotamente de reunião híbrida deverão ser chamados antes das inscrições registradas no sistema eletrônico de votação, em todos os espaços de fala que lhes forem permitidos.

Se não houver condições técnicas para a votação eletrônica, será realizada votação simbólica, com registro dos votos favoráveis, contrários e das abstenções.

No caso de vereador participando remotamente, o voto deverá ser anunciado verbalmente, registrado pelo presidente e posteriormente computado no relatório da sessão.

Mudanças no Colégio de Líderes

A composição do Colégio de Líderes também foi modificada.

O colegiado será formado pelos líderes de partido ou de bloco partidário, além dos líderes de Governo, da Maioria e da Minoria. As decisões serão tomadas por maioria de votos, salvo nas situações em que o Regimento determinar regra diferente.

A resolução estabelece ainda procedimentos para a formação dos blocos partidários, indicação de líderes e vice-líderes e convocação de reuniões do colegiado.

Nova regra para a Comenda Aldeia dos Anjos

A resolução também detalha as regras para concessão da Comenda Aldeia dos Anjos.

A homenagem deverá ser aprovada por dois terços dos vereadores, e a Mesa Diretora poderá indicar apenas um homenageado por ano. A honraria será destinada a pessoas nascidas em Gravataí ou que tenham residido no município por período relevante e que tenham reconhecida vinculação histórica, cultural, social, profissional ou institucional com a cidade, além de destaque nacional ou internacional por suas contribuições à sociedade.

A entrega deverá ocorrer durante a Sessão Solene Unificada de Concessão de Honrarias da Câmara.

Clique aqui para ler a resolução completa.


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