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’Lei do Táxi’ de Cachoeirinha busca competitividade em tempos de Uber e Apps

Mudanças na lei que instituiu o Serviço de Utilidade Pública de Transporte Individual por Táxi buscam desburocratizar e baixar custos do serviço

Para aumentar a competitividade com o transporte por aplicativos, o Serviço de Utilidade Pública de Transporte Individual por Táxi (SUPTI), instituído pela Lei Nº 3905 de 2014, sofreu alterações para desburocratizar e baixar custos do serviço em Cachoeirinha.

– Nós entendíamos que algumas exigências da Lei não eram necessárias e geravam um custo extra para os motoristas, por isso a importância desta adaptação – explica o presidente da Associação dos Taxistas, Gilson Almeida Costa.

Ele destaca cinco pontos.

– Quando o permissionário falecia, a placa voltava para propriedade da Prefeitura, agora ela passa para sua família, permitindo que ela mantenha o seu sustento. As revisões de carros de 5 a 10 anos que eram quatro vezes ao ano, passou para três, evitando o custo de taxa, deslocamento, além do tempo em que o taxista poderia estar trabalhando. Outra medida é o fim da exigência do porte de atestado de saúde, já que o documento é exigido na confecção do carteirão. Outra mudança é a possibilidade de que o taxista ”folguista” possa utilizar o carteirão provisório sem fazer o curso de taxista por até 90 dias, por se tratar de um período de adaptação. E por fim, a nova Lei traz a possibilidade de utilização de aplicativos próprios para táxi. Antes não havia esta previsão.

Compete à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade o planejamento, a regulamentação, a autorização e a fiscalização do SUPTI. A íntegra da nova Lei está publicada no Diário Oficial do Município do dia 26 de setembro de 2019.

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