RAFAEL MARTINELLI

MP de Cachoeirinha pede cassação de Jussara por vídeos em redes sociais; a subjetividade eleitoral e a ‘loteria de toga’

Jussara e Mano foram diplomados e tomaram posse dia 5

O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos diplomas e a inelegibilidade da prefeita de Cachoeirinha, Jussara Caçapava (Avante), e do vice-prefeito Mano do Parque (PL), em uma das cinco Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) movidas após a eleição suplementar do município.

Calma nesta hora, ‘Pobre Cachoeirinha’, como sempre descrevo o município que, pela última década, experimenta uma mistura do noticiário político com o policial — e, por consequência, eleitoral.

A manifestação, assinada pelo promotor Bill Jerônimo Scherer, aponta abuso de poder político por conta de dois vídeos publicados no Instagram pessoal da então prefeita interina durante o período pré-eleitoral.

O caso — iniciado em denúncia apresentada por Cláudia Azevedo de Oliveira (PV), a Protetora Cláudia, candidata a vice-prefeita na chapa de Tairone Keppler (PT) — agora entra na fase de sentença da juíza eleitoral Suélen Caetano de Oliveira, da 143ª Zona Eleitoral.

Mas, antes de qualquer precipitação política ou jurídica, há um dado incontornável no cenário regional: a Região Metropolitana vive uma espécie de era do ‘tapetão eleitoral’. Um ‘Dia da Marmota’, como o filme, que faz Cachoeirinha ter mais prefeitos do que eleições.

E, nela, quase ninguém consegue prever exatamente onde termina a multa e começa a cassação. É o que chamo de ‘loteria de toga’.

No parecer da AIJE que pede cassação da chapa, o MP sustenta que Jussara utilizou bens públicos e a estrutura administrativa da prefeitura para construção de imagem eleitoral em redes sociais pessoais. Os vídeos mostram ações de limpeza urbana e obras no Arroio Passinhos — tema extremamente sensível em uma cidade traumatizada pela enchente de 2024.

Segundo a opinião do promotor, houve “apropriação deliberada do ambiente público e da estrutura administrativa como elementos centrais da comunicação”.

O Ministério Público destaca especialmente: a presença da então prefeita dentro de uma retroescavadeira, o uso da marca “Jussara Prefeita Interina”, a repetição do bordão “Aqui é trabalho”, o acesso privilegiado aos cenários das obras e a diferença apertada da eleição: apenas 530 votos.

A Promotoria sustenta que o conjunto configura abuso de poder político, com gravidade suficiente para justificar cassação e inelegibilidade.

Já em uma segunda ação, relacionada a um vídeo exibido na Câmara Municipal por um vereador aliado, o MP pediu apenas multa — sem cassação.

A diferença entre um caso e outro ajuda a revelar justamente o centro do debate: o conceito de gravidade. Porque, em Direito Eleitoral, nem toda irregularidade produz perda de mandato. E é aí que começa a zona cinzenta.

A defesa de Jussara e Mano do Parque trabalha exatamente nesse ponto.

Argumenta que: os serviços e obras existiam de fato, não houve uso de canais oficiais da prefeitura, os vídeos foram publicados em perfil pessoal, não houve impulsionamento pago, não existiu pedido explícito de votos e falta demonstração concreta de impacto real sobre a legitimidade do pleito.

A defesa chama de “interpretação subjetiva” a leitura feita pelo Ministério Público sobre a linguagem audiovisual dos vídeos.

E, olhando o histórico recente da região, não é um argumento desprezível. O exemplo mais próximo está em Gravataí. O prefeito Luiz Zaffalon (PSD) enfrentou uma AIJE que, em muitos aspectos, parecia a muitos especialistas até mais robusta em volume de fatos e produção de provas.

O caso envolvia 13 supostas irregularidades eleitorais, entre elas: uso de servidores comissionados em comunicação pessoal, postagens colaborativas entre perfis oficiais e privados, além da divulgação de atos de governo em período vedado.

O Ministério Público Eleitoral de Gravataí pediu cassação e inelegibilidade. Em primeira instância, Zaffa foi absolvido. O MP recorreu. Depois, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul manteve os mandatos por unanimidade, reconhecendo irregularidades, mas entendendo que não havia gravidade suficiente para comprometer a legitimidade das urnas.

Resultado: multa de R$ 13 mil e manutenção dos mandatos. O processo transitou em julgado. Ou seja: acabou. E esse precedente inevitavelmente paira sobre Cachoeirinha.

