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Leite pode azedar para servidores de Cachoeirinha; corte de salários e demissões à vista

Eduardo Leite e Paulo Guedes conversaram na segunda-feira em Brasília | Foto GUSTAVO MANSUR

Eduardo Leite (PSDB) e governadores de outros nove estados pediram ao presidente do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli que restabeleça a possibilidade de redução na jornada de trabalho de servidores públicos com corte de salários em momentos em que os gastos com pessoal superarem o limite de 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Vamos à informação e depois comento, pode ficar pior para o funcionalismo e atingir Cachoeirinha – Gravataí não, porque gasta menos de 50%, tanto pelos critérios do Tribunal de Contas do Estado, como pelo da União.

Os estados pedem que, em julgamento pelo plenário dia 27, dispositivo da LRF hoje suspenso por medida cautelar de 2002 volte a valer. À época, o STF, por unanimidade, decidiu conceder liminar proibindo a “redução temporária da jornada de trabalho com adequação de vencimentos de servidores”.

Outro artigo suspenso pelo STF tratava de possíveis providências a ser tomadas quando a administração pública ultrapassaria os limites da despesa com pessoal prevista pela lei, permitindo “que esse objetivo seja alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos”.

O principal argumento foi de que esse ponto da lei feria a Constituição sobre o princípio da irredutibilidade de salários. É o artigo 7, que considera a garantia entre os “direitos mínimos dos trabalhadores”.

Por que pode ficar pior? A autorização para redução de jornada pode desembocar ali na frente na demissão de servidores. O artigo 169 da CF prevê que “quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo como a redução de 20% dos gastos com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis (celetistas ou em estágio probatório), essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos na lei complementar nº 101”, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conforme o mesmo artigo, em caso de exoneração, o servidor recebe um mês de remuneração por ano de serviço.

É um quadro nada apocalíptico quando falamos de Cachoeirinha, que gastar seis em cada dez reais que arrecada com o funcionalismo. É uma medida extrema que, pelo menos por enquanto, não passa pela cabeça do prefeito, o professor Miki Breier (PSB). Nem ideologicamente, e nem por pragmatismo político, já que teria que cortar CC num governo em que toda a Câmara de Vereadores é governista e tem suas indicações na Prefeitura.

A gente sabe que prefeito que não atende vereadores e políticos é candidatíssimo a golpeachment – em Gravataí, isso aconteceu há oito anos.

Mas, anote aí, não é alarmismo, é projeção sobre um cenário comum aos municípios: se o STF liberar para os estados o corte de jornada, com a conseqüente redução salarial dos servidores, em caso de gastos além da Lei de Responsabilidade Fiscal, as prefeituras tentarão o mesmo. Cachoeirinha, onde nos dois primeiros anos de governo o prefeito é um administrador de folha de pagamento, ficaria dentro dos critérios.

 

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