Comecem os jogos, conclui nesta terça, no artigo Projeto de extinção do Ipag Saúde leva a greve; chamem o povo para festa, sobre a polêmica envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Gravataí (Spmg), Instituto de Previdência e Assistência de Gravataí (Ipag) e governo Marco Alba (MDB), que pode levar a uma greve caso a Prefeitura retire a contribuição para o plano de saúde que atende 2,9 mil funcionários públicos na ativa, 1,5 mil servidores inativos e pensionistas, além de quase 4 mil dependentes.
Pedido de liminar a que o Seguinte: teve acesso mostra que a disputa começou no dia anterior.
A 4ª Vara Cível de Gravataí negou mandado de segurança impetrado pela presidente do sindicato dos professores, Vitalina Gonçalves, “em face de ato praticado pela diretora-presidente do Instituto de Previdência e Assistência de Gravataí (Ipag)” Janaína Dalpias Balkey, sustentando que a Prefeitura “vem adotando inúmeras medidas com a intenção de extinção do Ipag Saúde”.
A presidente do Spmg argumentou ter, nos dias 22 e 28 de fevereiro, solicitado com base na Lei de Acesso à Informação, informações sobre a administração do instituto, as quais não teriam sido fornecidas pela diretora-presidente. Entre os pedidos estavam “a especificação dos gastos mensais da folha física e jurídica, no período de janeiro 2017 a dezembro 2018, apontando as despesas por segmento”; o “impacto financeiro mensal decorrente da elevação da alíquota implementada em 2018”, o “impacto financeiro mensal decorrente do reajuste concedido à rede credenciada em 2018, especificando por segmentos supracitados”, os “gastos mensais efetuados no período de janeiro de 2017 e janeiro 2019”, as “despesas administrativas com destaque à contribuição patronal decorrente da folha de benefícios previdenciários desde a transferência de competência ao Ipag” e “acerca das obrigações contratuais de prestação de serviços da empresa Lumens – que produziu o estudo atuarial – ao Ipag”.
Conforme o despacho, Vitalina sustentou que as informações “são de extrema relevância para os usuários” do Ipag Saúde “terem ciência se a inadimplência noticiada é ou não proposital” e se, efetivamente, “o instituto está desprovido de recursos financeiros para custear as suas atividades”. A medida judicial tinha pedido de liminar sob a justificativa de que, nesta terça, haveria assembléia da categoria para discutir o tema.
A decisão da 4ª Vara observa que “o requerimento administrativo foi formulado (pelo Spmg ao Ipag) em 22 de fevereiro, porém “não havendo comprovação de recusa ao acesso às informações postuladas”. Diz ainda não ter “decorrido o prazo não superior a 20 dias para manifestação dos órgãos e entidades do poder público, estabelecido na própria Lei n.º 12.527/11 (art. 11, §1º)”.
– Assim, não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder na conduta adotada pela autoridade coatora em relação ao ato impugnado, pressupostos à impetração do mandado de segurança. Por tais razões, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
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