“Soube agora que meu cunhado não vacinou para a COVID. Nem preciso dizer em quem votou. Aqui em casa ele não entra”.
Recebi tantos prints, questionamentos e fake news encaminhadas sobre a tuitada acima, cometida na tarde de ontem por Alexandre Stolte, engenheiro e ex-secretário de Obras do governo Daniel Bordignon, que reputo necessário esclarecimento.
É que há um político conhecidíssimo em Gravataí, uma pessoa pública, como vítima colateral da questão familiar e pessoal.
Jones Martins (MDB), ex-vereador, ex-deputado federal e segundo colocado na eleição para Prefeitura em 2008 com 51 mil votos, é cunhado de Stolte.
Mas não o cunhado que não vacinou.
– Sou entusiasta da vacina e já tomei as duas doses. Mais não gostaria de falar sobre isso – disse hoje ao Seguinte: o diretor da estatal gaúcha Sulgás, que, com experiência de secretário da Saúde e em diretoria do Ministério da Saúde não é negacionista.
Stolte não respondeu minha mensagem pelo WhatsApp.
Ao fim, feito o esclarecimento, sempre necessário quando aos políticos nosso Zeitgeist, o espírito do tempo, não permite aos políticos mais que a presunção de culpa.
Como tratei em A ’ideologia da ciência’: por que vacina funciona em Gravataí; Aviso aos 16 mil covidiotas, conforme pesquisa do Instituto Datafolha, 70% da população defende a obrigatoriedade da vacinação e 94% querem se vacinar contra a covid-19.
Mas 8% da população brasileira ainda se nega a tomar a vacina, 19% afirma que não tomará se a disponível não for a de sua preferência e 1% declarou ainda estar em dúvida.
Do público vacinável corresponderia a pelo menos 16 mil gravataienses negacionistas.
Reafirmo: deveriam ser processados e presos por crime contra saúde pública.
A Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 – que, dos Grandes Lances dos Piores Momentos, o deprimente da república editou, assinou e foi aprovada pelo Congresso Nacional – estabelece a vacinação compulsória.
Diz o artigo 3º, inciso 3, alínea d.
Recusar a vacina ou descumprir o que for determinado por força da própria lei remete ao artigo 268 do Código Penal, sobre "infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa".
Por analogia, é crime, com pena de detenção de um mês a um ano e multa.
Sei é querer demais em um país que passa vergonha mundial pelo seu deprimente da república ainda não ter vacinado e, fazendo da ONU seu cercadinho, defender práticas que levariam à imunidade de rebanho e insistiu no uso de cloroquina e ivermectina.
Não apurei, por desnecessário, em quem o cunhado votou.
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