política

É fake news: o Jones de Gravataí vacinou, sim!

Foto de post onde Jones Martins escreve

“Soube agora que meu cunhado não vacinou para a COVID. Nem preciso dizer em quem votou. Aqui em casa ele não entra”.

Recebi tantos prints, questionamentos e fake news encaminhadas sobre a tuitada acima, cometida na tarde de ontem por Alexandre Stolte, engenheiro e ex-secretário de Obras do governo Daniel Bordignon, que reputo necessário esclarecimento.

É que há um político conhecidíssimo em Gravataí, uma pessoa pública, como vítima colateral da questão familiar e pessoal.

Jones Martins (MDB), ex-vereador, ex-deputado federal e segundo colocado na eleição para Prefeitura em 2008 com 51 mil votos, é cunhado de Stolte.

Mas não o cunhado que não vacinou.

– Sou entusiasta da vacina e já tomei as duas doses. Mais não gostaria de falar sobre isso – disse hoje ao Seguinte: o diretor da estatal gaúcha Sulgás, que, com experiência de secretário da Saúde e em diretoria do Ministério da Saúde não é negacionista.

Stolte não respondeu minha mensagem pelo WhatsApp.

Ao fim, feito o esclarecimento, sempre necessário quando aos políticos nosso Zeitgeist, o espírito do tempo, não permite aos políticos mais que a presunção de culpa.

Como tratei em A ’ideologia da ciência’: por que vacina funciona em Gravataí; Aviso aos 16 mil covidiotas, conforme pesquisa do Instituto Datafolha, 70% da população defende a obrigatoriedade da vacinação e 94% querem se vacinar contra a covid-19.

Mas 8% da população brasileira ainda se nega a tomar a vacina, 19% afirma que não tomará se a disponível não for a de sua preferência e 1% declarou ainda estar em dúvida.

Do público vacinável corresponderia a pelo menos 16 mil gravataienses negacionistas.

Reafirmo: deveriam ser processados e presos por crime contra saúde pública.

A Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 – que, dos Grandes Lances dos Piores Momentos, o deprimente da república editou, assinou e foi aprovada pelo Congresso Nacional – estabelece a vacinação compulsória.

Diz o artigo 3º, inciso 3, alínea d.

Recusar a vacina ou descumprir o que for determinado por força da própria lei remete ao artigo 268 do Código Penal, sobre "infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa".

Por analogia, é crime, com pena de detenção de um mês a um ano e multa.

Sei é querer demais em um país que passa vergonha mundial pelo seu deprimente da república ainda não ter vacinado e, fazendo da ONU seu cercadinho, defender práticas que levariam à imunidade de rebanho e insistiu no uso de cloroquina e ivermectina.

Não apurei, por desnecessário, em quem o cunhado votou.

 

LEIA TAMBÉM

Gravataí e Cachoeirinha dizem ’não’ para o negacionismo homicida de Bolsonaro; A fumaça, a ex, o caçula e o assassínio curandeiro na Prevent Senior

Líder da vacina, Gravataí começa a aplicar terceira dose contra covid; A noite escura dos pobres e as estrelas da noite

Participe de nossos canais e assine nossa NewsLetter

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Conteúdo relacionado

Receba nossa News

Publicidade