Passou despercebida, mas reputo importantíssima normativa 04/2020, publicada no Diário Oficial de segunda-feira, que “estabelece procedimentos a ser adotados no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Gravataí face ao novo Coronavírus (COVID-19) e consolida as demais instruções normativas”.
O prefeito Marco Alba e a secretária da Educação Sônia Oliveira estabeleceram que os contratos emergenciais de professores, especialistas em educação e secretários de escolas, mesmo com a suspensão das aulas até 21 de abril, seguirão recebendo salários.
O prazo estabelecido pelo prefeito observa projeção do Ministério da Saúde de que o pico do contágio da infecção por COVID-19 acontece entre os dias 6 e 21 do mês que inicia nesta quarta.
Estagiários, com exceção das secretarias da Saúde; Governança e Comunicação Social; e Procon Municipal, que também tiveram os serviços suspensos, porém sem salários, tem a garantia de retorno ao trabalho dia 21 de abril.
A concessão de horas extras segue suspensa por 60 dias, com exceção para as secretarias da Saúde e da Família, Cidadania e Assistência Social.
Aos servidores que tem saldo, seguem obrigatórias férias entre 1º e 21 de abril, para evitar o contato e transmissão do vírus, com exceção às secretarias da Saúde; Família, Cidadania e Assistência Social; e Segurança.
As secretarias que determinarem home office ou revezamento deverão informar, em folha ponto ou efetividade, os dias que os servidores compareceram aos locais de trabalho, para fins de cálculo e pagamento, ou desconto, do vale-transporte.
Ao fim, acerta Marco Alba, na normativa cujos prazos de volta às aulas podem ser alterados a qualquer momento, já que nesta terça o Governo do Estado anunciou prorrogação da paralisação até 30 de abril.
A Prefeitura é a maior ‘empresa’ de Gravataí, e já calcula um prejuízo de R$ 100 milhões, mas ao garantir o retorno aos empregos dá segurança para quase mil trabalhadores e suas famílias em meio às incertezas da pandemia, e dá exemplo aos empresários locais.
A NORMATIVA 04/2020
Instrução 4/2020, de 30/03/2020
Estabelece procedimentos a serem adotados no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Gravataí face ao novo Coronavírus (COVID-19) e consolida as demais instruções normativas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 58 da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que a paralisação das atividades da indústria e comércio, de modo geral, causou imediata queda na produção e consequente arrecadação de tributos próprios;
Considerando que a redução de despesas é a única forma de tentar garantir o cumprimento das obrigações legais e pagamentos a servidores, fornecedores e prestadores de serviços;
Considerando os prazos de suspensão de aulas previsto no Decreto Municipal n° 17.829/2020,
D E T E R M I N A:
Art. 1º Fica suspensa a concessão e o pagamento de HORAS EXTRAS a todos os servidores municipais (estatutários e celetistas) pelo período de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Ficam excetuados da regra estabelecida no caput deste artigo os servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde e na Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social.
Art. 2º Ficam SUSPENSOS, no período de 1º a 21 de abril de 2020, sem remuneração, os contratos de todos os estagiários da Prefeitura Municipal de Gravataí, excetuando-se os estagiários lotados na Secretaria Municipal da Saúde, na Secretaria Municipal de Governança e Comunicação Social e no PROCON Municipal.
Art. 3º Fica determinado que os servidores que possuem SALDO DE FÉRIAS deverão gozar os mesmos a partir do dia 1º de abril de 2020, de forma compulsória, visando o não contato e transmissão do Coronavírus, sendo expedida Portaria coletiva para esta finalidade. Parágrafo único.
Excetuam-se da determinação disposta no caput deste artigo os servidores da Secretaria Municipal da Saúde, da Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social e da Secretaria Municipal para Assuntos de Segurança Pública, as duas últimas conforme determinação da própria secretaria.
Art. 4º Ficam canceladas, do dia 1º até o dia 21 de abril de 2020, TODAS AS CONVOCAÇÕES DE PROFESSORES, ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO, SECRETÁRIOS DE ESCOLA e demais servidores da Secretaria Municipal da Educação e que estão lotados em Escolas, uma vez que as aulas estão suspensas, face à paralisação das atividades diante do enfrentamento à pandemia do Coronavírus, devendo ser expedida Portaria coletiva com esta determinação.
Parágrafo único. São excetuados da regra acima os professores designados para Direção de Escola e aqueles lotados na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 5º Ficam SUSPENSOS até 21 de abril de 2020, com remuneração, os Contratos Emergenciais de Professores, uma vez que as aulas estão suspensas, face à paralisação das atividades diante do enfrentamento à pandemia do Coronavírus.
Art. 6º As secretarias que determinarem o trabalho home office ou em revezamento deverão informar, através de folha ponto ou efetividade, os dias que os servidores efetivamente compareceram em seus locais de trabalho, para fins de cálculo e pagamento/desconto do vale transporte.
Art. 7º Os prazos e as disposições desta Instrução Normativa poderão ser alterados a qualquer momento, de acordo com a análise do Governo Municipal sobre a evolução da pandemia do Coronavírus no Município.
Art. 8º Esta Instrução Normativa altera e consolida a Instrução Normativa nº 03/2020, vigendo em seu lugar.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL, Gravataí, 30 de março de 2020.
MARCO ALBA, Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.