RAFAEL MARTINELLI

Edital convoca conselheiras tutelares aptas a tomar posse em Cachoeirinha; Eleita sub judice resta fora

Eleição para o Conselho Tutelar ocorreu em 1º de outubro

A Comissão Eleitoral publicou edital nesta terça-feira chamando quatro candidatas eleitas e uma suplente para tomar posse como conselheiras tutelares de Cachoeirinha para o mandato 2025-2028.

Simone Baltazar, mesmo ‘eleita’ entre as cinco mais votadas, não consta na lista.

Conforme o edital 21/2023, decisão judicial sustenta o entendimento de que a candidata não pode tomar posse antes do julgamento do mérito de processo que julga sua impugnação pela comissão.

A mesma decisão determina que os votos de Simone sejam contabilizados, diferente do que aconteceu na apuração da eleição e nos editais seguintes.

– A decisão judicial (que embasa o edital) acaba com qualquer narrativa falaciosa de que o COMDICA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente) não estaria cumprindo ordem judicial – diz o advogado Adriano Luz, vice-presidente da Comissão Eleitoral.

Procurada pelo Seguinte:, a campanha de Simone não enviou manifestação até o fechamento deste artigo.

A posse está marcada para 9h do dia 10 de janeiro de 2024, na Câmara de Vereadores.

Reproduzo as tabelas constantes no edital que fazem o chamamento de eleitas para a posse e confirmam o resultado final da votação da eleição de 1º de outubro. Abaixo, sigo.

‘Acertei’ uma e ‘errei’ outra, na relação das decisões (judicial e da Comissão Eleitoral) com o que argumentei no artigo Conselho Tutelar: não considerar eleita candidata sub judice é descumprir ordem judicial; No mais importante, nota da Professora Simone tem razão em Cachoeirinha e repercutiu em Judiciário não garantiu posse, diz vice-presidente de Comissão Eleitoral para Conselho Tutelar de Cachoeirinha sobre candidata eleita sub judice; Atas, prints, áudio e os pés para cima.

Reproduzo o documento anexo ao edital – que é assinado pela presidente do COMDICA, Lorete Terra, e a presidente da Comissão Eleitoral, Flavia Casotti, que é presidente da OAB local – e, abaixo, sigo, com o ‘acerto’ e ‘erro’.

‘Acertei’ ao contestar a determinação do Ministério Público à Comissão Eleitoral para que não contabilizasse os votos de Simone Baltazar, que concorria sub judice.

Escrevi:

“Entendo que a coordenação da candidatura de Simone tem razão ao questionar o porquê de seus votos não terem sido contabilizado e ela não constar na lista de aptas a assumir como conselheira tutelar. Fato é que Simone concorreu sub judice, mas com a garantia de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Parece-me líquido e certo que, se a liminar suspendeu sua impugnação, resta ela ‘não-impugnada’ – mesmo que momentaneamente”.

‘Errei’ em outra, conforme a decisão da juíza. Diz a sentença que a nomeação de Simone depende do julgamento de mérito da impugnação. No caso, favorável a ela.

No artigo escrevi:

“Qualquer pessoa condenada a algo, que consegue a reversão da punição no judiciário, é considerada ‘inocente’. Por que não Simone, perante à Comissão Eleitoral? Em Gravataí, por exemplo, candidaturas sub judice tiveram votos divulgados e apareceram na lista de aptas eleitas”.

E concluí:

“Se a posse fosse hoje, Simone por força de ordem judicial assumiria. A não ser que a Comissão Eleitoral disponha de poderes proféticos, e saiba que a decisão de mérito sobre a ação de impugnação será desfavorável a candidata eleita nas urnas, o que a impediria de tomar posse em 10 de janeiro de 2024. Aceito contestações. Mas, salvo engano, estamos diante de um descumprimento de ordem judicial emitida pelo TJ”.

Ao fim, decisão judicial se cumpre.

Resta-me reconhecer que, frente ao entendimento da juíza Suelen Caetano de Oliveira, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cachoeirinha, a Comissão Eleitoral acertou em manter Simone fora da lista, e não estará descumprindo ordem judicial ao dar posse às agora convocadas, apesar de, conforme a mesma sentença, ter errado ao não contabilizar seus votos conforme orientação do MP.

Leigo, sigo sempre surpreso quando alguém é liberado judicialmente para concorrer a um pleito, mas não para tomar posse. Mais não consigo contar. O processo está em segredo de justiça. Aguardemos.

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