Não significa que os casos sejam idênticos. Não são. Mas revela algo maior: a enorme subjetividade jurídica sobre o que exatamente configura “gravidade” eleitoral suficiente para retirar um mandato conquistado nas urnas.

Ainda mais em tempos de redes sociais, onde prefeitos, vereadores e governadores misturam diariamente comunicação institucional, marketing político e autopromoção numa fronteira cada vez mais nebulosa.

O próprio Ministério Público, em Cachoeirinha, afastou parte relevante das acusações iniciais. Não reconheceu, por exemplo: publicidade institucional irregular, uso de servidores e nem abuso de autoridade.

A tese central acabou concentrada no uso de bens públicos e no suposto abuso político derivado da narrativa construída nos vídeos.

E aqui surge a pergunta que provavelmente decidirá o caso: os vídeos ultrapassaram o limite da promoção política tolerável e comprometeram a normalidade eleitoral? Ou configuram irregularidade punível apenas com multa?

Essa linha é extremamente tênue. Ainda mais porque a Justiça Eleitoral brasileira, historicamente, oscila entre decisões rigorosas e decisões bastante flexíveis em casos semelhantes.

Daí a sensação crescente entre políticos — seja qual ferradura ideológica calcem — de que eleições suplementares, AIJEs e cassações começam a formar uma espécie de campeonato paralelo das urnas.

Uma política decidida não apenas pelo eleitor, mas também pela interpretação judicial sobre vídeos, postagens, slogans, enquadramentos e contexto político.

Só valida meu conceito da ‘loteria de toga’.

E isso não é um fenômeno isolado de Cachoeirinha. A Região Metropolitana praticamente entrou em estado permanente de judicialização eleitoral.

Prefeitos governam sob risco de AIJEs. Oposição — em alguns casos, os que ontem eram aliados no governo ou fora dele — faz política também nos tribunais. E promotores e desembargadores se transformam, muitas vezes involuntariamente, em personagens centrais da estabilidade política local.

Há um detalhe especialmente delicado neste caso, que só o ser humano, esta espécie única que, frente a um fato, consegue negá-lo, é capaz de minimizar: a margem da eleição.

Os 530 votos de diferença aparecem reiteradamente no parecer do Ministério Público como elemento de reforço da gravidade.

Faz sentido jurídico considerar margem apertada? Em tese, sim. Mas também existe um perigo nessa lógica: transformar toda eleição equilibrada em terreno mais vulnerável à intervenção judicial.

Porque, nesse raciocínio, quanto mais disputada a democracia, maior o risco de reversão posterior pela Justiça. E isso produz uma tensão institucional importante.

Vale lembrar que o Brasil tem hoje um presidente da República eleito por uma diferença de cerca de 1% dos votos. Algo que, ao menos conforme indicam as pesquisas do momento, tende a se repetir novamente na disputa presidencial deste ano.

É um fenômeno global: democracias cada vez mais divididas, eleições cada vez mais apertadas e tribunais cada vez mais pressionados a arbitrar conflitos que antes terminavam exclusivamente nas urnas.

O Direito Eleitoral precisa punir abusos reais. Evidente. Mas também precisa preservar a soberania do voto como medida extrema de cautela. Cassação não pode virar banalidade administrativa.

Até porque há outro aspecto relevante: não existe, até aqui, acusação de compra de votos, desvio milionário de recursos públicos, fraude documental ou esquema clandestino de campanha. O centro da discussão são vídeos políticos feitos por uma prefeita interina em exercício do cargo.

A Justiça terá agora que definir se isso foi comunicação política irregular — ou abuso suficientemente grave para derrubar um governo eleito. É uma diferença gigantesca.

E, olhando o histórico recente da região, ninguém sério consegue hoje prever com segurança qual será o desfecho.

Nem oposição. Nem governo. Nem advogados. Nem jornalistas. Porque a política metropolitana entrou na era da judicialização permanente. E nela, muitas vezes, a fronteira entre multa e cassação parece menos uma linha jurídica objetiva — e mais uma interpretação de circunstâncias.

Uma interpretação que muda conforme o olhar de cada toga. Aquela que, insisto, é a ‘loteria de toga’.

Ao fim, resta-me lembrar que metade do eleitorado de Cachoeirinha não foi às urnas na eleição de 12 de abril. Culpa apenas dos políticos? Reputo que não.


LEIA TAMBÉM

O povo lá: Jussara Caçapava assume — e o desafio é fazer Cachoeirinha voltar a acreditar; assista como foi a posse

Participe de nossos canais e assine nossa NewsLetter

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Conteúdo relacionado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba nossa News

Publicidade