política

MP arquiva denúncia de vereador por uso político e fake news em Gravataí; páginas do Face comemoram livres, leve e soltas

O Ministério Público Eleitoral aquivou a representação, feita pelo vereador Dilamar Soares (PDT) por uso político e disseminação de fake news, que tinha como alvos vereadores Bombeiro Batista (PSD), Dimas Costa (PSD) e administradores de páginas no Facebook.

Tratei do caso em artigos como  Vereador de Gravataí denuncia ao MP uso de fake news e páginas de Facebook por políticos; há um ’gabinete do ódio’?, Áudio de vereador está no Ministério Público em ’denúncia das fake news’; ouça Em nota, vereador de Gravataí reage à ’denúncia das fake news’ ’Político alvo’ desafia abertura de ’CPI das fake news’ na Câmara de Gravataí; as bravatas e verdades múltiplas.

O promotor Fabio Lusa Marcon, da 71ª Zonal Eleitoral, entendeu que “não há indícios de propaganda eleitoral antecipada, em razão de não haver demonstrativos de posts com o conteúdo vedado pelo artigo 36-A da Lei Eleitoral, mas sim acusações quanto ao uso de páginas do Facebook com intuito de prejudicar a imagem de determinados políticos e trazendo informações que seriam falsas à população”.

Segue a decisão da noite desta terça: “(…) E tais acusações, ressalta-se, neste momento em que a campanha eleitoral não teve início, são passíveis de apuração na justiça comum por estarem relacionadas a possível prejuízo à imagem de determinadas pessoas e suposta disseminação de notícias falsas (…) quanto à existência de perfis falsos para divulgar informações com o objetivo eleitoral, verifica-se que não foram acostadas aos autos provas quanto à disseminação de conteúdo eleitoral pelos perfis apontados (…) ou de que seriam falsos”

Fabio Lusa Marcon conclui que “não havendo indícios de provas de prática de propaganda eleitoral antecipada, arquive-se o presente expediente, notificando-se o denunciante quanto ao conteúdo desta decisão, bem como quanto à possibilidade de ser providenciada a apuração dos fatos na justiça comum pelos interessados, em caso de haver provas quanto à postagem nas redes sociais que prejudique a imagem de uma pessoas ou dissemine notícias falsas à população”.

Ao fim, enquanto administradores de páginas comemoram estar atuando na legalidade, conforme o promotor, a polêmica deve seguir na polícia e justiça comum, já que Dilamar deve levar o caso adiante por calúnia e difamação, e Bombeiro processar o colega vereador por denunciação caluniosa’.

Projetando-se a campanha eleitoral, páginas e perfis seguem livre, leve e soltos – e postando.

Ainda voltarei ao assunto.

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