Há pouco mais de duas semanas, quando escrevi que a maior vítima do escândalo envolvendo a ex-secretária de Bem-Estar Animal de Canoas poderia ser justamente a própria causa animal, fiz uma distinção que considero fundamental em qualquer análise jornalística.
Naquele momento, existia uma investigação robusta da Polícia Civil. Havia prisões preventivas. Mandados de busca. Centenas de páginas de inquérito. Mas, juridicamente, ainda estávamos diante da versão de uma autoridade policial. Agora, o caso entra em outro estágio.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul decidiu oferecer denúncia criminal contra a ex-secretária Paula Lopes e outras oito pessoas, sustentando que houve um esquema de eutanásias ilegais de cães e gatos ao longo de 2025, tanto no Centro de Bem-Estar Animal de Canoas quanto em outros locais onde os animais permaneciam abrigados para tratamento.
Isso altera o peso institucional das acusações. A denúncia significa que, após analisar toda a investigação produzida pela Polícia Civil, o Ministério Público concluiu existir justa causa para pedir que a Justiça transforme os investigados em réus.
Não é condenação. Não elimina a consagrada presunção de inocência. Mas também já não se trata apenas da narrativa construída por investigadores. Trata-se da convicção do órgão constitucionalmente responsável por promover a ação penal.
Segundo a denúncia, os crimes eram comandados pela então secretária municipal, que, embora não possuísse formação em Medicina Veterinária, determinava a realização de eutanásias sem respaldo em exames laboratoriais capazes de justificar tecnicamente os procedimentos.
O Ministério Público sustenta que animais eram submetidos à morte sem que houvesse diagnóstico compatível com as hipóteses previstas na legislação e nos protocolos veterinários.
Outras oito pessoas também foram denunciadas. Entre elas, uma policial civil, acusada de acessar e repassar informações restritas à então secretária para favorecer a prática criminosa.
A denúncia ainda alcança uma associação fundada e mantida por Paula Lopes, apontada pelo Ministério Público como instrumento para a prática de maus-tratos em três episódios distintos.
Segundo os promotores, campanhas de arrecadação continuavam sendo realizadas para supostos tratamentos veterinários, enquanto os recursos beneficiariam a ex-secretária e seu marido.
A acusação também pede medidas severas caso haja condenação: perda de bens relacionados aos crimes, proibição de guarda de animais e perda de cargos ou funções públicas.
Quando publiquei o primeiro artigo sobre esse caso, procurei sustentar uma tese que, passados alguns dias, continua me parecendo a mais importante.
Escrevi que havia uma tentativa de deslocar o centro da discussão. Em vez de enfrentar as acusações dirigidas à então secretária, parte do debate passou a procurar culpados políticos antes mesmo de compreender a dimensão dos fatos.
Falou-se do prefeito Airton Souza, de partidos e de padrinhos políticos — no caso, o candidato ao governo do RS, Luciano Zucco. Quase não se falou das vítimas. A denúncia do Ministério Público ajuda justamente a recolocar o foco onde ele sempre deveria estar. No mérito das acusações.
Porque aquilo que agora passa a ser discutido pela Justiça não é uma divergência administrativa. Ou um conflito político. É a imputação de crimes extremamente graves contra animais domésticos e, por consequência, contra seus próprios tutores.
Foi justamente esse aspecto que o promotor Leonardo Giardin de Souza destacou ao justificar por que o Ministério Público sequer propôs um acordo para evitar o processo penal. Segundo ele, a legislação não permite esse tipo de solução quando há violência envolvida.
Ao afirmar que as condutas são de “intensa crueldade”, o promotor introduz um elemento que talvez explique por que esse caso provocou tamanha comoção em Canoas: o sofrimento não teria atingido apenas os animais. Também alcançou centenas de famílias que acreditavam estar salvando vidas.
Ao justificar a denúncia, o promotor afirma que a crueldade não pode ser analisada apenas sob a ótica da proteção ambiental ou do sofrimento dos animais. Ela também deve ser observada a partir da dor causada aos tutores.
E faz uma referência que recoloca todo esse episódio dentro do maior trauma coletivo vivido por Canoas nas últimas décadas. Segundo o promotor, o sofrimento dessas famílias foi agravado pelo contexto das enchentes de maio de 2024.
A observação acontece porque muitos daqueles animais chegaram ao Centro de Bem-Estar Animal justamente em consequência da maior tragédia climática da história do Rio Grande do Sul.
Foram cães encontrados sobre telhados. Gatos retirados de casas completamente destruídas. Animais separados de seus tutores durante os resgates. Outros sequer tinham mais uma família para onde voltar. Naquele momento, a cidade depositou enorme confiança na estrutura pública de acolhimento. Em meio ao caos, alguém precisava assumir essa responsabilidade.
Se as acusações agora apresentadas vierem a ser confirmadas pela Justiça, a dimensão moral do caso torna-se ainda maior justamente porque atinge um período em que Canoas vivia uma situação absolutamente excepcional.
No artigo anterior, sustentei que o maior dano talvez não fosse financeiro. Nem político. Escrevi que a maior vítima poderia ser justamente a causa animal. A denúncia do Ministério Público, de certa forma, reforça essa preocupação. Agora existe uma acusação formal de que eutanásias teriam sido realizadas “em massa e com objetivos fraudulentos”, nas palavras utilizadas pelo próprio promotor responsável pela ação.
O entendimento explica por que o Ministério Público optou por não oferecer qualquer mecanismo de solução consensual. Ao caracterizar violência contra os animais, a legislação impede acordos destinados a evitar o processo criminal. O MP está dizendo à Justiça que enxerga indícios suficientes de crimes cuja gravidade exige julgamento.
Essa também é uma mudança importante em relação ao momento em que publiquei o primeiro artigo. Naquela ocasião, o foco ainda estava naturalmente concentrado na Operação Carrasco e nas prisões preventivas. Agora, o protagonismo passa a ser da ação penal.
Há outro aspecto novo. A denúncia alcança não apenas pessoas físicas. Também inclui uma associação fundada e mantida pela ex-secretária. Segundo o Ministério Público, a entidade teria participado de episódios de maus-tratos enquanto campanhas continuavam arrecadando recursos para tratamentos que, conforme a acusação, não seriam realizados.
Esse detalhe dialoga diretamente com um dos pontos centrais do artigo anterior. Na ocasião, escrevi que, se a investigação estivesse correta, não teria sido apenas dinheiro o bem atingido. Teria sido a confiança. Hoje essa reflexão ganha ainda mais força.
Porque o Ministério Público incorpora essa narrativa à própria denúncia criminal. Não estamos falando apenas da morte dos animais. Estamos falando da confiança depositada por milhares de pessoas que acreditavam financiar tratamentos veterinários.
Se a acusação for confirmada, a fraude deixa de atingir apenas quem doou dinheiro. Alcança toda uma rede de solidariedade construída ao longo de anos. E redes de solidariedade são extremamente difíceis de reconstruir quando a confiança desaparece.
No artigo anterior, também procurei evitar um erro bastante comum em tempos de polarização. O de transformar automaticamente uma investigação criminal em responsabilidade política coletiva. Continuo pensando da mesma forma.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público individualiza condutas. Nomeia investigados. Descreve participações específicas. Atribui responsabilidades concretas. É assim que o Direito Penal funciona.
Responsabilidades penais não são transmitidas por proximidade política. Nem por fotografias. Nem por afinidades ideológicas. São construídas a partir de provas individualizadas.
Isso não significa que o debate político desapareça. Naturalmente haverá discussões sobre critérios de nomeação, fiscalização e controle administrativo. São debates legítimos. Mas eles pertencem a outro plano.
A ação penal trata de outra pergunta. Quem teria cometido os crimes? É essa pergunta que começa, agora, a ser respondida dentro do processo judicial.
Há uma passagem da manifestação do promotor Leonardo Giardin de Souza que talvez sintetize melhor do que qualquer outra o significado institucional desta nova fase.
Ao afirmar que as eutanásias ilegais teriam sido praticadas “em massa e com objetivos fraudulentos”, o Ministério Público não está apenas descrevendo uma sucessão de fatos. Está propondo uma narrativa jurídica. E essa narrativa será, a partir de agora, submetida ao contraditório.
É importante insistir nesse ponto. A denúncia não encerra o caso. Ela inaugura outra etapa. Os denunciados terão direito à ampla defesa, ao contraditório e à produção de provas. Caberá ao Poder Judiciário decidir se recebe a denúncia, transforma os investigados em réus e, ao final do processo, absolve ou condena os acusados.
Num momento em que processos penais costumam ser julgados primeiro nas redes antissociais e só depois nos tribunais, essa distinção continua sendo indispensável. Mas reconhecer a presunção de inocência não impede outra constatação. O dano institucional provocado por esse episódio já ultrapassou o processo.
Quando a confiança morre antes da sentença
Escrevi, no artigo anterior, que talvez a maior vítima desse escândalo fosse justamente a causa animal. Passados alguns dias, e agora diante da denúncia do Ministério Público, essa percepção não apenas permanece. Ela parece ainda mais evidente.
Porque o problema nunca esteve restrito ao destino de um governo ou ao futuro político de uma ex-secretária. O verdadeiro prejuízo atinge milhares de pessoas que jamais ocuparam cargo público. São protetores independentes. ONGs sérias. Veterinários que dedicam a vida ao atendimento de animais abandonados. Voluntários que organizam rifas. Pessoas que recolhem cães atropelados durante a madrugada. Famílias que doam parte do salário acreditando que aquele dinheiro salvará uma vida.
Todos eles passam, inevitavelmente, a enfrentar um novo obstáculo. A desconfiança. Talvez leve anos para que organizações sérias deixem de ouvir a pergunta que encerrei no artigo anterior: “Como posso ter certeza de que minha doação realmente chegará aos animais?”
É uma pergunta injusta para quem trabalha corretamente. Mas absolutamente compreensível diante da gravidade das acusações.
Ao fim, talvez essa continue sendo a principal reflexão. O processo dirá se os denunciados são culpados ou inocentes. Mas a reconstrução da confiança dependerá de algo muito maior do que uma sentença. Dependerá da capacidade de separar quem, segundo o Ministério Público, deve responder por seus próprios atos daqueles que dedicam a vida inteira à causa animal sem jamais terem traído a confiança de quem estendeu a mão para ajudar.
Porque, se essa distinção se perder, a maior vítima deste caso continuará sendo exatamente a mesma apontada no primeiro artigo.
Não uma pessoa. Ou um governo. Mas uma causa que sobrevive, todos os dias, graças à boa-fé de milhares.






